TJDFT - 0022314-29.2004.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:03
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:03
Deferido o pedido de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA - CNPJ: 17.***.***/0001-05 (REU).
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09/09/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de VITORIA GABRIELA LIMA SANTANA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA SANTANA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de EDMILSON CARVALHO DE SANTANA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de AVELIN CARVALHO DE SANTANA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ATILA CARVALHO DE SANTANA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de HERLINE CARVALHO DE SANTANA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022314-29.2004.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: HERLINE CARVALHO DE SANTANA, ATILA CARVALHO DE SANTANA DA SILVA, AVELIN CARVALHO DE SANTANA, EDMILSON CARVALHO DE SANTANA, GABRIEL LIMA SANTANA, VITORIA GABRIELA LIMA SANTANA REU: ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam os autores, em 15 dias, sobre a planilha de ID 237948756 apresentada pelo réu. À Secretaria para desentranhar a pesquisa de ID 240595023, pois referente ao réu.
Proceda a nova pesquisa INFOJUD em nome HERONILDES JOSE DE SANTANA, do ano de 2019.
Quanto ao pedido visando a extinção do feito em relação aos herdeiros Átila Carvalho de Santana da Silva, Avelin Carvalho de Santana, Edmilson Carvalho de Santana, Grabiel Lima Santana e Vitória Gabriela Lima Santana, sob o argumento de que não foi aberto inventário do falecido Heronildes José Santana, tampouco houve partilha de bens, indefiro o pedido.
A ausência de abertura de inventário não implica, por si só, a extinção do processo quanto aos herdeiros, notadamente porque a sucessão se opera automaticamente com o falecimento, e a herança responde pelas dívidas deixadas, nos termos do art. 1.997 do CPC.
Assim, não há como se acolher o pedido de exclusão dos referidos herdeiros do polo ativo, especialmente porque são conhecidos, identificados nos autos e não promoveram a regularização da sucessão, mantendo-se, portanto, a legitimidade, ao menos na condição de representantes do espólio ou herdeiros necessários.
Importante destacar que, enquanto não realizada a partilha, os herdeiros não respondem com bens próprios, mas a herança permanece responsável pelas dívidas.
Intime-se a autora para que informe se a condição resolutiva relativa ao imóvel constante da pesquisa de ID 240595018 foi devidamente cumprida.
Int.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 15:01:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 11:48
Desentranhado o documento
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08/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:18
Indeferido o pedido de ATILA CARVALHO DE SANTANA DA SILVA - CPF: *82.***.*39-68 (AUTOR)
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11/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VITORIA GABRIELA LIMA SANTANA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA SANTANA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDMILSON CARVALHO DE SANTANA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AVELIN CARVALHO DE SANTANA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ATILA CARVALHO DE SANTANA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HERLINE CARVALHO DE SANTANA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:13
Outras decisões
-
09/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:42
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022314-29.2004.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: HERLINE CARVALHO DE SANTANA, ATILA CARVALHO DE SANTANA DA SILVA, AVELIN CARVALHO DE SANTANA, EDMILSON CARVALHO DE SANTANA, GABRIEL LIMA SANTANA, VITORIA GABRIELA LIMA SANTANA REU: ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 230472060.
Aguarde-se, por dez dias, o atendimento dos autores à decisão de ID 227219580.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:48:23.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:50
Deferido o pedido de HERLINE CARVALHO DE SANTANA - CPF: *14.***.*53-49 (AUTOR).
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26/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022314-29.2004.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: HERLINE CARVALHO DE SANTANA, ATILA CARVALHO DE SANTANA DA SILVA, AVELIN CARVALHO DE SANTANA, EDMILSON CARVALHO DE SANTANA, GABRIEL LIMA SANTANA, VITORIA GABRIELA LIMA SANTANA REU: ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Concedo 15 dias aos autores para que procedam à regularização do polo, seja informando abertura de inventário, seja informando a sucessão.
Registro que ainda não houve decisão quanto à última manifestação da Contadoria Judicial, ID 91566844, o que somente se dará após a regularização/habilitação.
Não há, portanto, que se falar em intimação dos autores para pagamento do débito neste momento.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 14:32:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:18
Outras decisões
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09/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AVELIN CARVALHO DE SANTANA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VITORIA GABRIELA LIMA SANTANA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HERLINE CARVALHO DE SANTANA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA SANTANA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDMILSON CARVALHO DE SANTANA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ATILA CARVALHO DE SANTANA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022314-29.2004.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: HERLINE CARVALHO DE SANTANA, ATILA CARVALHO DE SANTANA DA SILVA, AVELIN CARVALHO DE SANTANA, EDMILSON CARVALHO DE SANTANA, GABRIEL LIMA SANTANA, VITORIA GABRIELA LIMA SANTANA REU: ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA DESPACHO Prossiga-se com o levantamento da quantia depositada em favor de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA, conforme determinado a decisão de ID 180059561.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:14:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:16
Expedido alvará de levantamento
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03/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:19
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022314-29.2004.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: HERLINE CARVALHO DE SANTANA, ATILA CARVALHO DE SANTANA DA SILVA, AVELIN CARVALHO DE SANTANA, EDMILSON CARVALHO DE SANTANA, GABRIEL LIMA SANTANA, VITORIA GABRIELA LIMA SANTANA REU: ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimado o autor a efetuar o pagamento do débito indicado pela ré.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:26:31.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
29/01/2024 15:28
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:42
Deferido o pedido de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA - CNPJ: 17.***.***/0001-05 (REU).
-
04/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de HERLINE CARVALHO DE SANTANA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de AVELIN CARVALHO DE SANTANA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA SANTANA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de VITORIA GABRIELA LIMA SANTANA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ATILA CARVALHO DE SANTANA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de EDMILSON CARVALHO DE SANTANA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:45
Outras decisões
-
21/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de IGOR LOPES CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 19:35
Juntada de ato do diretor de secretaria
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04/09/2023 19:27
Juntada de comunicações
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29/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:05
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA SANTANA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de VITORIA GABRIELA LIMA SANTANA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ATILA CARVALHO DE SANTANA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de AVELIN CARVALHO DE SANTANA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de HERLINE CARVALHO DE SANTANA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de EDMILSON CARVALHO DE SANTANA em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 07:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:04
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/02/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
16/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de HERONILDES JOSE DE SANTANA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 09:06
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:23
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 11:01
Recebidos os autos
-
03/08/2021 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 16:46
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2021 13:05
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 09:04
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/02/2021 21:13
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 08:18
Recebidos os autos
-
16/12/2020 08:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2020 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/12/2020 07:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 03/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 08:15
Recebidos os autos
-
05/10/2020 08:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2020 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2020 13:13
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/08/2020 09:11
Recebidos os autos
-
26/08/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de HERONILDES JOSE DE SANTANA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 18:02
Recebidos os autos
-
14/08/2020 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2020 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:36
Recebidos os autos
-
31/07/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2020 13:39
Recebidos os autos
-
30/07/2020 20:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 09/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 14:47
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/07/2020 13:25
Recebidos os autos
-
07/07/2020 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 09:53
Recebidos os autos
-
25/05/2020 08:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/05/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 15:16
Recebidos os autos
-
19/02/2020 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de HERONILDES JOSE DE SANTANA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2020.
-
08/02/2020 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 14:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/02/2020 14:11
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2019 09:02
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/11/2019 19:05
Recebidos os autos
-
26/11/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/11/2019 21:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 18:20
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
13/11/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:03
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 23:01
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2019 20:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 07:12
Publicado Despacho em 29/10/2019.
-
26/10/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:39
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2019 16:40
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2019 18:34
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/10/2019 15:43
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2019 17:46
Decorrido prazo de HERONILDES JOSE DE SANTANA em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:46
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 03:42
Publicado Despacho em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:28
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2019 17:23
Recebidos os autos
-
31/07/2019 15:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2019 15:28
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2019 22:44
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 16/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 06:59
Decorrido prazo de ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECARIA em 03/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 15:44
Recebidos os autos
-
01/07/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 00:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 02:39
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 16:12
Recebidos os autos
-
17/06/2019 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2019 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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