TJDFT - 0021747-37.2000.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0021747-37.2000.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RODOLFO FIGUEIREDO LIRA Requerido: GERALDO VILELA COUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte ré a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:06:40.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
29/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021747-37.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO FIGUEIREDO LIRA EXECUTADO: GERALDO VILELA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença de ID 196738662.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:49
Outras decisões
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
17/05/2024 22:09
Declarada decadência ou prescrição
-
14/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:12
Outras decisões
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/04/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021747-37.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO FIGUEIREDO LIRA EXECUTADO: GERALDO VILELA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos presentes autos, o pedido recai sobre penhora de direito à distribuição de lucros ao sócio pela sociedade em percentual correlato com a participação societária daquele, salvo estipulação em contrário.
Por conseguinte, o lucro será distribuído aos sócios em percentual por eles estipulado em concorrência com o valor de reinvestimento e expansão da empresa integra como direito ao crédito, mesmo que parcialmente, a esfera patrimonial do sócio executado.
Ter-se-á, portanto, a penhora sobre “outros direitos”, na forma do art. 835, inciso XIII do CPC.
Consigno, por oportuno, que a jurisprudência, conjuntamente à doutrina jurídica, elencou alguns requisitos para a efetivação da penhora de lucros dos sócios, os quais deverão ser cumpridos cumulativamente, os quais abaixo elenco: Para que haja a penhora sobre o direito de distribuição dos lucros dos sócios deve-se cumprir cumuladamente três requisitos, que devem ser alegados pela executada: (I) obediência da ordem de preferência do art. 655 do CPC, salvo se não houver impugnação; (II) não comprometa o mínimo existencial do sócio; e (III) os valores penhorados não ultrapassem os limites estabelecidos pela sociedade para a distribuição de lucros aos sócios. (Acórdão n.828103, 20140020160107AGI, Relator: MARIA IVATÔNIA 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/10/2014, Publicado no DJE: 31/10/2014.
Pág.: 114) Compulsando os autos, verifico que houve a busca patrimonial pelos sistemas disponíveis a este Juízo (IDs 62258606; 57230080; 57230081), a qual restou infrutífera.
Destarte, verifico a presença dos requisitos acima elencados, proporcionando a penhora dos lucros percebíveis pelo sócio GERALDO VILELA COUTO, em relação à sociedade VILELA COBRANÇAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS LTDA, CNPJ 16.***.***/0001-30 (atos constitutivos de ID 189568375), bem como em relação à sociedade FARM'S HOUSE AGROPECUARIA LTDA ME, CNPJ 01.***.***/0001-22 (atos constitutivos de ID 189568376) .
Como visto, a penhora sobre o lucro não pode causar onerosidade excessiva à pessoa jurídica, devendo atender ao princípio da razoabilidade, permitindo também ao credor a satisfação do crédito.
Diante disso, fixo o percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre cada valor a ser pago ao sócio acima nominado a título de distribuição de lucros, até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida.
Para tanto, nomeio o executado, representante legal das pessoas jurídicas (conforme consta de cópia dos atos constitutivos de IDs 189568375 e 189568376), para atuar como administrador, que deverá ser intimado para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, depositar as quantias recebidas acompanhadas do respectivo balancete mensal.
Ressalto que a penhora recairá sobre 15% (quinze por cento) do lucro mensal percebido pelo sócio GERALDO VILELA COUTO, que deverá ser depositado na conta do juízo até o dia 10 de cada mês.
Preclusa esta Decisão, Expeça-se o mandado de penhora de 15% (quinze por cento) do lucro percebido pelo sócio GERALDO VILELA COUTO, a ser cumprido na forma acima.
Caberá ao diligente oficial de justiça ao qual tocar o seu cumprimento intimar o representante legal da empresa para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 dias, sob pena de apuração de crime de desobediência – art. 330 do Código Penal.
Expeça-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:40
Deferido o pedido de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA - CPF: *73.***.*47-91 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021747-37.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO FIGUEIREDO LIRA EXECUTADO: GERALDO VILELA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, venha pelo exequente a planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Outras decisões
-
12/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021747-37.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO FIGUEIREDO LIRA EXECUTADO: GERALDO VILELA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 176024627, que consistia na penhora de quotas, uma vez que o executado não integra os quadros societários da pessoa jurídica, conforme evidencia documento de ID 188006008.
No mais, diante da ausência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de ID 168552516.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021747-37.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO FIGUEIREDO LIRA EXECUTADO: GERALDO VILELA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente atenda integralmente à determinação 181292726.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
04/02/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:38
Outras decisões
-
22/11/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:37
Outras decisões
-
23/10/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:46
Deferido o pedido de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA - CPF: *73.***.*47-91 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2023 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 21:35
Recebidos os autos
-
07/09/2023 21:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:06
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 23:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 17:38
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 11:55
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:12
Determinado o arquivamento
-
17/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2023 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2023 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2023 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 11:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 18:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 10:24
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:24
Outras decisões
-
26/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2023 13:17
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2022 21:38
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 03:04
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 10:29
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:00
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2022 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 00:19
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:58
Outras decisões
-
21/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:39
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2022 00:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:41
Outras decisões
-
11/11/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 07:25
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 15:16
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:13
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:13
Indeferido o pedido de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA - CPF: *73.***.*47-91 (EXEQUENTE)
-
26/10/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/10/2022 12:49
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:51
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:24
Outras decisões
-
05/10/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:34
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:34
Outras decisões
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
11/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:28
Outras decisões
-
25/08/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2022 19:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/08/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:11
Deferido o pedido de
-
09/08/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:43
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:43
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:23
Outras decisões
-
15/07/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:08
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:08
Outras decisões
-
27/06/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
12/06/2022 18:52
Outras decisões
-
10/06/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2022 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 14:04
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:04
Outras decisões
-
16/11/2021 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2021 18:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:51
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2021 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:46
Outras decisões
-
01/10/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 09:45
Recebidos os autos
-
17/09/2021 09:45
Outras decisões
-
27/08/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 19:06
Recebidos os autos
-
17/08/2021 19:06
Outras decisões
-
16/08/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:59
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:59
Outras decisões
-
21/06/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 20:32
Recebidos os autos
-
27/10/2020 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/10/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 23:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 07:05
Recebidos os autos
-
10/07/2020 07:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de RODOLFO FIGUEIREDO LIRA em 07/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:02
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:02
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:14
Recebidos os autos
-
25/06/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 19:58
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 18:02
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 08:04
Recebidos os autos
-
03/06/2020 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 10:59
Recebidos os autos
-
05/05/2020 10:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2020 04:32
Processo Desarquivado
-
30/04/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 22:04
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2020 06:47
Processo Desarquivado
-
18/03/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 18:54
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2020 07:03
Processo Desarquivado
-
28/02/2020 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 12:36
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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