TJDFT - 0029475-12.2012.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:55
Baixa Definitiva
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28/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:00
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:47
Não conhecido o recurso de Apelação de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE)
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25/04/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0029475-12.2012.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA APELADO: HENRIQUE FLAVIO RODRIGUES DA SILVEIRA D E S P A C H O Da detida leitura dos autos eletrônicos verifica-se que o recorrente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, interpôs apelo, sem o comprovante de preparo ou de deferimento, em seu favor, de pedido de gratuidade de justiça (ID 57484646).
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil estabelece que o preparo deve ser apresentado no ato da interposição do recurso.
Todavia, a atual legislação processual flexibilizou a regra e admitiu a possibilidade de recolhimento posterior das custas, desde que em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Ritos, sob pena de deserção.
Assim, à zelosa Secretaria para intimar o recorrente, conforme o art. 932, parágrafo único, do mesmo Diploma, para quitar o valor equivalente ao dobro do preparo.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
23/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:19
Desentranhado o documento
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:14
Recebidos os autos
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11/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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04/04/2024 17:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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