TJDFT - 0024955-04.2015.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 04:50
Processo Desarquivado
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24/01/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024955-04.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MTD ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo terceiro interessado Antônio Lins Guimarães à decisão de ID 200613557.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Arquivem-se os autos, haja vista que o feito já se encontra sentenciado, ID 79766357.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 08:32:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:20
Determinado o arquivamento
-
01/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
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28/06/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 22:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024955-04.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MTD ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença movido por MTD ENGENHARIA LTDA em desfavor de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., ambos qualificados no processo.
Por meio da sentença de id. 79766357, restou homologado acordo realizado entre os litigantes.
Na oportunidade, determinou-se a expedição de alvará dos valores depositados nos autos, id. id. 36394208, da seguinte forma: a) 60% em favor da parte autora MTD ENGENHARIA LTDA; b) 30% em favor da requerida VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Na oportunidade, consignou-se que os 10% restantes se referem a honorários de sucumbência que devem ser rateados entre seus representantes que atuaram no processo.
Através da decisão de id. 125197982 fixou-se a distribuição dos referidos honorários da seguinte forma: a) 50% em favor do advogado Antônio Lins Guimarães; b) 50% em favor de de CONSULT – CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL LTDA.
Contra tal decisão, foram interpostos os seguintes recursos: a) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0718297-76.2022.8.07.0000 pelo advogado LUCAS FURTADO DE VASCONCELOS MAIA; b) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0719483-37.2022.8.07.0000 pelos advogados ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS FILHO,AUGUSTO ASSUCENA DE VASCONCELLOS e ALEXANDRE ASSUCENA DE VASCONCELLOS No bojo do AGI n. 0718297-76.2022.8.07.0000 foi proferido o seguinte voto: (...) 3) dou parcial provimento ao recurso, para reformar a r. decisão agravada e reconhecer o direito do agravante, Lucas Furtado de Vasconcelos Maia em parcela dos honorários advocatícios retidos no acordo homologado por sentença proferida no processo n. 24955-04.2015.8.07.0001; o percentual devido deverá ser apurado em ação de arbitramento de honorários.
No bojo do AGI n. 0719483-37.2022.8.07.0000 foi proferido o seguinte voto: (...) Isso posto, conheço do agravo de instrumento interposto por Augusto Assucena de Vasconcellos e outros e dou parcial provimento para anular a r. decisão agravada, e determinar aos agravantes que ajuízem ação de arbitramento de honorários necessária para a apuração do percentual devido a cada patrono que atuou na lide. É o voto.
Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera, conforme documento de id. 170103059.
Conforme petição de id. 177674819, restou demonstrado o ajuizamento da Ação de Arbitramento de Honorários n. 0746251-60.2023.8.07.0001, que tramita perante a 1ª Vara Cível de Brasília/DF.
Desta feita, nada mais há a ser discutido no presente feito, sendo que os valores aqui depositados devem ser transferidos ao supramencionado Juízo, no qual será decidido o rateio dos honorários.
Frise-se que foi negado efeito suspensivo ao AGI n. 0721105-83.2024.8.07.0000, sendo possível, assim, o regular trâmite processual.
Ante o exposto, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o BRB transfira para uma conta judicial vinculada ao processo n. 0746251-60.2023.8.07.0001, que tramita perante a 1ª Vara Cível de Brasília/DF, os valores existentes em conta judicial vinculada ao presente feito.
Sem prejuízo, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para comunicar à 1ª Vara Cível de Brasília/DF, processo n. 0746251-60.2023.8.07.0001,a realização da transferência.
Encaminhados os ofícios, arquivem-se os autos, haja vista que o feito já se encontra sentenciado, id. 79766357.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:40:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:21
Determinado o arquivamento
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17/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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24/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/04/2024 20:16
Processo Desarquivado
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09/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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22/11/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 17:38
Desentranhado o documento
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06/11/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS FILHO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AUGUSTO ASSUCENA DE VASCONCELLOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE ASSUCNA DE VASCONCELLOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MTD ENGENHARIA LTDA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:28
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MTD ENGENHARIA LTDA em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/08/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
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28/08/2023 17:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 12:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:13
Deferido o pedido de MTD ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2023 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 09:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2022 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS FILHO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE ASSUCNA DE VASCONCELLOS em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MTD ENGENHARIA LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de AUGUSTO ASSUCENA DE VASCONCELLOS em 14/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 15:17
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2022 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 15:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2022 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:05
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2021 15:21
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/02/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MTD ENGENHARIA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO LINS GUIMARAES em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:25
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 11:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:46
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
07/01/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 18:35
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2020 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2020 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2020.
-
17/12/2020 16:12
Expedição de Alvará.
-
17/12/2020 16:12
Expedição de Alvará.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:27
Recebidos os autos
-
15/12/2020 17:27
Homologada a Transação
-
15/12/2020 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 13:38
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 08:07
Recebidos os autos
-
16/10/2020 08:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2020 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:15
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2020 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2020 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 14:46
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 13:49
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
01/07/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 05:03
Decorrido prazo de MTD ENGENHARIA LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 05:03
Decorrido prazo de VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/09/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 17:45
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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