TJDFT - 0024950-61.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ILDELEUZA GONCALVES DE CARVALHO FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0024950-61.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha de ID 211823662, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestarem eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Ficam ainda intimadas da expedição dos alvarás de levantamento, ficando cientes de que os alvarás tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para procederem ao levantamento dos valores.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:48
Expedição de Termo.
-
27/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 17:09
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0024950-61.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA, ANAILI SANTIAGO DE ALMEIDA, MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO, ILDEU DE FARIA CARVALHO JUNIOR MEEIRO ESPÓLIO DE: ILDEU DE FARIA CARVALHO INVENTARIADO(A): HILDA SANTIAGO DE OLIVEIRA, ILDEU DE FARIA CARVALHO SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de HILDA SANTIAGO DE OLIVEIRA e ILDEU DE FARIA CARVALHO, óbitos ocorridos em 03/10/2015 e 31/12/2008, respectivamente, os quais viviam em união estável e deixaram os bens e herdeiros indicados no esboço de ID 200502211, todos maiores e capazes.
As partes concordaram com o esboço de partilha, ID's 202532633 e 203389809.
Não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Ressalto que a sentença anteriormente proferida, ID 153056946, integrada pelo julgamento dos embargos de declaração de ID 163013692, foi cassada em sede de recurso de apelação, ID 191627211, o que justifica o presente ato.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 200502211, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeçam-se formal de partilha e alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de ILDELEUZA GONCALVES DE CARVALHO FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de ILDEU DE FARIA CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0024950-61.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA, ANAILI SANTIAGO DE ALMEIDA, MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO, ILDEU DE FARIA CARVALHO JUNIOR, ILDELEUZA GONCALVES DE CARVALHO FERREIRA MEEIRO ESPÓLIO DE: ILDEU DE FARIA CARVALHO INVENTARIADO(A): HILDA SANTIAGO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para o prosseguimento do feito algumas pendências devem ser solucionadas.
Inicialmente, deve ser informado sobre a pessoa de ELEUZA GONÇALVES DE CARVALHO que constou como esposa de ILDEU em sua certidão de óbito.
Em tendo sido registrado de forma errada, deverá comprovar o ajuizamento de ação de retificação de registro de óbito para exclusão de seu nome.
Estando correta a menção, deverá ser juntada a certidão de casamento atualizada de ILDEU.
Intime-se a inventariante.
Prazo: 15 dias.
Além disso, deve ser regularizada a representação processual de ILDEU DE FARIA CARVALHO JUNIOR, juntando procuração em favor de seu patrono (ou indicando o ID de localização) e seus documentos de identidade e CPF.
Intime-se o herdeiro.
Prazo: 15 dias. À secretaria para corrigir o cadastramento, fazendo constar como inventariado também a pessoa de ILDEU DE FARIA CARVALHO, qualificado no ID 200502211.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:02
Outras decisões
-
12/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0024950-61.2015.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA, ANAILI SANTIAGO DE ALMEIDA, MARCELO SANTIAGO DE CARVALHO, ILDEU DE FARIA CARVALHO JUNIOR, ILDELEUZA GONCALVES DE CARVALHO FERREIRA MEEIRO ESPÓLIO DE: ILDEU DE FARIA CARVALHO INVENTARIADO(A): HILDA SANTIAGO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o acórdão de ID 191627211, determinou-se que as partes fossem intimadas a adequar o procedimento ao inventário conjunto, intimando-se regularmente o inventariante por meio da Defensoria Pública, que não foi corretamente intimada antes da prolação da sentença que fora cassada.
Neste ponto, ressalto que o número do ID referido no acórdão “53182044”, não se refere a qualquer ID deste processo, na verdade, a determinação de regularização está contida na decisão de ID 142694097, vejamos: “Caso as partes pretendam que seja realizado o inventário conjunto de HILDA e ILDEU deverão comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 672 do CPC, e apresentar novo esboço de partilha conforme prevê o art. 651 do CPC.” Na decisão de ID 191765008 foram intimadas as partes para se manifestar sobre a decisão inexistente de ID 53182044.
De toda sorte, as herdeiras ELIANA e ANAILI se manifestaram no ID 191783351, pugnando pelo prosseguimento do feito, intimação dos demais herdeiros para recolhimento de suas quotas partes no ITCD devido e expedição de alvará em seus nomes.
Na petição de ID 200502211, o inventariante apresentou novo esboço de partilha, contemplando ILDEU e HILDA e juntou documentos.
Assim, ficam os demais herdeiros intimados sobre o novo esboço de partilha de ID 200502211; bem como ficam intimadas todas as partes para comprovar o recolhimento do ITCD de suas quotas partes.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:23
Outras decisões
-
18/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ILDELEUZA GONCALVES DE CARVALHO FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:52
Outras decisões
-
02/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
29/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 23:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:09
Indeferido o pedido de ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA - CPF: *40.***.*24-20 (INVENTARIANTE)
-
25/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ILDELEUZA GONCALVES DE CARVALHO FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ILDEU DE FARIA CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ILDELEUZA GONCALVES DE CARVALHO FERREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de ILDEU DE FARIA CARVALHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de ILDELEUZA GONCALVES DE CARVALHO FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:03
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:03
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/03/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 12:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:27
Deferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
-
20/01/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/01/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 23:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:54
Outras decisões
-
29/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ANAILI SANTIAGO DE ALMEIDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ILDELEUZA GONCALVES DE CARVALHO FERREIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ILDEU DE FARIA CARVALHO em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
22/08/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2022 21:39
Recebidos os autos
-
16/08/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/07/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:24
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:34
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:46
Expedição de Alvará.
-
25/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 12:46
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 13:25
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 13:12
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 13:17
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ILDELEUZA GONCALVES DE CARVALHO FERREIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 13:37
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ILDELEUZA GONCALVES DE CARVALHO FERREIRA em 21/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 13:41
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:17
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:41
Expedição de Alvará.
-
11/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 13:36
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:36
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:55
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
30/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:06
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA em 14/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 05:57
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 15:45
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 19:23
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
07/11/2019 19:53
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MARQUES TEIXEIRA em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 10:35
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 04:44
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 19:12
Recebidos os autos
-
22/10/2019 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
01/10/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 05:45
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2019 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024904-27.2014.8.07.0001
Jasia de Laconcelia
Condominio do Bl D da Sqn 216
Advogado: Jorge Ednei Felix dos Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2019 09:37
Processo nº 0025377-71.2009.8.07.0006
Francisco Afonso Alves da Silva
Cremilda Ribeiro da Silva
Advogado: Francisco Afonso Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 21:13
Processo nº 0025636-24.2013.8.07.0007
Edme Neves Nogueira
Evando Luiz de Souza
Advogado: Vondercay Voncriguer Vitor de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 18:33
Processo nº 0025381-16.2015.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Paula de Carvalho Baptista
Advogado: Thiago Silveira Quadros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2015 21:00
Processo nº 0024644-76.2016.8.07.0001
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Joao Olimpio de Souza
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2020 14:38