TJDFT - 0700029-46.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 22:29
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARRUDA SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700029-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE ARRUDA SOUZA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Sábado, 10 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência, julgo PARCIALMWENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu na obrigação de fazer consistente em limitar a 40% (quarenta por cento) a soma das prestações a serem descontadas do rendimento bruto do autor, excluídos os descontos compulsórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), sendo 5% (cinco por cento) desse percentual, para a reserva de margem consignável (cartão de crédito) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A multa ora arbitrada é adicional à já indicada nesta sentença, podendo ainda ser aumentada, em caso de novo descumprimento. -
24/09/2024 10:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARRUDA SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700029-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE ARRUDA SOUZA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2024 20:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARRUDA SOUZA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700029-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE ARRUDA SOUZA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Às partes para se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecer eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo, bem como manifestar-se sobre eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos da avença, para fins de homologação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, deverá o réu se manifestar sobre a alegação do autor de descumprimento da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência (id. 207165613).
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700029-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE ARRUDA SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 204953008, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARRUDA SOUZA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 09:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DE ARRUDA SOUZA - CPF: *61.***.*79-04 (REQUERENTE).
-
27/06/2024 09:13
Outras decisões
-
25/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700029-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE ARRUDA SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Diante da decisão proferida em conflito de competência, determino o processamento do feito.
Considerando-se o tempo decorrido, intime-se o autor para esclarecer, comprovadamente, se o réu ainda permanece realizando o desconto de empréstimos em conta corrente e se realizou a solicitação administrativa voltada ao cancelamento da autorização concedida em contrato para o desconto automático das parcelas.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena do indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 20:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 20:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARRUDA SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 11:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:05
Suscitado Conflito de Competência
-
18/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/01/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2024 22:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:08
Declarada incompetência
-
17/01/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/01/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:51
Declarada incompetência
-
05/01/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/01/2024 01:06
Recebidos os autos
-
05/01/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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