TJDFT - 0042060-96.2012.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 21:48
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042060-96.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES DECISÃO Defiro a pesquisa de bens via INFOJUD e SNIPER, realizada no presente ato.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o teor do relatório ora anexado, em quinze dias; na mesma oportunidade, deverá, ainda, indicar bens penhoráveis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (ID: 35433206).
Brasília, 19 de agosto de 2025, 13:45:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
20/08/2025 20:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:37
Deferido o pedido de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *62.***.*52-91 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juiz de Direito -
24/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/09/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0042060-96.2012.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, intime-se a parte embargada (executado) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interposto, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
28/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES em 27/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 23:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:59
Declarada decadência ou prescrição
-
16/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 09:27
Expedição de Termo.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042060-96.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A credora fiduciária manifestou-se (ID 193841914) requerendo a modificação do termo de penhora de ID 177869587, eis que consta penhora sobre o veículo e não sobre os direitos aquisitivos do contrato.
Requer, também, que o veículo não vá à hasta publica, sob o fundamento de que se trata de propriedade da requerente, e não do executado.
O exequente manifestou-se no sentido de que se é possível a hasta pública, desde que reservada a prioridade do credor fiduciário (ID 196376202). É o relatório.
Decido.
Retifique-se o termo de penhora de ID 177869587, fazendo constar que a constrição recai sobre os direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária.
Após, expeça-se mandado de avaliação do veículo ao endereço do executado.
Após, dê-se vista às partes acerca da diligência.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
28/05/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:04
Outras decisões
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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06/05/2024 17:50
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042060-96.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES DESPACHO Ao exequente sobre a manifestação de ID 193841914.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/04/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0042060-96.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 15/03/2024 13:33 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
15/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, indefiro a impugnação à penhora.
Intime-se pessoalmente o credor fiduciário acerca da penhora, nos termos do art. 799, I, do CPC.
Sem prejuízo, ao credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão.
O contrato deverá ser vendido pelo valor do débito junto ao credor fiduciário.
O leiloeiro deverá, dez dias antes do contrato, indagar o valor do débito remanescente, servindo esta decisão como determinação ao credor fiduciário para que o atenda.
Por fim, tendo em vista a comprovação de que a parte exequente estará retornando de missão na data prevista para audiência de conciliação, cancelo a audiência designada para o dia de hoje.
Designe-se nova data.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
04/03/2024 15:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:14
Indeferido o pedido de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES - CPF: *46.***.*67-68 (EXECUTADO)
-
01/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:59
Expedição de Termo.
-
10/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:59
Outras decisões
-
27/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:32
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 01:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/07/2023 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/07/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:24
Outras decisões
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/06/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:17
Outras decisões
-
24/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 14:43
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2019 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 05:15
Decorrido prazo de JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES em 21/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 04:46
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 22:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 22:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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