TJDFT - 0700154-28.2016.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:31
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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25/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700154-28.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JANINE BISPO LIMA, 55.554.439 JANINE BISPO LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
20/05/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/05/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/05/2025 19:37
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*35-72 (EXEQUENTE) em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700154-28.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JANINE BISPO LIMA, 55.554.439 JANINE BISPO LIMA CERTIDÃO Segue resultado da ordem judicial de bloqueio de valores (TEIMOSINHA), onde não se logrou êxito na penhora, por meio do SISBAJUD.
De ordem, intime-se o exequente para impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção..
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 15:01:21.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
22/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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12/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:30
Outras decisões
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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27/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 13:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700154-28.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JANINE BISPO LIMA DECISÃO Considerando o Ofício do Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica com a informação da efetivação da penhora do mês de julho/2024 e a transferência de valores ID 222743538, à Secretaria para certificar se tal depósito judicial se refere ao constante ID 209712619.
Intime-se, ainda, o exequente para (i) ciência da informação do licenciamento do serviço ativo da Força Aérea Brasileira pela executada, sendo incluída na Reserva da Aeronáutica (ID 222743538); e (ii) dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mediante medidas concretas e ainda não adotadas nos autos para satisfação do seu crédito, sob pena de extinção.
Fica, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
16/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:05
Outras decisões
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15/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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15/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
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19/12/2024 22:23
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:43
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 19:07
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:07
Outras decisões
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10/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700154-28.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JANINE BISPO LIMA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 16:26:33.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700154-28.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JANINE BISPO LIMA DECISÃO Considerando o Ofício do Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica com a informação da penhora do mês de julho/2024, com o repasse a este juízo no mês de agosto (ID 202508357), certifique a Secretaria se há valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos.
Em caso positivo, libere-se a quantia em favor da parte exequente, devendo informar os dados bancários para transferência de valores.
Do contrário, oficie-se ao referido órgão requisitando o comprovante da transferência noticiada no expediente de id. 202508357. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
23/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:15
Outras decisões
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09/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2024 18:16
Outras decisões
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21/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700154-28.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JANINE BISPO LIMA DECISÃO Ciente das informações prestadas pelo Comando da Aeronáutica em 200077395.
Aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que o órgão empregador da executada comprove o depósito judicial do valor correspondente a 10% sobre sua remuneração líquida mensal.
Caso não sobrevenha qualquer informação ou comprovação, reitere-se o atendimento aos termos do ofício de ID 190515711. documento assinado eletronicamente -
18/06/2024 19:31
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2024 19:31
Outras decisões
-
13/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:03
Outras decisões
-
06/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:09
Expedição de Ofício.
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700154-28.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JANINE BISPO LIMA DECISÃO Tendo em vista que até o momento todas as diligências empreendidas na busca de bens da executada restaram pouco efetivas, e, por fim, diante da necessidade de preservar o direito do exequente de receber o crédito a que faz jus, reputo necessária a penhora sobre a remuneração líquida da devedora, limitada esta constrição, todavia, ao importe de 10% (dez por cento) mensais até final do pagamento da dívida, resguardando-se, pois, percentual bastante a suprir as necessidades de subsistência da requerida. .
Pelo exposto, determino que se oficie à Força Aérea Brasileira, conforme indicado na petição de ID 183126939, para promover a penhora de 10% sobre a remuneração líquida mensal da executada, até o limite do débito apurado pela contadoria judicial, observando-se que os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e comunicados nos autos. . documento assinado eletronicamente -
27/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:07
Outras decisões
-
23/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA em 08/02/2024 23:59.
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17/01/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
08/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 14:59
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA - CPF: *95.***.*40-00 (EXECUTADO) em 25/09/2023.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
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05/09/2023 21:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:26
Declarada decadência ou prescrição
-
03/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
13/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/06/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:57
Deferido em parte o pedido de DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*35-72 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:59
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA - CPF: *95.***.*40-00 (EXECUTADO) em 10/05/2023.
-
11/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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28/03/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
01/02/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
01/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
19/12/2022 20:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:52
Deferido em parte o pedido de DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*35-72 (EXEQUENTE)
-
12/12/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:52
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:02
Deferido o pedido de DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*35-72 (EXEQUENTE).
-
09/11/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/11/2022 11:33
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
08/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:43
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/09/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:59
Deferido o pedido de DANIEL FERNANDO BIANGULO DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*35-72 (EXEQUENTE).
-
13/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
31/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 15:50
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 16:55
Transitado em Julgado em 14/06/2019
-
28/08/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 18:09
Recebidos os autos
-
27/08/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
09/08/2019 06:53
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 13:08
Recebidos os autos
-
23/07/2019 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
16/07/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 11:08
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 14:16
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA em 14/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 09:10
Recebidos os autos
-
07/06/2019 13:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/06/2019 11:17
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
07/06/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:44
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2019 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
31/05/2019 07:06
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
31/05/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 18:45
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
16/05/2019 14:02
Recebidos os autos
-
16/05/2019 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
24/04/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 06:36
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
24/04/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 17:05
Recebidos os autos
-
16/04/2019 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
05/04/2019 05:38
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 18:00
Expedição de Alvará.
-
19/03/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 06:52
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 19:21
Expedição de Alvará.
-
13/02/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 03:57
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 14:10
Expedição de Alvará.
-
23/01/2019 08:09
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 18:13
Expedição de Alvará.
-
07/12/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 04:37
Publicado Certidão em 21/09/2018.
-
21/09/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 14:23
Expedição de Alvará.
-
17/09/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 04:08
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
25/07/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 13:51
Expedição de Alvará.
-
19/07/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 03:46
Publicado Certidão em 24/05/2018.
-
24/05/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 15:57
Expedição de Alvará.
-
21/05/2018 15:57
Expedição de Alvará.
-
17/05/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 15:13
Recebidos os autos
-
17/05/2018 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
11/05/2018 11:42
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA - CPF: *95.***.*40-00 (EXECUTADO) em 10/05/2018.
-
11/05/2018 11:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 08:43
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA em 10/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 16:23
Publicado Certidão em 18/04/2018.
-
18/04/2018 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 13:44
Expedição de Ofício.
-
26/01/2018 16:34
Recebidos os autos
-
26/01/2018 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/01/2018 19:01
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
25/01/2018 19:01
Recebidos os autos
-
25/01/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 07:14
Publicado Intimação em 24/01/2018.
-
24/01/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/01/2018 13:57
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
18/12/2017 16:34
Recebidos os autos
-
18/12/2017 16:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/12/2017 13:44
Conclusos para decisão para ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
11/12/2017 13:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 16:41
Recebidos os autos
-
07/12/2017 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2017 10:57
Conclusos para decisão para ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
13/11/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2017 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2017 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2017 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2017 17:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 17:23
Expedição de Mandado.
-
25/08/2017 12:56
Recebidos os autos
-
25/08/2017 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2017 18:00
Conclusos para decisão para ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
15/08/2017 13:57
Recebidos os autos
-
15/08/2017 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2017 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2017 14:07
Conclusos para decisão para ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
10/08/2017 23:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 04:25
Publicado Certidão em 09/08/2017.
-
09/08/2017 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2017 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2017 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2017 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 16:28
Recebidos os autos
-
11/07/2017 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2017 16:17
Conclusos para decisão para ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
26/06/2017 13:36
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA - CPF: *95.***.*40-00 (EXECUTADO) em 21/06/2017.
-
22/06/2017 01:37
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA em 21/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 03:26
Publicado Certidão em 13/06/2017.
-
12/06/2017 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2017 12:59
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA - CPF: *95.***.*40-00 (EXECUTADO) em 07/06/2017.
-
08/06/2017 03:24
Decorrido prazo de JANINE BISPO LIMA em 07/06/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 00:09
Publicado Intimação em 17/05/2017.
-
16/05/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2017 12:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2017 13:41
Recebidos os autos
-
12/05/2017 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2017 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2017 16:08
Conclusos para decisão para ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
18/04/2017 15:31
Juntada de petição
-
17/04/2017 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2017 14:50
Recebidos os autos
-
11/04/2017 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2017 18:57
Conclusos para decisão para ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
31/03/2017 13:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2017 17:31
Recebidos os autos
-
30/03/2017 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2017 13:38
Conclusos para decisão para ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
14/03/2017 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2017 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2016 15:38
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2016 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2016 00:05
Publicado Intimação em 24/05/2016.
-
23/05/2016 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2016 17:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
18/05/2016 17:50
Recebidos os autos
-
18/05/2016 17:50
Homologada a Transação
-
16/05/2016 15:14
Conclusos para julgamento
-
16/05/2016 15:13
Audiência Conciliação realizada - 13/05/2016 13:40
-
13/05/2016 01:30
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-JEC-TAG - (outros motivos)
-
10/03/2016 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2016 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2016 18:46
Audiência conciliação designada - 13/05/2016 13:40
-
11/01/2016 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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