TJDFT - 0700110-50.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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02/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:53
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:15
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700110-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIO CASTANHEIRA EXECUTADO: M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a penhora realizada, no valor integral da obrigação (Id 186170452 - Pág. 1) e o escoamento do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem qualquer manifestação da parte executada, converto a penhora em pagamento.
Assim, considerando que o valor penhorado é suficiente para quitar a obrigação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se o valor penhorado para conta judicial vinculada ao este Juízo.
Feito, promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para a conta bancária indicada pelo credor, qual seja: Banco do Brasil S/A, agência 1273-4, c/c 255.972-2 do causídico do exequente Ubiraci Raposo.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700110-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIO CASTANHEIRA EXECUTADO: M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada a seguinte quantia em nome de EXECUTADO: M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME: R$ 11.260,23 no Banco Santander (Brasil) SA.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700110-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIO CASTANHEIRA EXECUTADO: M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - transcorreu o prazo para a parte M DA SILVA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME cumprir voluntariamente a sentença; - a parte JANIO CASTANHEIRA juntou planilha atualizada do seu crédito ao ID 183390411; - reclassifiquei o feito para cumprimento de sentença (sem inversão de polos), fiz as anotações necessárias e alterei o valor da causa para R$ 11.260,23, conforme cálculos de ID 183390416 (Art. 5º, XII, Instrução da Corregedoria N. 2/2022); - a parte M DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS - ME realizou proposta de acordo ao ID 184674876.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte JANIO CASTANHEIRA para se manifestar sobre a petição de ID 184674876, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:26
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:06
Outras decisões
-
28/11/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/11/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 15:55
Deferido o pedido de JANIO CASTANHEIRA - CPF: *98.***.*79-53 (REQUERENTE).
-
24/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JANIO CASTANHEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
07/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de JANIO CASTANHEIRA em 25/04/2023 23:59.
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20/04/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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11/04/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 17:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/02/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/01/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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