TJDFT - 0023238-85.2005.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 21:48
Arquivado Provisoramente
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15/08/2025 21:48
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 19:47
Indeferido o pedido de VILMAR COVATTI - CPF: *21.***.*48-34 (AUTOR)
-
22/05/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023238-85.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VILMAR COVATTI REU: HELDER RODRIGUES ZEBRAL DESPACHO Ausente impulso, retornem à suspensão anual, até 04.07.2025, id. 202892813.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023238-85.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VILMAR COVATTI REU: HELDER RODRIGUES ZEBRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou negativa a pesquisa determinada pela decisão id 206921848, via sistema SISBAJUD, ante o bloqueio do valor total de R$ 214,63 (duzentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), INSUFICENTE ante o montante do débito, razão pela qual foi liberado, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a se manifestar acerca do resultado da diligência, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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04/09/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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08/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:43
Deferido o pedido de VILMAR COVATTI - CPF: *21.***.*48-34 (AUTOR).
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07/08/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:35
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023238-85.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VILMAR COVATTI REU: HELDER RODRIGUES ZEBRAL DECISÃO 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu o cancelamento de penhora de imóveis.
Na forma requerida, reconsidero a decisão id. 162464841 (deferimento de penhora) e torno sem efeito as Cartas Precatórias, id. 198987192 e id. 195125772 / ss. 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 10 (dez) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 205 do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, 04 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2024 16:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/07/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:50
Expedição de Carta.
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05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2024 15:30
Deferido o pedido de VILMAR COVATTI - CPF: *21.***.*48-34 (AUTOR).
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31/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:05
Juntada de comunicações
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14/05/2024 17:45
Juntada de comunicações
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07/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
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07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 10:25
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:24
Expedição de Carta.
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30/04/2024 14:23
Expedição de Carta.
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30/04/2024 14:23
Expedição de Carta.
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023238-85.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VILMAR COVATTI REU: HELDER RODRIGUES ZEBRAL DESPACHO Sobre impossibilidade judicial de realizar consulta de endereço sem indicação do CPF de Fábio Carvalho, por 5 dias, ouça-se o credor.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023238-85.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VILMAR COVATTI REU: HELDER RODRIGUES ZEBRAL DESPACHO Promova-se consulta no Sisbajud quanto ao endereço do interessado, Fábio Carvalho.
Após, dê-se ciência à credora para indicar o endereço, em 5 dias.
Posteriormente, expeçam-se Cartas Precatórias, segundo decisão id. 180508393 e despacho id. 189005722.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:25
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023238-85.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VILMAR COVATTI REU: HELDER RODRIGUES ZEBRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG referente a pessoa de Aparecida Camelo Batista, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: APARECIDA CAMELO BATISTA 1 - AVENIDA BRASIL QUADRA 4 LOTE 12 VILA RICA ANAPOLIS/GO – CEP 75103 5760 Assim, nos termos da decisão id 187165427 fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da diligência realizada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/02/2024 14:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0023238-85.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VILMAR COVATTI REU: HELDER RODRIGUES ZEBRAL DECISÃO Considerando que os sistemas SISBAJUD, INFOJUD, CEMAN e INFOSEG (que levanta também informações no RENAJUD) possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, até mesmo de terceiros, razoável que se consulte referidos sistemas na tentativa de obtenção do(s) endereço(s) de APARECIDA CAMELO BATISTA, filha de SEVERIANO CAMELO BATISTA, caso se assim for possível, diante da ausência CPF cadastrado, Expeçam-se as diligências necessárias.
Após, por 5 dias, ouça-se o credor.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
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20/02/2024 21:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:51
Deferido o pedido de APARECIDA CAMELO BATISTA (INTERESSADO).
-
19/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:35
Indeferido o pedido de VILMAR COVATTI - CPF: *21.***.*48-34 (AUTOR)
-
04/12/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 11/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:19
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
14/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
24/07/2023 21:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:48
Indeferido o pedido de VILMAR COVATTI - CPF: *21.***.*48-34 (AUTOR)
-
21/07/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
07/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:40
Deferido o pedido de VILMAR COVATTI - CPF: *21.***.*48-34 (AUTOR).
-
09/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:19
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 10/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:12
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 21:13
Recebidos os autos
-
10/02/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 22:18
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:31
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 23:06
Recebidos os autos
-
20/09/2022 23:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 30/08/2022 23:59:59.
-
28/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/07/2022 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 19:49
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
17/05/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de SIRLEI APARECIDA SOARES em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:31
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2022 19:21
Recebidos os autos
-
08/04/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 20:21
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 11:05
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
09/02/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
23/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
21/12/2021 23:41
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 23:40
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/12/2021 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de SIRLEI APARECIDA SOARES em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de HELDER RODRIGUES ZEBRAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de VILMAR COVATTI em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 16:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2005
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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