TJDFT - 0021969-93.2014.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 22:28
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
05/04/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 10:57
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0021969-93.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA, ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA e ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA promoveram cumprimento de sentença em face de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação (ID 215730126), a partir do depósito de R$ 101.792,89 ao ID 214796713, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada ao ID 220980150.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (R$ 101.792,89 ao ID 214796713) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 220980150.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/01/2025 07:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
26/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0021969-93.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA, ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se o Banco de Brasília para que informe o número da conta judicial vinculada ao presente e junte o extrato atualizado, uma vez que, o saldo da conta judicial nº100102460613, anteriormente vinculada ao Banco de Brasil foi objeto de migração, conforme extrato de ID 206436953.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a solicitação de informações à Secretaria de Contas Judiciais (SECOJ) para que esta informe o eventual registro de transferência de valores vinculados ao presente feito realizada entre o Banco do Brasil e o Banco de Brasília.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/09/2024 07:25
Recebidos os autos
-
28/09/2024 07:25
Outras decisões
-
27/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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19/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0021969-93.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA, ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante ausência de resposta aos ofícios anteriormente encaminhados aos Banco do Brasil, DETERMINO à Secretaria que adote as medidas necessárias à notificação pessoal do Banco do Brasil, preferencialmente pela via eletrônica (art. 270, caput, CPC), para que informe quem foi o beneficiário dos valores resgatados em 31/05/2023 (ID 184782363) referente à conta judicial nº 100102460613.
A resposta à notificação deverá ser encaminhadas por essa entidade, preferencialmente, ao e-mail institucional da Segunda Vara Cível de Taguatinga – DF ([email protected]) e, uma vez recebidas, deverão ser anexadas aos autos, cuidando a Secretaria para assegurar a absoluta confidencialidade das informações em relação a terceiros, nos termos do disposto nos artigos 195 e 773, parágrafo único, do CPC.
Determino que a resposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da intimação pessoal, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a qual reverterá exclusivamente em favor da Fazenda Pública Federal.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação e de ofício.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 08:22
Recebidos os autos
-
06/07/2024 08:22
Outras decisões
-
05/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0021969-93.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA, ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe quem foi o beneficiário dos valores resgatados em 31/05/2023 (ID 184782363) referente à conta judicial nº 100102460613.
Com a resposta do ofício, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0021969-93.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA, ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do documento de id 184782363 e id 184838533, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
TTaguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
27/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 05:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
21/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:55
Outras decisões
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/07/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
05/07/2023 09:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 22:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/03/2022 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/03/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 09:49
Recebidos os autos
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09/06/2021 08:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
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09/06/2021 08:21
Juntada de Certidão
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
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18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 11:18
Juntada de Certidão
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19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 16:15
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2021 02:39
Publicado Sentença em 25/01/2021.
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23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
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23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 14:50
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/11/2020 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/10/2020 08:40
Juntada de Certidão
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14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
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06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
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02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 16:13
Recebidos os autos
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21/09/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DA ROCHA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
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23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de ROSIANE DOS SANTOS BARROS ROCHA em 21/08/2020 23:59:59.
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23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 15:30
Publicado Despacho em 14/08/2020.
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17/08/2020 15:30
Publicado Despacho em 14/08/2020.
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17/08/2020 15:30
Publicado Despacho em 14/08/2020.
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13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 18:24
Recebidos os autos
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07/08/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/07/2020 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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13/05/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 11:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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