TJDFT - 0021333-05.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ELIZETH SILVA DE AQUINO em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 13:06
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021333-05.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZETH SILVA DE AQUINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/12/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:33
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:33
Deferido o pedido de ELIZETH SILVA DE AQUINO - CPF: *07.***.*95-15 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 16:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ELIZETH SILVA DE AQUINO em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2024 14:54
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:54
Outras decisões
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08/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
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07/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 08:37
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 25/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 21:45
Juntada de Certidão
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12/11/2021 06:32
Recebidos os autos
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02/10/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em diligência)
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02/10/2019 16:19
Juntada de Certidão
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30/09/2019 16:10
Recebidos os autos
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30/09/2019 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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06/09/2019 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
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06/09/2019 16:34
Juntada de Certidão
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28/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
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26/08/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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