TJDFT - 0034428-64.2013.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0034428-64.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE EXECUTADO: CARLA RAMOS DE MELO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço e nego provimento aos embargos declaratórios de ID 201708476, uma vez que não há nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada, que é de suficiente clareza ao consignar que a sentença proferida nos autos declarou satisfeita a obrigação de pagar (ID 146916605), de forma que não há falar em constrição patrimonial da executada para pagamento de débito remanescente, como insiste em alegar o embargante, especialmente porque não consta tenha sido interposto o recurso adequado contra aquela sentença, que transitou em julgado no dia 13/02/2023 (ID 151510148).
Importante destacar, na oportunidade, que a contradição que autoriza a interposição dos embargos de declaração (CPC, art. 1.022, I) é a do julgado com ele mesmo, e não com o entendimento da parte.
Em outros dizeres, "a contradição se confunde com a incoerência interna da decisão, com a coexistência de elementos racionalmente inconciliáveis.
A contradição interna deve constar da decisão: deve estar em um dos seus elementos ou entre os elementos.
Ou ainda, e esta é uma exceção, resultar de se colocar lado a lado acórdão e ementa e se verificar que são desarmônicos.
A contradição que pode haver entre a decisão e elementos do processo não dá ensejo a embargos de declaração. (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. [et. al.].
Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. 1. ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.467).
Já a obscuridade ensejadora da interposição de embargos de declaração diz respeito à clareza do posicionamento do julgador exarado na decisão acerca da qual se busca aclaramento.
Por fim, no que concerne à alegada omissão, o sodalício Superior assim já se manifestou: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.(...)." (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Sob o pretexto da presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC, pretendem as embargantes, na verdade, tentar alterar o resultado da demanda.
No caso, os embargos declaratórios não cumprem os requisitos indispensáveis, mas visam apenas rediscussão de matéria já apreciada e julgada, motivo pelo qual não merecem acolhimento.
Isto posto, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da própria decisão recorrida.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 21:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 21:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de CARLA RAMOS DE MELO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:24
Determinado o arquivamento
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12/06/2024 17:24
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLA RAMOS DE MELO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLA RAMOS DE MELO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0034428-64.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE EXECUTADO: CARLA RAMOS DE MELO DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição (id185375321), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 06:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 06:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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16/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLA RAMOS DE MELO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 20:27
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
30/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:22
Outras decisões
-
22/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/03/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:13
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:11
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:14
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 08:47
Recebidos os autos
-
06/12/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:22
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:14
Outras decisões
-
11/11/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 19:06
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 19:06
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:57
Outras decisões
-
22/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:48
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 07:59
Recebidos os autos
-
26/10/2021 07:59
Outras decisões
-
25/10/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 16:13
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:58
Outras decisões
-
10/08/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 13:54
Recebidos os autos
-
30/11/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 22:18
Recebidos os autos
-
23/06/2020 22:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/06/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAO JOSE em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 15:36
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/05/2020 16:36
Recebidos os autos
-
11/05/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/05/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 22:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 22:06
Recebidos os autos
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07/05/2020 20:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/05/2020 23:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
06/05/2020 23:23
Juntada de Certidão
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06/05/2020 17:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2013
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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