TJDFT - 0022368-25.2014.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:07
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de GLAUCIA SUEKO HIYANE em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022368-25.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA SUEKO HIYANE EXECUTADO: CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 193278839, bem como sobre os documentos que a instruem, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/04/2024 07:28
Recebidos os autos
-
27/04/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0022368-25.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA SUEKO HIYANE EXECUTADO: CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover em relação ao petitório de ID 182784114, porque, a despeito de noticiar a homologação do Plano de Recuperação Judicial, a parte executada não comprovou o trânsito em julgado da sentença respectiva, não havendo falar, portanto, em extinção do presente cumprimento de sentença.
Outrossim, intimada para comprovar sua hipossuficiência, a parte executada juntou balanços patrimoniais em ID ns. 184103007, 184103008 e 184103009.
Verifica-se que esses balanços, além de desatualizados, porque são referentes aos anos de 2021 e 2022, mostram um patrimônio ativo idêntico ao passivo, circunstância que não é suficiente para concessão do benefício.
De acordo com a súmula nº 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Nesse sentido, ainda que em recuperação judicial, apenas faz jus ao benefício da justiça gratuita as pessoas jurídicas que demonstrarem que o pagamento das custas servirá de obstáculo ao funcionamento da empresa.
Assim, o saldo patrimonial “zero”, considerando que as custas processuais na Justiça do Distrito Federal não são elevadas, não prova impossibilidade de arcar com eventuais encargos processuais.
Por esses fundamentos, concluo que as devedoras não se desincumbiram do ônus de provar a alegada hipossuficiência econômica, como exigem os artigos 98, caput, c/c 373, inciso I, do CPC, razão por que INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Em contrapartida, intime-se a credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos, mediante documentação comprobatória, a situação de seu crédito junto ao juízo da recuperação judicial, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, do CPC c/c art. 59 da Lei 11.101/2005.
Transcorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:55
Gratuidade da justiça não concedida a CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (EXECUTADO), ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (EXECUTADO) e SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBIL
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17/03/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:11
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de GLAUCIA SUEKO HIYANE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
11/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:18
Outras decisões
-
26/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de GLAUCIA SUEKO HIYANE em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:55
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2023 19:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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06/06/2023 22:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 05:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de GLAUCIA SUEKO HIYANE em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 10:19
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 07:59
Recebidos os autos
-
09/11/2022 07:59
Outras decisões
-
08/11/2022 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2022 12:19
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 12:23
Recebidos os autos
-
12/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 09:09
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:09
Outras decisões
-
22/08/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GLAUCIA SUEKO HIYANE em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de GLAUCIA SUEKO HIYANE em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/07/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 15:54
Expedição de Termo.
-
10/06/2022 15:53
Expedição de Termo.
-
10/06/2022 15:53
Expedição de Termo.
-
09/06/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 29/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/04/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 23:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de GLAUCIA SUEKO HIYANE em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:37
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:38
Outras decisões
-
14/02/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GLAUCIA SUEKO HIYANE em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 14:44
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de GLAUCIA SUEKO HIYANE em 05/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
06/08/2021 12:39
Recebidos os autos
-
06/08/2021 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2021 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:15
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/06/2021 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
30/05/2021 12:03
Recebidos os autos
-
30/05/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/05/2021 00:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 21:58
Recebidos os autos
-
08/04/2021 21:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/03/2021 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/03/2021 22:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 22:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de GLAUCIA SUEKO HIYANE em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de GLAUCIA SUEKO HIYANE em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:53
Recebidos os autos
-
28/10/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/10/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:17
Recebidos os autos
-
28/10/2020 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/10/2020 21:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
27/10/2020 21:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 04:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2014
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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