TJDFT - 0700104-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALBERTO JOAQUIM DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ALBERTO JOAQUIM DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:46
Indeferido o pedido de ALBERTO JOAQUIM DOS SANTOS - CPF: *84.***.*91-68 (REQUERENTE)
-
31/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/03/2025 16:12
Juntada de Petição de comunicação
-
31/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700104-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ALBERTO JOAQUIM DOS SANTOS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) para esclarecer a petição de ID 230198199, haja vista que o recurso de apelação interposto no ID 198126849 foi apreciado e negado o seu provimento pelo acórdão de ID 227870653, cujo trânsito em julgado ocorreu no dia 25/02/2025 (ID 227870660).
Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
25/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:37
Juntada de Petição de comunicação
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28/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700104-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: ALBERTO JOAQUIM DOS SANTOS Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 196008035, que indeferiu a petição inicial.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
No presente caso, observa-se que os presentes embargos são intempestivos, conforme se demonstrará a seguir.
Em consulta na aba "Expedientes" constata-se que o autor teve ciência da sentença, na data de 13/05/2024, por meio da publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
Dessa forma, o início da contagem do prazo ocorreu no dia 14/05/2024 e findou-se em 20/05/2024, restando evidente a intempestividade dos presentes embargos, que somente foi interposto em 7/08/2024, razão pela qual NÃO CONHECO do recurso.
Retornem os autos ao Tribunal de Justiça para apreciação da apelação de ID 198126849.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:13
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:12
Indeferido o pedido de ALBERTO JOAQUIM DOS SANTOS - CPF: *84.***.*91-68 (REQUERENTE)
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28/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:35
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:40
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ALBERTO JOAQUIM DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2024 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
16/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:33
Gratuidade da justiça não concedida a ALBERTO JOAQUIM DOS SANTOS - CPF: *84.***.*91-68 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2024 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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09/01/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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