TJDFT - 0031874-43.2014.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:30
Baixa Definitiva
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27/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:29
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA IONARA BEZERRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 3 ANOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de execução de cédula de crédito bancário, que se configura como título executivo extrajudicial.
Aplica-se, nesse caso, o prazo prescricional trienal (3 anos), conforme previsão do art. 44 da Lei n.º 10.931/04 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, Dec.
Lei n.º 57.663/66). 2.
No caso, diferente do que defende o apelante ao afirmar ter sido diligente e que o processo não ficou parado, a prescrição não é mais motivada pela inércia do exequente, mas, sim, por não se encontrarem bens penhoráveis ou pelo fato de o executado não ter sido encontrado, conforme inteligência do art. 921, inciso III, §§ 1º e 4º, do CPC. 3.
No caso, verifica-se que a consumação da prescrição decorreu exclusivamente da notória dificuldade do exequente em localizar bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Assim, correta a extinção do feito com resolução de mérito em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. 4.
RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. -
29/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:39
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 11:54
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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07/02/2024 15:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/02/2024 18:15
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/02/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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