TJDFT - 0031009-49.2016.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/04/2025 18:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:34
Outras decisões
-
17/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Ata em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 16:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:49
Outras decisões
-
18/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:48
Outras decisões
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0031009-49.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACENILDE COSTA LINS EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
Nesse sentido, faculto a quaisquer das partes noticiar o trânsito em julgado do acórdão que o definir.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0031009-49.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACENILDE COSTA LINS EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão proferida sob o id. 191976973, sob alegação de omissão e obscuridade.
DECIDO Cumulação de execuções Não lhe assiste razão quanto à alegação de impossibilidade de cumulação das execuções.
As três condenações consubstanciam obrigações de pagar (danos materiais, danos estéticos e pensão mensal vitalícia) e os procedimentos previstos na legislação processual não são incompatíveis entre si, em observância à legislação pertinente.
Não há obscuridade a ser sanada, portanto.
Parâmetro de cálculo A embargante sustenta a necessidade de manifestação do juízo sobre a incidência, ou não, da forma de cálculo no caso em julgamento, conforme determinação do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005.
Conforme já decidido, a Lei nº 11.101/2005 não se mostra aplicável ao presente caso, pois foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pela VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em face da sentença de encerramento da recuperação judicial, o que descredencia a arguição em destaque.
Sem razão, portanto, uma vez que a questão já foi decidida na decisão recorrida.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GRACENILDE COSTA LINS em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:18
Outras decisões
-
19/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de GRACENILDE COSTA LINS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:27
Indeferido o pedido de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXECUTADO)
-
19/01/2024 13:27
Outras decisões
-
27/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:32
Outras decisões
-
25/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:35
em cooperação judiciária
-
22/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/09/2023 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/08/2023 07:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:44
Outras decisões
-
09/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
06/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/08/2023 15:51
Deferido o pedido de GRACENILDE COSTA LINS - CPF: *44.***.*64-00 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:08
Outras decisões
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 22:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:40
Outras decisões
-
27/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 20:52
Recebidos os autos
-
08/06/2023 20:52
Outras decisões
-
05/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2023 15:20
Outras decisões
-
21/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:48
Outras decisões
-
07/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 09:50
Recebidos os autos
-
18/02/2023 09:50
Outras decisões
-
14/02/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:55
Outras decisões
-
31/01/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/01/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:08
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
03/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
27/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 14:47
Recebidos os autos
-
27/12/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/12/2022 10:11
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 23:17
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/10/2022 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 22:44
Recebidos os autos
-
19/10/2022 22:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:16
Recebidos os autos
-
10/10/2022 23:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a GRACENILDE COSTA LINS - CPF: *44.***.*64-00 (AUTOR)
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06/10/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/10/2022 13:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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