TJDFT - 0017957-77.2016.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:12
Baixa Definitiva
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22/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:08
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1.
Nos termos do Código de Processo Civil a execução é extinta quando ocorrer a prescrição intercorrente, cujo prazo tem início após a suspensão da execução por 1 (um) ano, quando não forem encontrados bens passíveis de penhora. 2.
A jurisprudência possui entendimento de que após o transcurso do prazo de um ano da suspensão da execução pela ausência de localização de bens do executado, inicia-se automaticamente o decurso do prazo da prescrição intercorrente, sem necessidade de prévia intimação do credor. 3.
Nas ações de execução amparadas em cédula de crédito bancário sujeita-se ao prazo prescricional de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3.º, inciso VIII, do Código Civil, c/c o artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto n.º 57.663/1966, c/c o artigo 44 da Lei n.º 10.931/2004. 4.
A Lei nº 14.010/2020, ao dispor sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabeleceu a suspensão de prazos no período de 10/6/2020 até 30/10/2020, conforme disposto em seu artigo 3º. 5.
A mera movimentação do processo em cartório ou a formulação de requerimentos de diligências infrutíferas em localizar bens penhoráveis do devedor, não são suficientes para suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente.
Precedentes. 6.
Apelação conhecida e não provida. -
28/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:50
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2023 09:39
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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29/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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24/11/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
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24/11/2023 18:06
Processo Reativado
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27/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:00
Baixa Definitiva
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02/05/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:59
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:12
Decorrido prazo de ELIANE ALVES DIAS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:12
Decorrido prazo de OSVALDO DIAS DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:12
Decorrido prazo de INDUSTRIA & COMERCIO DE ROUPAS DIAS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:07
Publicado Ementa em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:07
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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27/03/2023 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2023 17:53
Recebidos os autos
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17/01/2023 17:00
Recebidos os autos
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10/01/2023 17:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/01/2023 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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09/01/2023 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2022 11:30
Recebidos os autos
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19/12/2022 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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