TJDFT - 0069555-57.2008.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 18:58
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069555-57.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA ALVES SILVA EXECUTADO: JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUNIOR, SORAYAH MONTALVAO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSE MARIA ALVES SILVA em face de JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUNIOR e outros.
Na decisão de ID 57081067, foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 228902995. É o relato.
Decido.
Conforme consignado no acórdão de ID 200620356, que cassou a sentença de ID 183794300, o prazo prescricional da pretensão é de 3 anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 57081067, que ocorreu em 18/09/17, conforme ID 57081069, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
No acórdão de ID 183794300 foi consignado, também, que o prazo prescricional trienal foi interrompido em 25/11/21 com a penhora parcial de valores, via Sisbajud, na diligência de ID 109617494 e reiniciou-se a partir de tal data. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão do exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada do nome do executado do SERASAJUD, se incluído no curso do processo por determinação judicial.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:20
Declarada decadência ou prescrição
-
28/03/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SORAYAH MONTALVAO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 16:24
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0069555-57.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA ALVES SILVA EXECUTADO: JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUNIOR, SORAYAH MONTALVAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:38
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
09/07/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta por JOSE MARIA ALVES SILVA, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUIOR E SORAYAH MONTALVAO DE OLIVEIRA INTIMADA(S) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SORAYAH MONTALVAO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:48
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
17/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:08
Declarada decadência ou prescrição
-
08/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/12/2023 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de SORAYAH MONTALVAO DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:18
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 09:40
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
31/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:10
Deferido o pedido de JOSE MARIA ALVES SILVA - CPF: *98.***.*80-63 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2023 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:26
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 17:36
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 15:14
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/01/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de SORAYAH MONTALVAO DE OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/11/2021 19:06
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:06
Outras decisões
-
09/11/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
08/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:34
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 17:38
Processo Desarquivado
-
17/08/2020 18:16
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 22:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 21:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2020 04:41
Processo Desarquivado
-
17/07/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 13:51
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2020 04:57
Processo Desarquivado
-
17/06/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 09:47
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2020 16:40
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/06/2020 14:37
Processo Desarquivado
-
15/06/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 19:32
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de SORAYAH MONTALVAO DE OLIVEIRA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:42
Recebidos os autos
-
24/03/2020 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/03/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:32
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:05
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/02/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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