TJDFT - 0040575-08.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 07:39
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040575-08.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE BUSS, MARIA AMELIA LOPES BUSS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o trânsito em julgado da r.
Sentença de ID 187457781.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:09:42.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
04/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040575-08.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE BUSS, MARIA AMELIA LOPES BUSS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Noticiam os credores, conforme petição de id. 187397575, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela devedora FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 186553755 e 186553756.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 187397575, oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor dos credores VICENTE BUSS, CPF nº *69.***.*93-72 e MARIA AMÉLIA LOPES BUSS, CPF nº *97.***.*59-34; de R$ 681.201,54 (seiscentos e oitenta e um mil duzentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250140126 (id. 187451729), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 108238-8, agência 3602-1, chave PIX nº *80.***.*80-25, de titularidade da Advogada Juliana Vieira Barbosa, CPF nº *80.***.*80-25 (ids. 161427558 e 161427559).
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
23/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040575-08.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE BUSS, MARIA AMELIA LOPES BUSS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:21:55.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
15/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 02:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:43
Outras decisões
-
15/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LOPES BUSS em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de VICENTE BUSS em 23/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 13:36
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:22
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 16:22
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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04/10/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de VICENTE BUSS em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LOPES BUSS em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2022 12:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2005
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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