TJDFT - 0700139-43.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700139-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENICE MARTINS CARVALHO MENDES, HIGOR ADRIANO MARTINS CARVALHO ROBSON EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EXEQUENTE: VALDENICE MARTINS CARVALHO MENDES, HIGOR ADRIANO MARTINS CARVALHO ROBSON em desfavor de EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S/A.
Há comprovação da satisfação do crédito, diante do depósito realizado pela requerida no ID. 210503182.
No mais, a parte autora reconheceu o pagamento integral do débito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em ID. 210503182 - R$ 417,27 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 112285815.
Promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS para a conta indicada no ID. 211206974.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2024 07:54
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:13
Outras decisões
-
23/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:57
Outras decisões
-
24/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:46
Outras decisões
-
03/06/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:12
Outras decisões
-
13/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
07/04/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:29
Outras decisões
-
01/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de VALDENICE MARTINS CARVALHO MENDES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de VALDENICE MARTINS CARVALHO MENDES em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
29/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/07/2023 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:17
Outras decisões
-
21/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de VALDENICE MARTINS CARVALHO MENDES em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
30/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 15:34
Outras decisões
-
21/04/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/04/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:29
Outras decisões
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:26
Outras decisões
-
01/12/2022 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2022 22:14
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VALDENICE MARTINS CARVALHO MENDES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 11:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 12:17
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 01:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
10/05/2022 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 00:14
Recebidos os autos
-
09/05/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2022 22:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2022 22:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
02/02/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 19:24
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
05/01/2022 17:03
Recebidos os autos
-
05/01/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/01/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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