TJDFT - 0022677-93.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:49
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de INV COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022677-93.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INV COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS EXECUTADO: PAULO CESER RIBEIRO DECISÃO Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (IDs 64825179 e 150023315, na data de 10/04/2023).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 225288710). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é cédula de crédito bancário (ID 30844632 – pág. 45/61), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (10/04/2024), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que irá expirar apenas em 10/04/2027.
Assim, é possível concluir que não ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão em 10/04/2024 (IDs 64825179 e 154972794), retornem os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:52
Outras decisões
-
15/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:26
Outras decisões
-
27/02/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 22:29
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ACP CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:17
Outras decisões
-
02/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 11:08
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ACP CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:43
Outras decisões
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ACP CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de G2 RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de G2 RECUPERADORA DE CREDITOS E INVESTIMENTOS S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:49
Outras decisões
-
15/02/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:08
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2022 12:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:52
Outras decisões
-
26/07/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO CESER RIBEIRO em 05/05/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Edital em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
04/03/2022 14:52
Expedição de Edital.
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 07:58
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2021 22:33
Recebidos os autos
-
12/08/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:20
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/07/2021 23:59:59.
-
18/07/2021 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de ADALIA MARIA MESQUITA RIBEIRO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ACP CORRETORA DE CEREAIS LTDA ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 20:48
Recebidos os autos
-
06/07/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 08:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 15:04
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2020 13:20
Processo Desarquivado
-
05/06/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 15:26
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 19:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 19:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 10:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/05/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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