TJDFT - 0025134-35.2015.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025134-35.2015.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDISON PETITTO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, dos valores depositados nos autos a título de reserva matemática, no importe de R$ 1.291.835,78, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 245060303, dados abaixo: Banco do Brasil - 001; Agencia: 3309-X; Conta Corrente: 402.663-2; CNPJ: 33.***.***/0001-24; Código Identificador: 1611569-4; CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI.
Após, intime-se CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a incorporação da diferença de R$ 6.849,43, posicionada em 05/2025, no contracheque do autor.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:45
Outras decisões
-
04/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:26
Outras decisões
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10/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 01:18
Recebidos os autos
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27/06/2025 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:54
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:54
Outras decisões
-
30/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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28/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025134-35.2015.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDISON PETITTO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado dos Agravos de Instrumento n. 0707529-23.2024.8.07.0000 e 712672-90.2024.8.07.0000, e a Decisão de ID 188840090 que reconheceu a legitimidade do autor para requerer o efetivo cumprimento de sentença com o aporte do Banco do Brasil à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, determino: a) A intimação do Banco do Brasil para que promova o pagamento da complementação da reserva matemática, no valor de R$ 66.229,45, que deve ser atualizado desde a data do depósito judicial realizado, até a data do efetivo pagamento, nos termos do AGI nº 712672-90.2024.8.07.0000 (ID 205465386). b) A intimação do exequente para informar se a PREVI promoveu a incorporação da diferença devida em seu contracheque com efeitos retroativos a 4/2022.
Na ausência de incorporação, deve informar o valor atual da diferença. c) A intimação do patrono do autor/exequente para que informe conta bancária/pix para liberação da quantia de R$ 40.901,10, a título de honorários advocatícios, nos termos da Decisão de ID 185612861.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:13
Outras decisões
-
08/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/05/2025 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025134-35.2015.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDISON PETITTO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID 210185199, verifico que ainda não ocorreu o transitou em julgado do AGI 0707529-23.2024.8.07.0000 que, inclusive, está pendente de apreciação pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Diante desse fato, os autos deverão aguardar em pasta própria da Secretaria o julgamento do referido recurso.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
11/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:59
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025134-35.2015.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDISON PETITTO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Certifique a Secretaria se houve transito em julgado do AGI 0707529-23.2024.8.07.0000, caso tenha havido recurso para Tribunais Superiores registre-se na certidão o número do recurso.
Após, tornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:03
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 23:09
Recebidos os autos
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08/08/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/07/2024 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2024 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025134-35.2015.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDISON PETITTO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0712672-90.2024.8.07.0000, que concedeu efeito suspensivo ao recurso (ID 191838151).
Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, faça-se imediatamente nova conclusão dos autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/04/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S.A em face da decisão que rejeitou sua impugnação de excesso à execução, determinando a complementação do valor no total de R$ 96.074,12 (noventa e seis mil, setenta e quatro reais e doze centavos) (ID 185612861).
O embargante alega obscuridade na decisão no sentido de que “deixou de observar que a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, beneficiária daquele depósito efetuado pelo Banco do Brasil, não ingressou com cumprimento de sentença”.
Portanto, “a decisão que fixa multa e honorários sobre suposto valor residual, na forma do art. 523, § 2º, CPC, se revela obscura, tendo em vista que sequer houve o início do cumprimento de sentença pela PREVI.” E requer que se esclareça qual decisão determinou o pagamento do débito em favor da PREVI.
Em resposta o autor afirma que “o título exequendo condenou a PREVI a revisar o benefício previdenciário do autor, mas condicionou essa revisão à recomposição da reserva matemática, cujos valores deveriam ser aportados pelo Banco do Brasil”.
Conclui assim ser “evidente que o autor tem legitimidade para deflagrar o presente cumprimento de sentença tanto em relação aos valores devidos pelo banco à PREVI quanto aos valores devidos pela PREVI ao autor”, tendo em vista sem o “maior interessado em que o banco aporte os valores em favor da PREVI para que, então, a PREVI revise o benefício do demandante.” (ID 187049069).
A PREVI não se manifestou e informou a interposição de Agravo de Instrumento impugnando a decisão embargada (ID 187739445 e ID 188062847).
Sem razão o embargante.
Conforme consignado pelo autor, o acórdão n. 1180299 reconheceu que “afigura-se legítima a determinação de que o próprio BANCO DO BRASIL S/A realize a recomposição das reservas matemáticas da parte Autora junto à PREVI, mediante cálculo atuarial específico, para o fim de que a complementação de aposentadoria seja devidamente revisada” (Acórdão 1180299, 00251343520158070001, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/6/2019, publicado no DJE: 27/6/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, é interesse do autor o efetivo cumprimento de sentença com o aporte do Banco do Brasil à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI.
De outro lado, a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI já havia anteriormente impugnado o cumprimento de sentença questionando os valores depositados pelo BANCO DO BRASIL S/A (ID 172697007 ID 181417918, que foram rejeitadas (ID 185612861), tendo a PREVI interposto Agravo de Instrumento (188062851).
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, diante a inexistência do vício apontado.
Quanto ao agravo interposto, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Preclusa essa decisão, prossiga-se nos termos da decisão ID 185612861 Decisão registrada eletronicamente na presente data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:14:46.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/03/2024 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025134-35.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDISON PETITTO REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, ficam intimadas a parte autora e a primeira requerida para manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:39:21.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
19/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, REJEITO as impugnações apresentadas pelo BANCO DO BRASIL e pela PREVI.
O BANCO DO BRASIL efetuou o depósito de R$ 1.260.958,47 dos quais R$ 1.220.057,37 seriam destinados à PREVI (reserva matemática) e R$ 40.901,10 destinados ao pagamento de honorários advocatícios.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor das referidas partes.
Considerando que a alegação de excesso de execução apresentada pelo BANCO DO BRASIL não foi acolhida e que o valor depositado não é suficiente para quitação do débito, fica a instituição financeira intimada a depositar o valor de R$ 96.074,12, com acréscimo de juros e correção monetária, multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:48:59.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:10
Deferido em parte o pedido de EDISON PETITTO - CPF: *25.***.*68-10 (AUTOR)
-
20/11/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:08
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:22
Deferido o pedido de EDISON PETITTO - CPF: *25.***.*68-10 (AUTOR).
-
21/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:35
em cooperação judiciária
-
04/08/2023 01:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/08/2023 15:01
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:22
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/10/2022 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:39
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/09/2022 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:14
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 19:30
Expedição de Alvará.
-
19/09/2022 11:30
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/08/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/08/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:34
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/07/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:04
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 17:53
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:39
Recebidos os autos
-
27/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:55
Juntada de Petição de laudo
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 23:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 20:04
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:28
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU em 07/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:32
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/02/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 23:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:19
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:19
Deferido o pedido de
-
17/01/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
24/12/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 13:59
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/12/2021 23:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 23:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
06/12/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:37
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de EDISON PETITTO em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 14:13
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/11/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 12:04
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/11/2021 10:49
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 18:13
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/05/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2019 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2019 05:40
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 14:58
Processo Desarquivado
-
19/10/2018 17:47
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 17:47
Recebidos os autos
-
18/09/2018 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/09/2018 09:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 04:44
Publicado Despacho em 31/08/2018.
-
31/08/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 13:23
Decorrido prazo de EDISON PETITTO em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 11:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 14:51
Recebidos os autos
-
29/08/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/08/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 16:09
Publicado Certidão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 15:08
Processo Desarquivado
-
14/06/2018 13:50
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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