TJDFT - 0040736-07.2004.8.07.0016
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:15
Outras decisões
-
30/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 03:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0040736-07.2004.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: Não encontrado DESPACHO Id 241265874.
A deflagração da fase de cumprimento de sentença depende da indicação dos nomes dos executados.
Portanto, venha nova petição nos termos legais.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 18:46:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0040736-07.2004.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 221415829 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADAS intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
18/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 18:30
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL ALVES MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL ALVES MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 10/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0040736-07.2004.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 211538785, tendo sido cumprido conforme ID 211540747.
BRASÍLIA/DF, 18 de setembro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0040736-07.2004.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER REQUERIDO: MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES, MANOEL ALVES MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 210995466 a parte exequente comunicou a quitação do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte credora ADTER, da quantia depositada (extrato Bankjus em anexo), mais acréscimos legais que houver, conforme requerido na petição de ID nº 210995466.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 16 de setembro de 2024 18:08:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/09/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0040736-07.2004.8.07.0016 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO ID 210185718.Intime-se a ADTER a requerer o cumprimento de sentença nos termos do art.524 do CPC.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 17:04:57.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:58
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/03/2024 19:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/11/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:33
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:55
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
16/03/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 09:03
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 04/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 09:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL ALVES MAGALHAES em 04/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 08:39
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 03/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 08:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO MAGALHAES em 03/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 08:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL ALVES MAGALHAES em 03/04/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 03:10
Publicado Despacho em 09/03/2018.
-
09/03/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 02:58
Publicado Despacho em 08/03/2018.
-
08/03/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 14:33
Apensado ao processo 0060372-51.2007.8.07.0016
-
02/03/2018 17:41
Recebidos os autos
-
02/03/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2018 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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