TJDFT - 0072269-87.2008.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:51
Outras decisões
-
14/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WELLINGTON LUCIANO DE SOUZA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
02/06/2025 10:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:41
Outras decisões
-
09/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 19:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:28
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:24
Outras decisões
-
07/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:52
Outras decisões
-
12/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:19
Outras decisões
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29/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:55
Outras decisões
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04/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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03/07/2024 19:52
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:37
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:31
Outras decisões
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03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/05/2024 18:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:30
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:24
Outras decisões
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03/05/2024 14:24
Embargos de declaração não acolhidos
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12/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/03/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0072269-87.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA EXECUTADO: WELLINGTON LUCIANO DE SOUZA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo, inicialmente distribuído mediante autos físicos, posteriormente digitalizado, cuja ação iniciou-se no longínquo ano de 2008, ou seja, há mais de 15 anos, segundo se colhe da etiqueta de distribuição sob o id. 51091890, página 1.
Este magistrado, ao aqui chegar, após assumir a titularidade deste juízo no final do ano passado, detectou vários processos nessa situação, ou seja, com tramitações há mais de uma década, o que, evidentemente, não pode prosperar, sob pena de "eternização" dos feitos.
O feito contempla ação executiva para fins de recebimento de valores pecuniários atinentes a contrato de mútuo, descumprido pelo executado, no que tange ao adimplemento dos importes devidos.
Analiso a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada no id. 170473667. 1.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
ILEGALIDADE DO FORO DE ELEIÇÃO Não há como prosperar tal arguição.
O foro de eleição compõe o contrato e não fora objetado pelo excipiente no momento da consecução do ajuste, de forma que se apresenta hígido e eficaz.
Não há qualquer impertinência, sob a ótica da abusividade, ao eleger a cidade de Brasília - DF para dirimir eventuais conflitos, mesmo porque não apresenta qualquer dificuldade para o excepto, exercitar o contraditório e ampla defesa, o que o fez de forma robusta, inclusive, ao apresentar a presente exceção.
Lastreada a irresignação em proposições genéricas, sem correlação específica com a questão de direito material, tendo por base, apenas, o fato de que teria dificuldades para se defender, o que não se afeiçoa ao desenvolvimento da relação processual, que, como dito, já perdura há mais de 15 anos. 2.
PRESCRIÇÃO Reitera questão já decidida, e preclusa, na forma da decisão sob o id. 141815833, datada de 08/11/2022, mesmo porque a citação do executado faz fluir o prazo para apresentação de embargos à execução.
O decisum, inclusive, consigna o dever do peticionário de pagar a importância ATUALIZADA da dívida, ou opor embargos, no prazo de 15 dias.
No mais, em contratos de mútuo com prestações mensais, sucessivas, o início do prazo prescricional somente flui a partir da data de vencimento da última parcela, o que torna imperiosa a conclusão de que inocorre a prescrição, tal qual formulada, mesmo porque o executado sequer elencou quais parcelas, ou valores, que estariam fulminados pelo referido fenômeno.
Apresentou arguição genérica, a respeito, no sentido de prescrição TOTAL do débito, a qual não pode ser acolhida.
DESACOLHO-A. 3.
EXCESSO DE EXECUÇÃO Contempla questão de mérito atinente à ação executiva em curso, e que, em essência, desconstrói a própria tese de prescrição, anteriormente lançada.
Se o executado postula a prescrição total do débito, em tese, não mais seria exigível.
No entanto, sob tal tópico, "requer seja declarado apenas a prescrição parcial do débito no valor de R$ 36.483,79 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos)...". (Destaque acrescido).
Há nítida contraposição argumentativa, a respeito, o que desautoriza o pedido formulado sob tal égide.
Nesses termos, IMPROVEJO os pleitos da exceção de pré-executividade, conforme argumentos expostos.
Certifique a secretaria se foram apresentados embargos à execução, no prazo legal.
Concedo ao exequente o prazo de 10 dias para apresentar planilha atualizada do débito, bem como informar se existe proposta de acordo, apresentando-a, em caso positivo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:51
Outras decisões
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30/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de WELLINGTON LUCIANO DE SOUZA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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14/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 12:59
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/08/2023 20:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2023 19:12
Outras decisões
-
26/01/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de WELLINGTON LUCIANO DE SOUZA COSTA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 25/01/2023 23:59.
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19/01/2023 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 23:01
Recebidos os autos
-
25/11/2022 23:01
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
22/11/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/11/2022 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 20:55
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 21:12
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/10/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:34
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/10/2022 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 23:43
Recebidos os autos
-
18/10/2022 23:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:44
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 13/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 17:26
Recebidos os autos
-
24/09/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
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20/09/2022 18:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 23:13
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/07/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA, INOVACOES E COMUNICACOES em 12/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 19:30
Expedição de Ofício.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
29/03/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:10
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:25
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 12:51
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de WELLINGTON LUCIANO DE SOUZA COSTA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 03/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 29/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:50
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 14:18
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/10/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 20:26
Recebidos os autos
-
21/10/2021 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/10/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 16:03
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 16:13
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 16:05
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 19:32
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 14:53
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA em 04/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 18:37
Expedição de Carta.
-
12/12/2020 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de WELLINGTON LUCIANO DE SOUZA COSTA em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 16:21
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/12/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 15:46
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/11/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 11:15
Recebidos os autos
-
30/10/2020 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 17:40
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de WELLINGTON LUCIANO DE SOUZA COSTA em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 15:16
Recebidos os autos
-
01/10/2020 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de WELLINGTON LUCIANO DE SOUZA COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 17:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 15:34
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:48
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 08:25
Recebidos os autos
-
27/05/2020 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 15:05
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/01/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2019 13:02
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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