TJDFT - 0700032-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHO DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2025 13:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHO DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Ata em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/12/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 16:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHO DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHO DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700032-98.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA PINHO DE ARAUJO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento à decisão de ID 214436081, fica designado o dia 26/11/2024, às 14:00h, para audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada via Plataforma Microsoft Teams, devendo ser observada a regra do artigo 455 do Código de Processo Civil quanto à responsabilidade pela intimação das testemunhas para a participação na audiência designada.
Segue o link para o acesso à sala virtual de audiências: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTY0NDFmNjktYTQ3OS00YjY1LWE5M2QtNTUyNzBjNDMzNjA4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%225daf94c6-d1af-444b-bb58-88878a7ddca6%22%7d Eventuais dúvidas sobre a audiência podem ser sanadas por meio do telefone n.: 3103-4353 (What´sApp Business - mensagens).
Certifico que foram encaminhados e-mails e mensagens via aplicativo What´sApp com as informações necessárias para o acesso à sala virtual de realização da audiência de instrução e julgamento às partes, patronos e testemunhas, por meio dos dados informados nos autos.
Certifico ainda quanto ao réu que foi encaminhada apenas mensagem pelo canal oficial deste no What´sApp, conforme solicitado.
Aguarde-se a data designada para a realização da solenidade.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024.
JULIANA DE JESUS MACHADO HOSANNAH Assessor -
28/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700032-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (10252) Requerente: FRANCISCA PINHO DE ARAUJO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Diante do informado no ID 209993227, designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:18
Deferido o pedido de FRANCISCA PINHO DE ARAUJO - CPF: *61.***.*79-68 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:36
Deferido o pedido de FRANCISCA PINHO DE ARAUJO - CPF: *61.***.*79-68 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700032-98.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA PINHO DE ARAUJO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 12:49:19.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
18/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHO DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCA PINHO DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700032-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (10252) Requerente: FRANCISCA PINHO DE ARAUJO Requerido: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Admito a emenda de ID 186568350 e recebo a petição inicial.
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF.
Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
A autora ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para obtenção do benefício previdenciário de pensão por morte.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
Vejamos.
O artigo 1º da Lei nº 9494/1997 e artigo 7º, § 2º e 5º da Lei nº 12.016/2009 veda a concessão de antecipação da tutela para pagamento de qualquer natureza.
Destaca-se que a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 9.494/1997 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 4, portanto, há expressa vedação legal para a pretensão da autora.
Cumpre destacar que a referida norma aplica-se ao presente caso, conforme artigo 1059 do Código de Processo Civil.
O § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece um requisito negativo para o caso da tutela de urgência, qual seja a irreversibilidade, que impede a sua concessão e, neste caso, constato que isso ocorre, pois há risco de dano reverso, pois o pagamento pretendido tem natureza alimentar e, por isso, não poderia ser devolvido no caso de improcedência do pedido.
Assim, está demonstrado que não há plausibilidade no direito invocado pela autora, razão pela qual o pedido não pode ser acolhido.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700032-98.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (10252) Requerente: FRANCISCA PINHO DE ARAUJO Requerido: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A peça apresentada não atende integralmente à determinação de ID 183077317, visto que a autora não juntou aos autos o comprovante da negativa administrativa da pensão por morte e do valor recebido a título de aposentadoria a fim de comprovar a hipossuficiência financeira.
Em face do exposto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de documentos indispensáveis, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2024 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
08/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 03/01/2024 11:11