TJDFT - 0700031-77.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 18:10
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:09
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
04/06/2024 18:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES CARDOSO em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:26
Homologada a Transação
-
03/05/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
30/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES CARDOSO em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
08/04/2024 22:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/03/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
DUPLO APELO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FRAUDE BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA.
DEVER DE RESSARCIR.
REPETIÇÃO DO DÉBITO EM DOBRO.
DANOS MORAIS EVIDENCIADOS.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O prestador de serviço bancário assume o risco da atividade econômica que exerce, especialmente as consequências danosas advindas da sua atividade, e responde objetivamente pelos danos oriundos da contratação mediante fraude. 2.
Em razão dos valores indevidamente cobrados pelo banco, por longo período, devem ser restituídos na forma dobrada, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
O dano moral deve ser considerado quando o sentimento dor, vexame, sofrimento ou humilhação foge à normalidade do cotidiano. 4.
Os fatos narrados na petição inicial violam os direitos de personalidade da autora, e não constituem meros aborrecimentos, como afirma o réu. 5.
O arbitramento da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor não seja tão elevado que provoque o enriquecimento da vítima, nem tão baixo que se torne inexpressiva. 6.
Apelação interposta pelo Réu não provida.
Apelação adesiva parcialmente conhecida, e, nessa extensão, não provida.
Unânime. -
18/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:32
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
-
11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 09:44
Juntada de Petição de memoriais
-
01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
11/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
06/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0091343-93.2009.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Carlos Roberto Fonseca
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 16:23
Processo nº 0094992-37.2007.8.07.0001
Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S.A...
Antonio Joaquim Mendes
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2019 13:16
Processo nº 0700054-53.2024.8.07.0020
Daianny Jessica Reis Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 17:39
Processo nº 0700051-52.2024.8.07.0003
Francisca Alzirene Soares Lima Queiroz
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Lucas Reis Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 12:27
Processo nº 0700035-90.2023.8.07.0017
Condominio 20
Roberto Luiz Alves Nunes
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 08:23