TJDFT - 0031568-52.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:40
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:40
Deferido o pedido de THAYANNA RIBEIRO BORGES - CPF: *60.***.*80-10 (EXEQUENTE).
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02/09/2025 17:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THAYANNA RIBEIRO BORGES em 04/09/2024 23:59.
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24/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031568-52.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: THAYANNA RIBEIRO BORGES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face da Fazenda Pública do Distrito Federal (art. 534 e seguintes do CPC). É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos, excluindo-se a então executada pelo patrono exequente.
Após, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535, CPC).
Apresentada a manifestação do Distrito Federal ou decorrido o prazo assinado, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:52
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:52
Outras decisões
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09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2023 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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29/08/2022 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de THAYANNA RIBEIRO BORGES em 01/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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31/01/2022 10:51
Recebidos os autos
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31/01/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 17:34
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de THAYANNA RIBEIRO BORGES em 01/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:08
Recebidos os autos
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09/08/2021 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2021 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de THAYANNA RIBEIRO BORGES em 15/06/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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