TJDFT - 0021084-29.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:28
Deferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021084-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA, RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ISLEY SIMÕES DUTRA DE OLIVEIRA contra a decisão de id. 231880341, que indeferiu os pedidos de expedição de ofícios e de consulta a sistemas governamentais deduzidos pela parte embargante.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta obscuridade, posto que teria deixado de observar a imprescindibilidade do deferimento das medidas postuladas com a finalidade de emprestar efetividade à prestação jurisdicional. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 233935431.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de obscuridades.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 233935431 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/04/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021084-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA, RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens da parte devedora junto ao Serviço Eletrônico dos Registros Públicos SERP-Jud, à míngua de autorização de acesso a este Juízo.
INDEFIRO o requerimento de expedição de ofícios às operadoras de programas de milhagens/fidelidade indicadas na petição de id. 228298195, ante a impossibilidade de conversão das milhas em pecúnia, mostrando-se ineficaz a medida postulada.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, “litteris”: “(...).
Em que pese possuírem valor econômico, as milhas aéreas não podem ser objeto de medida constritiva que vise à satisfação de dívida, ante a ausência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro.
A pontuação por fidelidade, inclusive, possui caráter pessoal e intransferível, impossibilitando a penhora ou comercialização para terceiros. (...)”. (Acórdão 1388951, 07307287920218070000, Relatora: Desa.
CARMEN BITTENCOURT, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2021, publicado no DJE: 15/12/2021).
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às instituições bancárias e empresas de tecnologia financeira (“fintechs”) informadas na petição de id. 228298195, à míngua de efetividade da medida postulada, uma vez que, a partir da atualização implementada pelo CNJ em novembro de 2021, instituições financeiras que abrigam contas globais, serviços de câmbio e conversão de Real em moeda estrangeira foram vinculadas ao sistema e a penhora, via SISBAJUD, realizada sob o CNPJ/CPF da parte executada, alcança todas as instituições bancárias cadastradas no Banco Central do Brasil.
Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, inciso III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
15/04/2025 17:52
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:52
Indeferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 14/03/2025 23:59.
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09/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:00
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:00
Embargos de declaração não acolhidos
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/01/2025 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021084-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA, RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A restituição do Imposto de Renda corresponde ao excesso descontado diretamente do salário recebido pelo contribuinte.
Logo, aplica-se o disposto no artigo 833, IV, do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido de penhora de eventual restituição do Imposto de Renda a que o devedor faz jus.
A penhora via SISBAJUD, realizada sob o CPF/CNPJ da parte executada, alcança todas as instituições bancárias cadastradas no Banco Central do Brasil, bem como eventuais fundos de investimentos e aplicações financeiras pertencentes ao devedor.
Assim, considerando que as informações requeridas não trazem elementos para a resolução da lide, INDEFIRO, à míngua de efetividade da medida postulada, o requerimento de consulta formulado no id. 214984497.
O sistema CRC-Jud não se presta à finalidade pretendida pela parte exequente, qual seja, a busca de eventual bem ou ativo financeiro de titularidade da parte executada ou consorte.
Além disso, eventual cônjuge do executado não figurou, na fase de conhecimento, no feito no qual foi constituído o crédito “sub judice”, razão pela qual INDEFIRO o pedido de consulta, versando sobre aludido terceiro, àquele banco de dados.
Promova o exequente o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2025 12:16
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:15
Indeferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 09:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021084-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA, RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:52:16.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
11/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021084-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO FERREIRA DA SILVA, RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinação do E.
TJDFT no agravo de instrumento de nº 0707138-68.2024.8.07.0000, mas, considerando a impossibilidade operacional de utilização do Sistema SERASAJUD, oficie-se ao SERASA para que promova a inclusão da qualificação do executado RICARDO FERREIRA DA SILVA, CPF nº *22.***.*39-53/ CNPJ nº 16.***.***/0001-92 em seu cadastro negativo em razão do crédito contra ele constituído nos presentes autos.
Procedam-se às devidas comunicações.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
23/09/2024 13:06
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:06
Indeferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:30
Indeferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE)
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05/03/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:03
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2023 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 08:09
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE)
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09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:42
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 04/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:57
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:57
Indeferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE)
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19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 23:41
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:40
Indeferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE)
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:07
Deferido em parte o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:56
Indeferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:45
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:45
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
25/11/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2022 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:53
Indeferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE)
-
20/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:29
Deferido o pedido de
-
17/08/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
30/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 16:22
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/07/2022 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:38
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:38
Indeferido o pedido de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*50-04 (EXEQUENTE)
-
12/07/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:02
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:02
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:59
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2022 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA *22.***.*39-53 em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:29
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 23/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 19:02
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2022 18:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 11:50
Recebidos os autos
-
20/01/2022 11:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2022 13:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2021 17:51
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 15:30
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:40
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 14/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2021 23:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
09/07/2021 02:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2021 18:28
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2021 17:51
Processo Desarquivado
-
07/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 22:41
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 22:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2021 09:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/06/2021 09:14
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 16:48
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 12:43
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/04/2021 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:04
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:22
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2021 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 11:45
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 10:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2021 08:32
Recebidos os autos
-
24/09/2020 11:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/09/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 19:38
Recebidos os autos
-
11/09/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 06/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:28
Publicado Edital em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 17:28
Expedição de Edital.
-
16/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
14/07/2020 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:50
Expedição de Ofício.
-
16/06/2019 04:52
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 04:52
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 12/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 03:26
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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