TJDFT - 0048858-05.2014.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 17:33
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 18:28
Deferido em parte o pedido de HELY WALTER COUTO - CPF: *00.***.*50-78 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:37
Deferido em parte o pedido de HELY WALTER COUTO - CPF: *00.***.*50-78 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048858-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELY WALTER COUTO EXECUTADO: CLEOMAR PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornaram negativas às diligências do MANDADO DE BUSCA e APREENSÃO, CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, enviados para o requerido: CLEOMAR PEREIRA DE ARAUJO, CPF: *04.***.*20-63, nos endereços: a) C 5 Lote 9 Sala 108, Ed.
Pioneira da Borracha, Taguatinga Centro (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72010-050 - conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (mudou-se do local) Id 214686452; b) QNA 3 Casa 11, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72110-050, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (é desconhecido no local), conforme Id 214686452. c) CSA 3 LOTE 19 APTO 903 - TAGUATINGA SUL/DF, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (mudou-se do local), ID 222697573, Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 12:46:13.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
15/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:48
Deferido em parte o pedido de HELY WALTER COUTO - CPF: *00.***.*50-78 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
07/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HELY WALTER COUTO em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:11
Deferido o pedido de HELY WALTER COUTO - CPF: *00.***.*50-78 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048858-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELY WALTER COUTO EXECUTADO: CLEOMAR PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O bloqueio de valores requisitado junto ao SISBAJUD, restou infrutífero, diante da existência de saldo ínfimo em contas bancárias de titularidade da parte devedora, conforme comprovante em anexo. 1.1.
Os valores retidos foram desbloqueados, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica, observado o disposto no artigo 836 do CPC. 2.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de volta dos autos ao arquivo provisório. 3.
Ressalto a decisão sob o ID 209324447 - prescrição interiormente em 23.11.2026. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:56
Outras decisões
-
27/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELY WALTER COUTO em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 07:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de HELY WALTER COUTO em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CLEOMAR PEREIRA DE ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:01
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048858-05.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELY WALTER COUTO EXECUTADO: CLEOMAR PEREIRA DE ARAUJO SENTENÇA 1.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. 2.
As alegações dos embargantes revelam apenas seu inconformismo com o julgamento, nos pontos em que lhes foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração. 3.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida. 4.
No mais, cumpra-se conforme a sentença de ID nº 183147881.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
29/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/01/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de HELY WALTER COUTO em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:48
Deferido o pedido de HELY WALTER COUTO - CPF: *00.***.*50-78 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 02:30
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
24/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/11/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:51
Expedição de Edital.
-
22/11/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de HELY WALTER COUTO em 17/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:50
Outras decisões
-
20/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2023 17:12
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
20/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:22
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 17:22
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 00:28
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:16
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:16
Declarada decadência ou prescrição
-
30/08/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:15
Processo Desarquivado
-
17/09/2021 14:01
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 16:28
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:47
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de HELY WALTER COUTO em 31/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 06:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de HELY WALTER COUTO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de HELY WALTER COUTO em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 15:28
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/05/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de HELY WALTER COUTO em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:02
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/02/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/12/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 17:09
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/09/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 17:07
Recebidos os autos
-
25/08/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/08/2020 16:09
Processo Desarquivado
-
25/08/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 16:38
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2019 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 14:42
Processo Desarquivado
-
10/07/2019 14:27
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2019 04:25
Processo Desarquivado
-
09/07/2019 10:03
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
09/07/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 10:01
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
09/07/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:06
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:02
Processo Desarquivado
-
21/12/2018 18:03
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2018 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/09/2018 16:45
Expedição de Ofício.
-
04/09/2018 16:45
Expedição de Ofício.
-
31/08/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 07:29
Decorrido prazo de HELY WALTER COUTO em 30/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 17:53
Decorrido prazo de HELY WALTER COUTO em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 17:53
Decorrido prazo de TALLENTU'S COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA - ME em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 17:52
Decorrido prazo de ACXIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME em 15/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2018 04:33
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 18:12
Expedição de Ofício.
-
01/08/2018 15:16
Expedição de Ofício.
-
25/07/2018 02:51
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 13:58
Recebidos os autos
-
24/07/2018 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/07/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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