TJDFT - 0027423-48.2014.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:11
Outras decisões
-
25/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0027423-48.2014.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: EZEQUIEL FERREIRA DE JESUS, SELENE MARIA DE SOUSA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nos presentes autos, eis que possui sentença / decisão com trânsito em julgado certificado.
Ademais, deve a parte exequente diligenciar perante o juízo falimentar para obter as informações que almeja, especialmente porque foi omissa em se manifestar quando intimada acerca da habilitação referida ou, tendo sido levantada a suspensão e, ainda comprovada sua não habilitação da recuperação judicial, é imperativo que promova novo cumprimento de sentença para reinício da fase executiva.
Portanto, retornem os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:29
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:56
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0027423-48.2014.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: EZEQUIEL FERREIRA DE JESUS, SELENE MARIA DE SOUSA LEAL EXECUTADO: SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação do autor quanto à inclusão do seu crédito no pedido de Recuperação Judicial da requerida, que denota o seu desinteresse no prosseguimento do presente cumprimento de sentença, e considerando a natureza concursal do crédito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:33
Determinado o arquivamento
-
15/12/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de SELENE MARIA DE SOUSA LEAL em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
26/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
26/11/2023 11:41
Outras decisões
-
21/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:55
Outras decisões
-
18/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 20:31
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:34
Deferido o pedido de EZEQUIEL FERREIRA DE JESUS - CPF: *33.***.*40-91 (AUTOR).
-
27/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA DE JESUS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de SELENE MARIA DE SOUSA LEAL em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:47
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 07:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
22/08/2022 20:21
Recebidos os autos
-
22/08/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 20:23
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 11:58
Recebidos os autos
-
14/07/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:35
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA DE JESUS em 28/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 08:48
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/05/2021 21:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 05:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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