TJDFT - 0700029-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:42
Outras decisões
-
04/09/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700029-34.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MARCOS LOPES MARTINS, ELIANE DE LUCCA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada a se manifestar acerca da petição de ID. 247139997.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/08/2025.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
22/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:21
Outras decisões
-
08/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:37
Outras decisões
-
24/06/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:58
Outras decisões
-
29/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:02
Outras decisões
-
13/05/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ELIANE DE LUCCA MARTINS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS LOPES MARTINS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700029-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MARCOS LOPES MARTINS, ELIANE DE LUCCA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado informou a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial de transferência do bem.
Aduz que faz-se necessária a apresentação, por parte do exequente, do termo de quitação de dívida e da escritura pública do contrato quitado ou, subsidiariamente, a expedição de alvará ao Cartório de Registro de Imóveis com a determinação de transferência da propriedade aos executados.
Intimado, o exequente não se manifestou especificamente quanto ao pedido do exequente, insistindo na necessidade de que o executado cumpra a determinação judicial.
Nada obstante, foi juntado nos IDs. 146145365, 146145366 e 146145368 a ata de arrematação, o termo de quitação, assinado pelo exequente, e o recibo do leiloeiro.
Assim, intimem-se os executados para que apresentem os referidos documentos ao oficial do Cartório de Imóveis, a fim de verificar se são suficientes para cumprimento das exigências.
Observe-se o disposto no art. 38, parte final, da Lei n. 9.514/1997.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:33
Outras decisões
-
01/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCOS LOPES MARTINS em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700029-34.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MARCOS LOPES MARTINS, ELIANE DE LUCCA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de id. 229043134.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/03/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
19/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:12
Outras decisões
-
18/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:22
Outras decisões
-
03/12/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:40
Outras decisões
-
08/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:35
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
23/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCOS LOPES MARTINS em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ELIANE DE LUCCA MARTINS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCOS LOPES MARTINS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:50
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:23
Outras decisões
-
12/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de MARCOS LOPES MARTINS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIANE DE LUCCA MARTINS em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MARCOS LOPES MARTINS em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/01/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
02/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/01/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
02/01/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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