TJDFT - 0040627-23.2013.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Gilberto Pereira de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726801-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: SANDRA MOMO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:42:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040627-23.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO FERNANDO CARVALHO CURVINA EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que se processa incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ao ID 203905120, os interessados GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AROENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA alegam que não ficou comprovada a ausência de bens dos executados de modo a justificar a incursão em patrimônio de pessoas jurídicas que não integram o processo. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Inicialmente, destaco que a alegação dos interessados merece apreciação imediata, diante da prejudicialidade em relação às questões aduzidas no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Aduzem os interessados que não há comprovação do esgotamento de bens dos executados de modo a amparar a responsabilização patrimonial de pessoas jurídicas estranhas aos autos.
Em detida análise do caderno processual, verifico que não foram realizadas quaisquer consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para comprovar o atual esgotamento de bens das pessoas jurídicas que já integram a execução.
A última pesquisa de valores, com resultado infrutífero, realizada apenas em nome do executado OAS EMPREENDIMENTOS S/A, ocorreu em 26.6.2024 (ID 202006628).
Anteriormente a ela, as consultas ocorreram em 7.7.2022 (ID 130493895).
Nesse contexto, previamente à análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, necessário que se comprove a atual ausência de bens dos executados suscetíveis de responderem pela execução.
Assim, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que entender cabível para a localização de bens dos executados, inclusive, constantes de álbum imobiliário, dentre outros.
Ainda, postergo a análise dos demais pedidos relacionados ao pedido incidental.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 17:40:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040627-23.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO FERNANDO CARVALHO CURVINA EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 204758154, o exequente esclarece que pretende a juntada nestes autos de cerca de 20 mil páginas de documentos relativos a quatro pessoas jurídicas que não integram este processo.
Alega que a documentação comprova a atuação conjunta e a existência de grupo econômico.
Nesse sentido, indefiro o pedido de utilização de prova emprestada, uma vez que a comprovação de existência de grupo econômico entre pessoas jurídicas que não integram a lide é irrelevante.
Assim, sem prejuízo do prazo concedido na decisão de ID 204680237, ao exequente para esclarecer a necessidade e a utilidade do requerimento de prova consistente na apresentação das declarações de todas as empresas listadas ao ID 204660572, indicando expressamente o que pretende provar.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:44:14.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
27/05/2020 13:00
Baixa Definitiva
-
27/05/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:16
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:16
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 26/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 16:57
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 16:57
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 16:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
29/04/2020 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
29/04/2020 13:39
Processo Desarquivado
-
29/04/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2020 15:24
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2020 15:22
Recebidos os autos
-
20/04/2020 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira.
-
11/03/2020 15:21
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira para Contadoria - (em diligência)
-
11/03/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 02:19
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 02:19
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 01:01
Publicado Ementa em 13/02/2020.
-
13/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 13:43
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:46
Conhecido o recurso de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-47 (EMBARGANTE), EDUARDO FERNANDO CARVALHO CURVINA - CPF: *11.***.*37-34 (EMBARGADO) e OAS EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (EMBARGANTE) e não-provid
-
10/02/2020 16:18
Deliberado em Sessão - julgado
-
29/01/2020 11:51
Decorrido prazo de M.GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:30
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 03:30
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 28/01/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 14:05
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDO CARVALHO CURVINA em 19/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:22
Juntada de pauta de julgamento
-
11/12/2019 13:36
Incluído em pauta para 03/02/2020 12:00:00 Sala Virtual - 1CCiv.
-
11/12/2019 13:32
Incluído em pauta para 03/02/2020 12:00:00 Sala Virtual - 1CCiv.
-
26/11/2019 18:11
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
26/11/2019 18:07
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
26/11/2019 18:07
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:07
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
26/11/2019 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
26/11/2019 16:39
Recebidos os autos
-
26/11/2019 16:39
Recebidos os autos
-
13/11/2019 14:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
14/10/2019 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
14/10/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 03:34
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 03:34
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 11/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 04:57
Decorrido prazo de M.GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 04:35
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDO CARVALHO CURVINA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:59
Decorrido prazo de FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:58
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 02:15
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
03/10/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:56
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 15:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
01/10/2019 15:35
Recebidos os autos
-
01/10/2019 06:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
-
01/10/2019 06:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
01/10/2019 02:19
Recebidos os autos
-
30/09/2019 23:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
-
30/09/2019 23:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
30/09/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 13:46
Distribuído por sorteio
-
12/09/2019 13:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
29/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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51.814.513 Tulio de Aragao Cancado
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2020 19:45