TJDFT - 0030228-61.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:29
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:30
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:55
Outras decisões
-
01/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030228-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UMBELINA SOARES NOGUEIRA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor de R$ 3.741,88, transferido ao BRB (alvará de ID 226609949), foi indevidamente estornado para a conta vinculada a este juízo no dia 21 de fevereiro de 2025 (extrato bancário de ID 227356360 e ofício de ID 226996849), promova-se novamente a transferência desta quantia ao BRB.
Efetuada a diligência, informe-se ao BRB a transferência da quantia.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para liberação do saldo remanescente em favor do executado.
Publique-se esta decisão para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:35
Outras decisões
-
26/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:37
Outras decisões
-
17/10/2024 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 02:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0030228-61.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UMBELINA SOARES NOGUEIRA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 205172998 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 29/07/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
29/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:43
Outras decisões
-
25/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030228-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UMBELINA SOARES NOGUEIRA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A desconstituição da penhora sobre o salário do executado ocorreu em dezembro de 2023, por decisão do Tribunal de Justiça, e o primeiro ofício ao Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil fora encaminhado no mesmo mês e no mesmo ano determinando-se a cessação dos descontos.
Contudo, a determinação de cessação fora reiterada por diversas vezes e até a presente data os descontos continuam a incidir.
Assim sendo, determino a reiteração, com urgência, de ofício ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP da Polícia Civil do Distrito de Federal - a fim de que sejam imediatamente cessados os descontos incidentes no contracheque do executado, sob pena de crime de desobediência.
Encaminhado o ofício, aguarde-se a resposta do Banco BRB.
Com a resposta do BRB, tornem os autos conclusos para liberação da quantia de R$ 3.577,47 (R$ 1.192,49 x 3) em favor da aludida instituição financeira e o saldo residual em favor do executado.
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/07/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:12
Outras decisões
-
23/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030228-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UMBELINA SOARES NOGUEIRA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA DESPACHO Expeça-se, com urgência, ofício ao Banco de Brasília (BRB), em resposta ao ofício de ID 189752950, com o fim de requerer os dados bancários da instituição para transferência da quantia depositada em duplicidade (novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024) e levantada indevidamente pelo executado, qual seja, R$ 3.577,47 (R$ 1.192,49 x 3).
Assunto do ofício: Retenção de Recurso – Processo: 0030228-61.2015.8.07.0001.
Com a expedição do ofício, retornem os autos conclusos para análise da indevida continuidade dos descontos no contracheque do executado.
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030228-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UMBELINA SOARES NOGUEIRA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA DESPACHO Verifico que houve a expedição de alvará de levantamento no importe de R$ 8.347,43 (ID 186361162), valor superior àquele que deveria ter sido levantado pelo executado, em razão de ter havido três depósitos em duplicidade no valor de R$ 1.192,49 (ID 189752950) e que fora transferido ao executado.
Assim sendo, há um saldo de R$ 3.577,47 a ser devolvido pelo executado.
Porém, antes de se proceder a devolução do saldo, deve-se analisar se ainda estão ocorrendo descontos indevidos no contracheque do executado.
Se efetivamente os descontos estiverem ocorrendo, a quantia referente ao saldo a ser devolvido (R$ 3.577,47) ficará retida por este juízo a fim de que seja destinada ao BRB e eventual saldo remanescente destinado ao executado.
Portanto, intime-se o executado para apresentar os contracheques dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2024 a fim de que seja possível verificar a continuidade indevida dos descontos.
Com a apresentação dos contracheques será avaliada a quantia a ser devolvida ao executado e ao BRB, bem como a necessidade de se reiterar o ofício ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP da Polícia Civil do Distrito de Federal.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:53
Outras decisões
-
25/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0030228-61.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UMBELINA SOARES NOGUEIRA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 188880027 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 14/03/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
14/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030228-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UMBELINA SOARES NOGUEIRA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA DESPACHO Promova a secretaria o imediato encaminhamento do documento de ID 188880027 ao Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito de Federal.
Feito, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, desnecessária a intimação das partes para ciência do despacho, considerando que o ato é direcionado à secretaria judicial.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030228-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UMBELINA SOARES NOGUEIRA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 187823864 e do contracheque juntado ao ID 187823865, determino a reiteração do ofício ao Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal a fim de que cesse imediatamente o desconto incidente sobre a verba salarial do executado José Augusto Barroso Parreira.
Ademais, à secretaria para que informe a existência de saldo na conta vinculada a este juízo.
Após, voltem os autos conclusos para que seja analisada a devolução da quantia descontada equivocadamente da folha salarial do executado.
Publique-se para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:25
Outras decisões
-
27/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030228-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UMBELINA SOARES NOGUEIRA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada sobre a transferência de valores em seu favor, bem como a se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:47:48.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
09/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030228-61.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UMBELINA SOARES NOGUEIRA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA DESPACHO À secretaria para que expeça ofício de transferência em favor da parte executada, tendo em vista a decisão do juízo ad quem no sentido de desconstituir a penhora.
Executada a diligência, intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Dados bancários: Banco: BRB; Titular: José Augusto Barroso Parreira; Agência: 212; Conta: 3302583; PIX (CPF): *51.***.*02-53.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:02:53.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 13:04
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 03:18
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:44
Indeferido o pedido de JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA - CPF: *51.***.*02-53 (EXECUTADO)
-
02/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 22:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/08/2023 22:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:28
Outras decisões
-
06/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:04
Outras decisões
-
01/06/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 22:26
Expedição de Termo.
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:19
Outras decisões
-
20/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2023 01:03
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:19
Outras decisões
-
22/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:13
Outras decisões
-
17/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2023 11:36
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA em 08/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 13:58
Expedição de Termo.
-
10/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 20:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 17:27
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:43
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 00:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 21:03
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2022 22:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 12:41
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 19:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
16/05/2022 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
16/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:22
Juntada de Petição de laudo
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:24
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCAS SILVESTRE RIBEIRO em 22/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de LUCAS SILVESTRE RIBEIRO em 18/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:49
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA em 15/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA em 07/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ALBERTO LEAO em 05/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 11:27
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 15:18
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:24
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 15:22
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 01:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 17:12
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA em 23/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de UMBELINA SOARES NOGUEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
23/06/2021 12:14
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2021 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2021 10:54
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BARROSO PARREIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 09:15
Recebidos os autos
-
27/05/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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