TJDFT - 0048897-62.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:54
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 17:45
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em 28/09/2020
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21/02/2025 17:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 17:53
Desentranhado o documento
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15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:13
Deferido o pedido de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA - CPF: *39.***.*92-87 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0048897-62.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria nº. 02, de 28 de setembro de 2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da planilha apresentada pela Contadoria Judicial de ID. 211974115.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
24/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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19/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0048897-62.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA DECISÃO Tratam-se os autos de cumprimento de sentença instaurado em desfavor do Distrito Federal em razão de condenação exarada nos autos de Execução Fiscal.
Após diversas idas e vindas dos autos à Contadoria Judicial, não foram calculados os débitos de maneira adequada, razão pela qual o exequente postula nova remessa à contadoria judicial. É o breve relatório.
Inicialmente, assiste razão ao exequente, porém, cumpre realizar um breve histórico a fim de subsidiar a correta análise dos autos pela Contadoria Judicial.
Conforme se verifica da sentença de ID 33812306, o Distrito Federal foi condenado em honorários advocatícios, mas ficou isento de custas.
Não obstante, houve recurso do Distrito Federal, no qual restou sucumbente (ID 51270896), oportunidade em que os honorários advocatícios foram majorados de 10% para 15%.
O referido acordão transitou em julgado e, após a petição de ID 51407516 e despacho de ID 51448372, os autos foram convertidos em cumprimento de sentença.
Houve impugnação em relação aos cálculos (ID 57397289), a qual restou acatada pela decisão de ID 61815047, oportunidade em que se determinou a liberação do valor incontroverso e a remessa à Contadoria para cálculo do valor controverso.
Em razão de um equívoco, houve sentença de extinção no ID 69297210, porém o erro foi corrigido no ID 69757120, ocasião em que a sentença fora revogada.
Os autos, então, foram à Contadoria, que apresentou os cálculos de ID 79787954.
Contudo, as partes não concordaram com o cálculo apresentado, porquanto a premissa utilizada pela Contadoria Judicial fora equivocada, razão pela qual se determinou nova remessa à Contadoria (ID 83102094).
Novos cálculos foram apresentados (ID 84887368), porém o exequente novamente discordou dos valores apresentados, pois o termo inicial dos juros não considerou o trânsito em julgado da sentença exarada no ID 33812306.
Este Juízo acatou o pleito e prolatou decisão determinando o modo de cálculo dos honorários advocatícios (ID 102247609).
Em seguida, determinou nova remessa dos autos à Contadoria judicial.
A Contadoria, após remessa, certificou não ter computado os juros de 0,5% a.m, tendo como termo inicial o dia 29.11.2019, porquanto havia considerado a data de 04.12.2019.
Em continuação, nova decisão foi exarada no sentido de liberar valor incontroverso e determinar nova remessa à Contadoria para calcular o valor remanescente (ID 149914532).
A partir de então, sucessivas idas dos autos à Contadoria judicial retornaram com a informação da inexistência de custas a serem recolhidas (ID 192747947, 197646212, 197942877), não obstante não seja esse o motivo da remessa ao setor contábil.
Pelo exposto, DETERMINO uma nova remessa à Contadoria para que se proceda ao cálculo dos honorários advocatícios ainda devidos, devendo o setor se atentar aos valores já liberados e aos termos iniciais de cálculo dos juros, além da decisão de ID 102247609, que delimita o modo de calcular os valores devidos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:09
Deferido o pedido de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA - CPF: *39.***.*92-87 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/05/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
21/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
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15/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
09/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:23
Deferido o pedido de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA - CPF: *39.***.*92-87 (EXEQUENTE).
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13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 20:14
Expedição de Alvará.
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16/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:32
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/02/2022 19:16
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
01/02/2022 06:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2022 06:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA em 25/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA em 28/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/06/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 19:13
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/03/2021 13:17
Recebidos os autos
-
02/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 08:18
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/02/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:27
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 22:04
Recebidos os autos
-
17/12/2020 22:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 08:13
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:10
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:38
Decorrido prazo de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA em 31/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:41
Publicado Sentença em 12/08/2020.
-
10/08/2020 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 18:44
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/07/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:47
Expedição de Ofício.
-
29/04/2020 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 14:56
Recebidos os autos
-
23/04/2020 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/04/2020 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:44
Expedição de Ofício.
-
02/03/2020 10:39
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2020 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 20:13
Recebidos os autos
-
12/02/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/02/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:14
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/02/2020 14:21
Classe Processual EXECUÇÃO FISCAL (1116) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 05:10
Decorrido prazo de EDILA SINEDINO DE OLIVEIRA MAIORANA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 13:39
Recebidos os autos
-
19/12/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/12/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 03:41
Publicado Despacho em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 19:20
Recebidos os autos
-
06/12/2019 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 09:42
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/12/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 08:00
Recebidos os autos
-
03/12/2019 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 12:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/08/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 02:19
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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