TJDFT - 0023395-90.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0023395-90.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERVASIO PINTO DE MESQUITA EXECUTADO: YACOUT LOPES DE OLIVEIRA, DISTRITO FEDERAL, DAIRO JOSE DA SILVA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar em desfavor dos requeridos YACOUT LOPES DE OLIVEIRA, DARIO JOSÉ DA SILVA, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL e DISTRITO FEDERAL.
Altere-se a classe processual, pois iniciado o cumprimento de sentença.
Ofício de que trata o art. 12 da Lei 12.153/2099 expedido em id. 187127495.
Intimem-se os executados para que promovam o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirtam-se os executados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, acerca da obrigação de fazer, aguarde-se o prazo de 15 dias contados da ciência do ofício de id. 187127495 para que o DETRAN/DF demonstre a transferência dos pontos, conforme indicado na sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de 1.000,00.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/11/2023 13:19
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:17
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:18
Decorrido prazo de DAIRO JOSE DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 02:29
Publicado Ementa em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:11
Conhecido o recurso de DAIRO JOSE DA SILVA - CPF: *10.***.*59-91 (RECORRENTE) e YACOUT LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*59-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
29/09/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
25/08/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
25/08/2023 09:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:59
Processo Reativado
-
17/03/2023 11:17
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:16
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DAIRO JOSE DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 00:07
Publicado Ementa em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:35
Conhecido o recurso de GERVASIO PINTO DE MESQUITA - CPF: *78.***.*43-34 (RECORRENTE) e provido
-
10/02/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/02/2023 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2022 16:44
Recebidos os autos
-
09/12/2022 13:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
30/11/2022 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
30/11/2022 14:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:54
Processo Reativado
-
01/03/2021 12:57
Baixa Definitiva
-
01/03/2021 12:51
Expedição de TST.
-
01/03/2021 12:50
Transitado em Julgado em 01/03/2021
-
02/02/2021 13:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:17
Decorrido prazo de DAIRO JOSE DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 23:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2020 02:16
Publicado Ementa em 02/12/2020.
-
02/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:41
Recebidos os autos
-
27/11/2020 14:35
Conhecido o recurso de YACOUT LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*59-04 (RECORRENTE) e GERVASIO PINTO DE MESQUITA - CPF: *78.***.*43-34 (RECORRENTE) e provido
-
27/11/2020 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2020 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/10/2020 17:12
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
28/07/2020 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
28/07/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 16:12
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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