TJDFT - 0030918-27.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030918-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS JOSE DE ARAUJO Decisão Diante do depósito realizado pela parte exequente, ID 236359339, determino a liberação dos valores ao executado.
Intime-o a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que transfira o montante à conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores serão liberados por alvará judicial.
Por fim, se nada for requerido, no prazo de 5 dias, contado da intimação do executado a respeito da transferência, dê-se baixa e arquivem-se os autos (ID 231918275).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
20/06/2025 17:53
Outras decisões
-
22/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0030918-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS JOSE DE ARAUJO Decisão Depreende-se que o valor atualizado da dívida, já decotada a cifra penhorada da restituição de imposto de renda do executado, ID 155916718, em abril/2024, perfazia R$ 8.748,60; e que, para a satisfação da dívida, apenas onze meses após, foram liberados ao credor R$ 12.175,48.
Nesse sentido, em atenção ao pedido da parte executada, de que lhe seja restituída a diferença, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 dias.
A manifestação da parte exequente deverá vir acompanhada da planilha atualizada da dívida, tomando-se por referência o valor devido em abril/2024 (ID 195807415), e a data da efetiva transferência, ao credor, dos valores que estavam na conta judicial (17/3/2025, ID 229298338).
Verificado o excesso, no mesmo prazo, deverá ainda a parte exequente verter em conta judicial a diferença (sob pena de penhora), hipótese na qual fica desde já deferida a transferência desses valores à conta indicada pela parte executada, ID 233080884 (sem necessidade de nova conclusão).
No tocante aos veículos, verifica-se do sistema Renajud que pende de levantamento apenas a restrição de transferência do veículo GM/ASTRA Sedan, placa JFJ2681 (comprovante anexo).
Assim, à Secretaria para levantar esse gravame, perante o referido sistema (sem prejuízo do prazo concedido ao exequente para manifestação).
Tudo feito, nos termos a sentença de ID 231918275, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:50
Outras decisões
-
17/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0030918-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS JOSE DE ARAUJO Decisão Ante o provimento da apelação interposta pela parte exequente, disponibilize-se a ela os valores constritos dos ativos financeiros do executado no ID 189030418, R$ 11.569,33.
Após, intime-a a dizer, se, pelo montante levantado, dá por satisfeita a obrigação, na prazo de 15 dias.
Eventual pedido de prosseguimento da execução deverá vir instruído com a memória atualizada do débito (decotados os valores levantados), bem como com a indicação de patrimônio passível de expropriação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:56
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:56
Outras decisões
-
08/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:21
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030918-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS JOSE DE ARAUJO Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal, ficando mantido a decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:08
Outras decisões
-
09/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2024 10:00
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:12
Declarada decadência ou prescrição
-
07/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
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30/04/2024 20:13
Juntada de Petição de impugnação
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23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030918-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS JOSE DE ARAUJO 'Decisão 1.
Tendo em vista que a parte executada constituiu novo patrono poucos dias após a constrição de seus ativos financeiros, intime-se-lhe novamente (por DJE) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá comprovar eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade das quantias (R$ 11.569,33, ID 189030418). 2.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, até o limite do débito, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC). 3.
Realizada a transferência, disponibilize-se o montante ao exequente.
Atente-se a Secretaria aos dados bancários da parte, informados no ID 189433995. 4.
Após, intime-se-lhe acerca da quitação e, em caso de silêncio, o processo será extinto em face do pagamento (prazo: 15 dias). 5.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:45
Outras decisões
-
08/04/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 20:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:44
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 22:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 22:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/10/2023 22:08
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:50
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
23/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/07/2023 12:08
Deferido em parte o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2023 09:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/05/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 19:36
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:37
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:49
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:23
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 14:15
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:07
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 08:03
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 13:03
Recebidos os autos
-
21/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
15/12/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 06:15
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 23:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:57
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/10/2021 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2021 18:46
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ARAUJO em 10/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 21:00
Recebidos os autos
-
31/05/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 21:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
15/05/2021 07:13
Recebidos os autos
-
15/05/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 07:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2021 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2021 14:14
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/04/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 21:56
Recebidos os autos
-
13/04/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:27
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 23:20
Recebidos os autos
-
04/03/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 23:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 20:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 14:58
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/02/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
19/01/2021 14:54
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/01/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 16:26
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/12/2020 21:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:20
Recebidos os autos
-
16/11/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/11/2020 20:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 08:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ARAUJO em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:55
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2020 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/10/2020 06:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ARAUJO em 25/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 19:56
Recebidos os autos
-
01/09/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 19:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2020 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/08/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 15:50
Recebidos os autos
-
30/07/2020 00:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/07/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 00:16
Recebidos os autos
-
22/06/2020 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 00:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/06/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 18:33
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/11/2019 17:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/11/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 20:41
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 23:35
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 17:26
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/08/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 14:21
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 15:00
Recebidos os autos
-
09/07/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/05/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 15:23
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 14/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:13
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ARAUJO em 10/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 02:38
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 15:54
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2019 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/04/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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