TJDFT - 0022337-86.2015.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VIRGILIO SEGURADO COELHO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2025 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2025 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022337-86.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: VIRGILIO SEGURADO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito, conforme requerido pela petição de ID Num. 221956358, nos termos do artigo 922 do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022337-86.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: VIRGILIO SEGURADO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à homologação do acordo de ID 221956361, junte, a parte exequente, procuração conferindo poderes para transigir ao subscritor daquela avença, ou indique seu ID nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:02
Outras decisões
-
08/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022337-86.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: VIRGILIO SEGURADO COELHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
23/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022337-86.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: VIRGILIO SEGURADO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de ID Num. 212967950, pois o executado não foi intimado acerca da penhora de ID Num. 209884607, nos termos do penúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 199158682.
Assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do teor da certidão de ID Num. 213340792, e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:56
Outras decisões
-
03/10/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VIRGILIO SEGURADO COELHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022337-86.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: VIRGILIO SEGURADO COELHO CERTIDÃO Nos termos da Decisão de Id 209884604, fica a parte credora intimada da expedição de certidão em seu favor, devendo se atentar ao disposto nos parágrafos 1º, 2º e 5º do art. 828 do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado de id 208258934.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:14:11.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
13/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022337-86.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: VIRGILIO SEGURADO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anexo à presente decisão o resultado da consulta ao SISBAJUD, que deixou de acompanhar a decisão de ID 199158682.
Expeça-se a certidão comprobatória de admissão da execução, prevista no artigo 828 do CPC, devendo a parte credora se atentar ao disposto nos parágrafos 1º, 2º e 5º do referido artigo, devendo, em seguida, a parte exequente ser intimada acerca da sua confecção.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de ID 208258934. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:30
Outras decisões
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022337-86.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: VIRGILIO SEGURADO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno do mandado de ID Num. 208258934.
Após, façam-se os autos conclusos para análise da petição de ID Num. 208342218.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:44
Outras decisões
-
22/08/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022337-86.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: VIRGILIO SEGURADO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a intimação do executado no mesmo endereço anteriormente diligenciado nos termos da decisão de ID Num. 199158682.
Após, retornem os autos conclusos para análise do item “b” da petição de ID Num. 206809059.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:05
Outras decisões
-
08/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:17
Outras decisões
-
03/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:49
Outras decisões
-
13/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022337-86.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: VIRGILIO SEGURADO COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes Exequentes intimadas a apresentarem planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024 15:23:34.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
30/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de VIRGILIO SEGURADO COELHO em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:21
Outras decisões
-
08/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de VIRGILIO SEGURADO COELHO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de VIRGILIO SEGURADO COELHO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:30
Outras decisões
-
06/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2023 15:18
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 08:17
Recebidos os autos
-
13/03/2020 12:09
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/03/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2020 03:17
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:17
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de VIRGILIO SEGURADO COELHO em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 20:33
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2020 20:26
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
16/01/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 13:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/01/2020 10:37
Recebidos os autos
-
15/01/2020 10:37
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2020 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/01/2020 17:41
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/01/2020 17:41
Desentranhamento de documento (ID: 53441058 - Sentença)
-
13/01/2020 17:41
Movimentação excluída
-
13/01/2020 17:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/01/2020 17:35
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
10/01/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/01/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 16:27
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/01/2020 16:26
Recebidos os autos
-
02/10/2019 20:34
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2019 13:44
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/09/2019 20:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/08/2019 10:02
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 16:05
Decorrido prazo de VIRGILIO SEGURADO COELHO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 13:53
Recebidos os autos
-
23/08/2019 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2019 08:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 08:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 21:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2019 09:39
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:03
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 22:35
Decorrido prazo de VIRGILIO SEGURADO COELHO em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/06/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 05:30
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:21
Recebidos os autos
-
05/06/2019 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 05:11
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 05:11
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 05:11
Decorrido prazo de VIRGILIO SEGURADO COELHO em 24/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 03:11
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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