TJDFT - 0033886-12.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:21
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0033886-12.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA, DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS, MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO, MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, MARCOS AURELIO MACHADO BARROS, PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora do bem imóvel indicado ao ID 231015064, pois pertence a terceiro estranho aos autos.
Em relação ao bem imóvel indicado ao ID 231015067, igualmente, indefiro o pedido de penhora ante a inefetividade da medida, haja vista que existem outras penhoras averbadas na matrícula do referido bem imóvel, portanto, eventual "fruto" da arrematação será absorvido pelas penhoras antecedentes.
Sem mais, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 226190697 (termo final da prescrição intercorrente em 14/07/2030).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
21/07/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2025 15:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:14
Outras decisões
-
10/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2025 04:12
Processo Desarquivado
-
08/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:06
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 19:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:44
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:31
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 19:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/02/2025 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:42
Deferido o pedido de Marcos Aurelio Machado Barros - CPF: *85.***.*69-00 (EXECUTADO), VANIA FATIMA DE MORAES BARROS - CPF: *82.***.*70-34 (EXECUTADO).
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0033886-12.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA, DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS, MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO, MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, MARCOS AURELIO MACHADO BARROS, PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta reiterada ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada quantia parcial do débito, razão pela qual a converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Segue comprovante, em anexo.
Intime-se, pessoalmente por AR, a parte MARCELA ROSEANE da penhora para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte MARCOS AURELIO e VANIA FATIMA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
13/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:04
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:47
Outras decisões
-
15/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:11
Outras decisões
-
04/04/2024 13:11
em cooperação judiciária
-
03/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0033886-12.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA, DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS, MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO, MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, MARCOS AURELIO MACHADO BARROS, PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado da parte executada apresentou pedido de renúncia e comprovou a ciência do seu constituinte, nos termos do art. 112 do CPC, conforme ID 184206714.
Ao ID 187601598, o executado DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA noticia que o prazo para se manifestar acerca dos novos cálculos da contadoria foi encerrado antes do prazo.
DECIDO.
Inicialmente, retire-se o nome do advogado renunciante dos autos.
Intime-se, pessoalmente, a parte executada MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que a parte seja considerada intimada apenas com publicações no DJe, nos termos dos arts. 346 e 76, §1º, inc.
II, ambos do CPC.
Ademais, no tocante ao pedido ID 187601598, verifico que o prazo foi encerrado antecipadamente.
Assim, reabro o prazo de 10 (dez) dias para as partes executadas se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria, ao ID 185861418.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/02/2024 14:46
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:02
Deferido em parte o pedido de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-92 (EXECUTADO)
-
26/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0033886-12.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA, DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS, MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO, MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, MARCOS AURELIO MACHADO BARROS, PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo os cálculos da Contadoria Judicial, ao ID 185861418.
Diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
23/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:55
Outras decisões
-
22/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
12/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0033886-12.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA, DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS, MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO, MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, MARCOS AURELIO MACHADO BARROS, PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA E REQUERIDA para que se manifestem, sobre os cálculos vindos da contadoria judicial.
No prazo de 10(dez) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
08/02/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/02/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:42
Outras decisões
-
02/02/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0033886-12.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA, DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS, MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO, MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, MARCOS AURELIO MACHADO BARROS, PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023 deste Juízo, diante da renúncia ao mandato e a expressa comunicação e comprovação de recebimento de notificação da parte MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO, e considerando o art. 112, §1º, do CPC, durante os 10 dias seguintes, o(a) referido(a) advogado(a) seguirá representando o(a) mandante, a fim de evitar prejuízo, uma vez que o feito encontra-se com prazo em curso.
Transcorrido, proceda-se à exclusão na autuação.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo da decisão retro.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:37
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:56
Outras decisões
-
24/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2023 15:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:33
Publicado Edital em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:15
Expedição de Edital.
-
12/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCODIESEL AUTO PECAS E SERVICOS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 12:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2023 12:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 12:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 30/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/06/2023 16:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:36
Publicado Edital em 23/05/2023.
-
22/05/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:22
Expedição de Edital.
-
17/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:38
Outras decisões
-
05/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:13
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 09:16
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO em 06/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 06:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 05:54
Recebidos os autos
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/03/2021 12:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
24/03/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 08:34
Recebidos os autos
-
23/03/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCELA ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 10:20
Recebidos os autos
-
12/03/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 20:40
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 13:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/06/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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