TJDFT - 0026629-22.2012.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de REGIANE DE GODOIS THOMAZI em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de HEITOR CEZAR THOMAZI em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026629-22.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: HEITOR CEZAR THOMAZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, REGIANE DE GODOIS THOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição da apelação retro pela parte ré PAULO DINIZ TOHOMAZI, com recolhimento de custas no ID 193685408.
INTIMO o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao TJDFT.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 09:51
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:51
Outras decisões
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17/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/04/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:15
Embargos de declaração não acolhidos
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08/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026629-22.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: HEITOR CEZAR THOMAZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, REGIANE DE GODOIS THOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
A parte exequente peticionou no ID 191959699 para informar que houve o pagamento do débito por terceiro interessado, ao que deu plena quitação e requereu o cancelamento do Leilão designado para o dia 04/04/2024, com a extinção da presente execução.
Decido.
A execução tramita em benefício do exequente, o qual anuiu com o pagamento, não há motivos para o prosseguimento do feito.
Assim, determino o cancelamento do Leilão (Edital de ID 187768047) e desconstituo a penhora do seguinte bem: uma área de terras de 501,2036 ha, situada na Fazenda Apex, no município de Jaborandi, Comarca de Coribe-Bahia, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coribe e município de Jaborandi, Estado da Bahia.
DEVIDAMENTE GEORREFERENCIADA CONFORME CERTIFICADO Nº 051009000022-59, PROC Nº *41.***.*03-03/2009-04, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO constante da matrícula n. 5964 (ID n. 178643038).
Dou força de ofício a presente sentença para que o executado/interessado promova a baixa da anotação na matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coribe e do Município de Jaborandi, Estado da Bahia, arcando com o pagamento dos emolumentos necessários.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Comunique-se o Leiloeiro COM URGÊNCIA, DIANTE DA PROXIMIDADE DO LEILÃO (04/04/2024).
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 17:42
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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03/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:23
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 17:14
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026629-22.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: HEITOR CEZAR THOMAZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, REGIANE DE GODOIS THOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI DESPACHO Intimo a parte exequente para manifestar acerca da petição de ID n. 191096464.
Prazo: 5 dias.
Após, apreciarei o pedido apresentado pelo executado.
No hipótese de arrematação do bem, observando o leilão já designado (ID n. 187768047), eventual quantia depositada somente será levantada após apreciação da petição acima mencionada.
Defiro o pedido de ID n. 191506055.
Promovi a exclusão do ID n. 191505005 e anexos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 09:39
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 19:52
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 19:52
Desentranhado o documento
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30/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:27
Publicado Edital em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0026629-22.2012.8.07.0001 Exequente: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 Advogados: WESLLEY VERSIANI DA SILVA - OAB DF35111-A EDEGAR STECKER - OAB DF9012-A Executado: HEITOR CEZAR THOMAZI - CPF: *69.***.*38-72 Advogado: JOAO BIGOLIN - OAB RS0019769A Executado: PAULO DINIZ TOHOMAZI - CPF: *69.***.*46-91 Advogado: NÃO CONSTA Executado: REGIANE DE GODOIS THOMAZI - CPF: *59.***.*30-78 Advogado: JOAO BIGOLIN - OAB RS0019769A Executado: ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI - CPF: *00.***.*71-99 Advogado: NÃO CONSTA Interessado: BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 Advogado: BANCO BRADESCO S.A Interessado: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 Advogado: BANCO DO BRASIL Interessado: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA - CNPJ: 10.***.***/0001-43 Advogado: NÃO CONSTA Interessado: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 Advogados: BRIZZA GOMES DE SOUZA - OAB MG142861 ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS A Excelentíssima Sra.
Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA, Juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Jussiara Santos Ermano Sukiennik, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 56/2012, através do portal eletrônico (site) www.jussiaraleiloes.com.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: 01/04/2024, às 13h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 11.072.100,00 (onze milhões, setenta e dois mil e cem reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 04/04/2024, às 13h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação, ou seja, R$ 7.750.470,00 (sete milhões, setecentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma área de terras de 501,2036 ha, situada na Fazenda Apex, no município de Jaborandi, Comarca de Coribe/Bahia, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coribe e município de Jaborandi, Estado da Bahia, sob a matricula n.º 5964.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 11.072.100,00 (onze milhões, setenta e dois mil e cem reais), conforme laudo de avaliação datado de 18 de abril de 2023 (ID 161937696).
FIEL DEPOSITÁRIO: PAULO DINIZ TOHOMAZI - CPF: *69.***.*46-91, conforme ID 178643038.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Consta na matrícula do imóvel os seguintes gravames: R/01 - Mat. 5.964 - (Coribe, 26 de julho de 2011). (Transportada da Matricula nº 990.
Prot. nº 14.531.
Págs. 64.
R/05.
Mat. 990.
DAJ nº 893983.
Coribe, 24 de outubro de 2006.
HIPOTECA: EMITENTE: Paulo Diniz Tohomazi, CPF nº *69.***.*46-91, por aval ao emitente assina; Julio César Rizzi, CPF nº *18.***.*02-34 e sua mulher Daniela Vargas Rizzi, CPF nº *65.***.*45-68.
CREDOR: Banco do Brasil S/A, agência em Posse - GO.
TITULO: Hipoteca.
FORMA DO TITULO: Cédula Rural Hipotecária nº 21/43454-9 emitida em 15/09/2006 e vencível em 01/08/2011.
VALOR: R$ 241.289,66; R/02.
Mat. 5964.
Coribe, 26 de julho de 2011. (Transportado da Mat. nº 990.Prot. nº 14.532.
Págs. 64.
R/06.
Mat. 990.
DAJ nº 893985.
Coribe, 24 de outubro de 2006.
HIPOTECA: FINANCIADO: Paulo Diniz Tohomazi, CPF nº *69.***.*46-91, por aval ao emitente assina; Ancelmo Gonçalves Orlando, CPF nº *30.***.*45-49 e sua mulher Sueli de Camargo Orlando, CPF nº *64.***.*59-49.
CREDOR: Banco do Brasil S/A, agência em Posse - GO.
TITULO: Rerratificação/Hipoteca.
FORMA DO TITULO: Aditivo de rerratificação a Cédula Rural Pignoratícia nº 40/00326-4 no valor de R$ 199.914,41; R/03.
Mat. 5964.
Coribe, 26 de julho de 2011. (Transportado da Mat. nº 990.
Prot. nº 14.533.
Págs. 64.
R/07.
Mat. 990.
DAJ nº 893987.
Coribe, 24 de outubro de 2006.
HIPOTECA: FINANCIADO: Paulo Diniz Tohomazi, CPF nº *69.***.*46-91, por aval ao emitente assina; Ancelmo Gonçalves Orlando, CPF nº *30.***.*45-49 e sua mulher Sueli de Camargo Orlando, CPF nº *64.***.*59-49.
CREDOR: Banco do Brasil S/A, agência em Posse - GO.
TITULO: Rerratificação/Hipoteca.
FORMA DO TITULO: Aditivo de Rerratificação a Cédula Rural Pignoratícia nº 40/00325-6 no valor de R$ 167.995,24; R/04.
Mat. 5964.
Coribe, 26 de julho de 2011. (Transportado da Mat. nº 990.Prot. nº 18.447.
Págs. 218vº.
R/08.
Mat. 990.
DAJ nº 254169.
Coribe, 17 de junho de 2010.
HIPOTECA: EMITENTE: Paulo Diniz Tohomazi, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado em Posse-GO, inscrito no CPF sob o nº *69.***.*46-91.
Por aval ao emitente: Julio Cesar Rizzi, CPF nº *18.***.*02-34 e Daniela Vargas Rizzi, CPF nº *65.***.*45-68.
CREDOR: Banco do Brasil S/A, agência em Posse – GO.
TITULO: Hipoteca.
FORMA DO TITULO: Cédula Rural Hipotecária nº 21/44006-9, emitida em 20/03/2009 e vencível em 20/11/2011.
JUROS: à taxa efetiva de 12,683% ao ano.
R/05.
Mat. 5964.
Coribe, 26 de julho de 2011. (Transportado da Mat. nº 990.Prot. nº 18.545.
Págs. 221vº.
R/09.
Mat. 990.
DAJ nº 311508.
Coribe, 08 de julho de 2010.
HIPOTECA: FINANCIADO: Paulo Diniz Tohomazi, inscrito no CPF sob o nº *69.***.*46-91.
Por aval ao emitente: Julio Cesar Rizzi, CPF nº *18.***.*02-34 e Daniela Vargas Rizzi, CPF nº *65.***.*45-68.
FINANCIADOR: Banco do Brasil S/A, agência em Posse – GO.
TITULO: Rerratificação/hipoteca.
FORMA DO TITULO: Aditivo de Rerratificação à Cédula Rural Pignoratícia nº 40/01396-0 emitida em 05/05/2008; AV/06.
Mat. 5964.
Coribe, 26 de julho de 2011. (Transportado da Mat. nº 990.Prot. nº 19.870.
Págs. 271vº.
AV/10.
Mat. 990.
DAJ nº 536355.
Coribe, 26 de julho de 2011.
FINANCIADO: Paulo Diniz Tohomazi, inscrito no CPF sob o nº *69.***.*46-91.
Por aval ao emitente: Julio Cesar Rizzi, CPF nº *18.***.*02-34 e Daniela Vargas Rizzi, CPF nº *65.***.*45-68.
FINANCIADOR: Banco do Brasil S/A, agência em Posse – GO.
TITULO: Rerratificação.
FORMA DO TITULO: Aditivo de Rerratificação à Cédula Rural Pignoratícia nº 21/43454-9 emitida em 15/09/2006; AV/07.
Mat. 5964.
Coribe, 26 de julho de 2011. (Transportado da Mat. nº 990.Prot. nº 19.871.
Págs. 271vº.
AV/11.
Mat. 990.
DAJ nº 536364.
Coribe, 26 de julho de 2011.
FINANCIADO: Paulo Diniz Tohomazi, inscrito no CPF sob o nº *69.***.*46-91.
FINANCIADOR: Banco do Brasil S/A, agência em Posse – GO.
TITULO: Rerratificação.
FORMA DO TITULO: Aditivo de Rerratificação à Cédula Rural Pignoratícia nº 21/44006-9 emitida em 20/03/2009; AV/08.
Mat. 5964.
Coribe, 26 de julho de 2011. (Transportado da Mat. nº 990.
Prot. nº 19.872.
Págs. 271vº.
AV/12.
Mat. 990.
DAJ nº 536366.
Coribe, 26 de julho de 2011.
FINANCIADO: Paulo Diniz Tohomazi, inscrito no CPF sob o nº *69.***.*46-91.
Por aval ao emitente: Julio Cesar Rizzi, CPF nº *18.***.*02-34 e Daniela Vargas Rizzi, CPF nº *65.***.*45-68.
FINANCIADOR: Banco do Brasil S/A, agência em Posse – GO.
TITULO: Rerratificação.
FORMA DO TITULO: Aditivo de Rerratificação à Cédula Rural Pignoratícia nº 40/01396-0 emitida em 05/05/2008; R/09.
Mat. 5964.
Coribe, 26 de julho de 2011. (Transportado da Mat. nº 990.
Prot. nº 19.873.
Págs. 271vº.
R/13.
Mat. 990.
DAJ nº 536396.
Coribe, 26 de julho de 2011.
HIPOTECA: FINANCIADO: Roseane Sandri Cabredo Tohomazi, inscrita no CPF sob o nº *00.***.*71-99.
Assina: Paulo Diniz Tohomazi, CPF nº *69.***.*46-91.
FINANCIADOR: Banco do Brasil S/A, agência em Posse – GO.
TITULO: rerratificação/hipoteca.
FORMA DO TITULO: Aditivo de rerratificação à Cédula Rural Pignoratícia nº 40/01821-0 emitida em 06/07/2011.
Obs.: A empresa Ativos S/A informou no ID. 110129948 que a dívida estampada na referida cédula estava liquidada, tendo apresentado documento de ID. 110129949; Prot. nº 19.956.
Págs. 274vº.
R/10.
Mat. 5.964.
DAJ nº 598715 (pago no valor de R$ 3.380,90).
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEVEDORES: Paulo Diniz Tohomazi, brasileiro, produtor rural, casado, inscrito no CPF sob o nº *69.***.*46-91 e portador da CI/RG nº 4.714.018-8-SSP/PR e Roseane Sandri Cabredo Tohomazi, brasileira, produtora rural, inscrita no CPF sob o nº 000.315.719 99 e portadora da CI/RG nº 4.214.834-2-SSP/PR, ambos residentes e domiciliados na ET Mambai Cocos 99907 - Integralização Faz Apex, rural na cidade de Jaborandi-Ba.
CREDORA: ECO Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.***.***/0001-43.
TITULO: Alienação Fiduciária.
FORMA DO TITULO: Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciário em garantia de bens Imóveis, datado de 30/06/2011.
Obs.: A dívida garantida pela alienação fiduciária que recaía sobre o imóvel de matrícula nº. 5.964 havia foi quitada (ID. 114990750), tendo apresentado o respectivo termo de quitação (ID. 114990748); Prot nº 24.783.
Pág. 162.
AV/11.
Mat. 5.964.
DAJE nº 878908. (valor recolhido R$ 45,08).
SELO AB 005682-6.
Coribe, 29 de janeiro de 2015.
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO: A requerimento de Paulo Roberto Bonotto Tramontini, brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico, inscrito no CPF sob o nº *86.***.*77-91, domiciliado em Posse-GO, na Rua Alvorada 398, CEP: 73.900-000 que juntou certidão de 21/11/2014, do Cartório de do Distribuidor e Partidor da Comarca de Posse-GO inerente ao ajuizamento da ação nº 201403520342 promovida por Paulo Roberto Bonotto Tramontini, acima qualificado, contra Paulo Diniz Tohomazi, inscrito no CPF sob o nº *69.***.*46-91 e Roseane Sandri Cabredo Tohomazi, CPF nº *00.***.*71-99, procede-se a esta averbação para constar a existência de ação de execução de título extrajudicial no valor de R$ 169.020,82; Prot. nº 29.113.
AV/13.
Mat. 5.964.
DAJE nº 014888.
Série 002.
Valor recolhido R$ 67,20.
SELO AB 025061-4.
Coribe, 11 de julho de 2018.
AÇÃO MONITÓRIA.
Nos termos do requerimento datado em 04 de junho de 2018, devidamente assinado pela Rural Rosário Ltda, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº 63.***.***/0001-61, com sede em Corazinho 06 S/N, Qd 27 Lt 12, Rosário - CEP: 47.650-000 em Correntina-Ba, que juntou Certidão de Autoria pelo Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Goiânia-Goiás, datada de 23 de maio de 2018, assinada pelo Escrivão O Sr.
Luis Silva, protocolo nº 5233404.12.2018.8.09.0132, de autoria de Rural Rosário LTDA em desfavor de Paulo Diniz Tohomazi, procedo esta averbação para constar a existência de uma Ação Monitória, no valor de R$ 263.593,24; Prot. nº 31.294.
R/14.
DAJE Nº 026007.
Série: 002. (recolhimento no valor de R$ 6.812,54).
SELO AB 036786-4.
Coribe-Ba, 28 de maio de 2020.
PENHORA/DIREITOS AQUISITIVOS: Pelo Termo de Penhora expedido pela 20ª Vara Cível de Brasília-DF, assinado eletronicamente pela Diretora de Secretaria Andresa Ferreira Caldeira, tendo sida deferida pela a MM.
Juíza de Direito Dra.
Thaissa de Moura Guimarães, datado de 24/03/2020, extraído dos autos do Processo nº 0022002- 72.2012.8.07.0001 da ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por Multigrain S.A, contra Heitor Cezar Thomazi, Paulo Diniz Tohomazi, Regiane de Dodois Thomazi e Roseane Sandri Cabredo Tohomazi, como depositários do referido bem, foi Penhorado Os Direitos Aquisitivos dos Devedores Fiduciantes constante no R/10 sobre o imóvel objeto desta matrícula nos autos supra, sendo o valor da Causa: R$ 1.945.374,12; Prot. nº 33.427.
R/15.
Mat. 5.964.
DAJE Nº 035971.
SÉRIE 002.
SELO AB047449-0.
Coribe-BA, 26 de outubro de 2021.
PENHORA - Em cumprimento ao respeitável Termo de Penhora, expedido em 22 de julho de 2021, assinado digitalmente em 30/08/2021, pela Diretora de Secretaria, Sra.
Isabella Teles Correa, da 18ª Vara Cível de Brasília-DF, onde achava-se presente a M.M.
Juiza de Direito, Dra.
Tatiana Dias da Silva Medina, extraído dos autos nº 0026629-22.2012.8.07.0001, da Ação de Execução de Título Extrajudicial (159), Espécies de Contratos, em que figura como exequente Multigrain S/A, CNPJ/MF Nº 06.***.***/0001-23, e executados Heitor Cezar Thomazi, inscrito no CPF/MF Nº *69.***.*38-72, Paulo Diniz Tohomazi, inscrito no CPF/MF Nº *69.***.*46-91, Regiane de Godois Thomazi, inscrita no CPF/MF Nº *59.***.*30-78 e Roseane Sandri Cabredo Tohomazi, inscrita no CPF/MF Nº *00.***.*71-99, foi Penhorado Os Direitos Aquisitivos dos Devedores Fiduciantes nos autos supra, sendo de R$ 1.976.565,94, o valor atribuído à ação (R$ 2.588.032,94, atualizado até 31/01/2024, conforme ID 185258159); AV/17.
Mat. 5.964.
RETIFICAÇÃO DE PENHORA - Termo de Penhora (Imóvel) Retificação do Registro R.15/5964, expedido em 20 de novembro de 2023, assinado digitalmente em 23/11/2023, pela Diretora de Secretaria, Sra.
Isabella Teles Correa, da 18ª Vara Cível de Brasília-DF, onde achava-se presente a M.M.
Juíza de Direito, Dra.
Tatiana Dias da Silva Medina, extraído dos autos nº 0026629-22.2012.8.07.0001, da Ação de Execução de Título Extrajudicial (12154) Espécies de Contratos, em que figura como exequente Multigrain S/A e executados Heitor Cezar Thomazi, Paulo Diniz Tohomazi, Regiane de Godois Thomazi e Roseane Sandri Cabredo Tohomazi, conforme Termo e Decisão de ID (177849187), Consigna que ante a quitação da dívida decorrente do gravame de Alienação Fiduciária que incidia sobre o imóvel registrado na referida matrícula, a penhora determina no ID 98196009, não mais incide apenas sobre os direitos aquisitivos, mas sobre o próprio bem, (ID 98196009); Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. “O imóvel objeto do leilão ora determinado também recai penhoras deferidas pelos juízos da 20ª Vara Cível de Brasília (autos de nº 0022002-72.2012.8.07.0001) e da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1ª Cível da Comarca de Posse/GO processo nº - 431672-73.2013.8.09.0132” (185661450); Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 2.588.032,94 (dois milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 31/01/2024 (ID 185258159).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Jussiara Santos Ermano Sukiennik, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
RESSALVA: Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 10% (dez por cento), a título de incentivo à ampla divulgação.
Esta, será paga diretamente ao "Gestor Judicial".
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com a leiloeira pelos telefones (61) 3710-7000 e (61) 99819-0030, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados para o e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado da leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
Rosângela R0drigues de Miranda Diretora de Secretaria Substituta -
26/02/2024 16:59
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026629-22.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: HEITOR CEZAR THOMAZI, PAULO DINIZ TOHOMAZI, REGIANE DE GODOIS THOMAZI, ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do exequente ao ID 185258157, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 177849187. “Determino o leilão judicial eletrônico do imóvel registrado sob a matrícula nº 5964, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Coribe e município de Jaborandi, Estado da Bahia, pois conforme artigo 882 do CPC, tal modalidade deve ser adotada preferencialmente.
Na oportunidade, destaco que a forma eletrônica, quando comparada à presencial, é menos onerosa, mais célere e eficiente, pois a desnecessidade de deslocamento físico permite o alcance de um maior número de interessados.
Nesse giro, desnecessária a pretendida expedição de carta precatória para fins de alienação judicial.
Nos moldes do art. 883, CPC nomeio a Leiloeira Oficial Jussiara Santos Ermano Sukiennik, devidamente cadastrada neste Juízo, cabendo a esta serventia providenciar a intimação do Gestor Judicial através dos contatos cadastrados neste tribunal.
Caso não haja lanço superior à importância da avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da venda.
Caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 10% (dez por cento), a título de incentivo à ampla divulgação.
Esta, será paga diretamente ao "Gestor Judicial".
Esclareço que este juízo entende que não haverá quaisquer ônus ao exequente em caso de acordo, remissão ou adjudicação.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Leiloeira ora indicada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados, bem como promover vistoria, coletar informações e fotografias dos bens, disponibilizando-as em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos mesmos, em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas placas no local de modo a aumentar a divulgação do público leilão.
Deverá constar do edital que quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ).
Mantenho, por ora, a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 5.963.
Fica o credor hipotecário, BANCO DO BRASIL S.A, intimado da presente decisão, pelo SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no PJe.
Tendo em vista que sobre o imóvel objeto do leilão ora determinado também recai penhoras deferidas pelos juízos da 20ª Vara Cível de Brasília (autos de nº 0022002-72.2012.8.07.0001) e da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1ª Cível da Comarca de Posse/GO (processo nº 431672-73.2013.8.09.0132), dou força de ofício à presente decisão, para comunicá-los quanto ao deferimento da alienação judicial”.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:09
Deferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:29
Expedição de Termo.
-
20/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:06
Outras decisões
-
16/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:50
Deferido em parte o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:27
Indeferido o pedido de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:30
Outras decisões
-
31/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:27
Outras decisões
-
13/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:20
Outras decisões
-
14/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:07
Decorrido prazo de REGIANE DE GODOIS THOMAZI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:07
Decorrido prazo de HEITOR CEZAR THOMAZI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MULTIGRAIN COMERCIO LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:59
Outras decisões
-
24/10/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 09:14
Recebidos os autos
-
03/10/2022 09:14
Outras decisões
-
27/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:17
Deferido o pedido de MULTIGRAIN S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
30/08/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 26/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 19:18
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 13:20
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/05/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 04/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 00:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2022 00:56
Desentranhado o documento
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 18:50
Desentranhado o documento
-
13/01/2022 16:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/01/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 12:19
Expedição de Carta.
-
13/12/2021 17:01
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 14:36
Desentranhado o documento
-
13/12/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:22
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:42
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 15:12
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:03
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/10/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 14:51
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 10:54
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITORIOS DO AGRONEGOCIO SA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 11:10
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 11:10
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 11:10
Expedição de Termo.
-
22/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 08:28
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 08:28
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 19:19
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 19:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 19:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:10
Expedição de Termo.
-
30/08/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 17/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:59
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 10:46
Desentranhamento
-
22/07/2021 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:55
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2021 14:27
Processo Desarquivado
-
05/07/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 17:39
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 16:31
Recebidos os autos
-
21/06/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:24
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:24
Decorrido prazo de HEITOR CEZAR THOMAZI em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:24
Decorrido prazo de PAULO DINIZ TOHOMAZI em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:24
Decorrido prazo de REGIANE DE GODOIS THOMAZI em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:24
Decorrido prazo de ROSEANE SANDRI CABREDO TOHOMAZI em 17/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 06:02
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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