TJDFT - 0017348-03.2016.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017348-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO, MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS EXECUTADO: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos, vê-se que a SEDUH informou que o processo administrativo nº 0141-000719/1997, referente ao empreendimento, encontra-se em tramitação, e que a última providência foi a emissão da Notificação de Exigências nº 198/2022 à ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA, aguardando cumprimento.
Adicionalmente, foi informado que a Notificação de Exigências nº 198/2022 refere-se a um pedido de "Licença Específica de Modificação sem Alteração de Área".
Os Exequentes, em sua petição, interpretam a resposta da SEDUH como confirmação de que o empreendimento está "pronto e acabado", e que a executada tem se valido de "artimanhas" para evitar a entrega do Bloco 11, inclusive ao não atender as exigências para o "habite-se" e ao solicitar uma licença de modificação, levantando questionamentos sobre a finalidade da obra ou a alteração da localização da unidade 1071 (atual 1050).
Reafirmam que a unidade 1071, originalmente com vista para o Lago Paranoá e 25m², teve sua posição alterada para a parte posterior do empreendimento, correspondendo agora à unidade 1050 com metragem superior a 30m², alteração que os Exequentes recusam.
A obrigação de entregar o imóvel, conforme o acórdão transitado em julgado, é uma obrigação de fazer específica.
A conversão em perdas e danos é medida excepcional, cabível apenas se requerida pelo credor ou comprovada a impossibilidade real e insuperável de cumprimento da tutela específica.
Neste momento, as informações da SEDUH, embora indiquem pendências administrativas para a concessão definitiva do "habite-se" (Notificação de Exigências nº 198/2022), não demonstram impossibilidade material insuperável da entrega do imóvel, mas sim a necessidade de cumprimento de exigências por parte da executada.
A tramitação do processo administrativo e as exigências pendentes sugerem que a finalização da obra e a obtenção do "habite-se" dependem de atos da própria construtora, conforme alegado pelos Exequentes.
A preocupação dos Exequentes com a "Licença Específica de Modificação sem Alteração de Área" e a possível alteração da unidade 1071 (hoje correspondente à 1050) para uma localização diferente da originalmente adquirida (com vista para o Lago Paranoá) é pertinente e necessita de esclarecimentos e asseguramento do fiel cumprimento da obrigação.
Portanto, a alegação da executada de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer não se sustenta diante das informações apresentadas, sendo imperativo que a executada adote as medidas necessárias para a efetiva entrega do imóvel nas condições originalmente pactuadas e determinadas judicialmente.
Ante o exposto: 1.
Acolho os termos da petição de ID Num. 247528973 apresentada pelos Exequentes. 2.
Determino a intimação da executada ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, via sistema, em seu Domicílio Judicial Eletrônico, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento integral das exigências contidas na Notificação de Exigências nº 198/2022 e a tomada de todas as medidas necessárias para a obtenção do "habite-se" definitivo para o Bloco 11 do empreendimento localizado no SHT Norte, Trecho 2, Lote 4, bem como para a entrega da unidade 1071 aos Exequentes, na exata posição e características originais de compra, com vista para o Lago Paranoá. 3.
Oficie-se novamente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) para que, no mesmo prazo, informe detalhadamente: a) O objeto específico da "Licença Específica de Modificação sem Alteração de Área" solicitada pela executada e sua finalidade. b) Se tal solicitação implica em alteração da finalidade da edificação ou da localização da unidade 1071 (atual 1050), e se a unidade 1071/1050 corresponde, de fato, à unidade adquirida originalmente com vista para o Lago Paranoá, ou se a alteração de planta resultou na perda dessa característica para a unidade indicada. c) O status atual do processo administrativo 0141-000719/1997 e da Notificação de Exigências nº 198/2022, informando se as exigências foram cumpridas pela ITA Brasil Construtora e Incorporadora, ou se há outras pendências e os prazos estimados para a conclusão.
Decorrido o prazo sem o efetivo cumprimento da obrigação ou sem a devida comprovação por parte da executada, ou caso as informações da SEDUH corroborem a inércia da executada ou a inviabilidade da entrega do imóvel conforme adquirido, será fixada multa diária pelo descumprimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:44
Outras decisões
-
27/08/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017348-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO, MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS EXECUTADO: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a o compulsar os autos, verifico que a parte autora não comprovou o devido encaminhamento do ofício de ID 227295678.
Conforme a petição protocolizada sob ID 229451665, a parte autora teve conhecimento que em 10/03/2025 houve falha na forma de entrega do ofício por ela remetido.
Assim, certifico que não irão contar na caixa de correio eletrônico da presente serventia documentos e repostas de ofícios a serem anexados autos.
Dessa forma, antes do encaminhamento pela via postal, reitero a certidão de ID 227441320 para, nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficar a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 227295678 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis, juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Por oportuno, informo que o envio de documentos aos órgãos e entidades do Distrito Federal deve se dar pela parte diretamente no órgão; ou eletronicamente por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico Portal SEI-GDF (www.portalsei.df.gov.br); ou eletronicamente por meio do Protocolo Eletrônico – e-Protocolo (https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Login).
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente ao processo (PJe) ou para o e-mail institucional: [email protected], com a indicação do número do processo em referência.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 21:43:11.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
23/06/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:08
Outras decisões
-
09/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017348-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO, MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS EXECUTADO: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta, até a presente data, resposta ao ofício de ID 227295678 .
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, faço intimar os credores para que informem se tem interesse na expedição de ofício de reiteração, e se manifestem sobre resposta de ID 232634340, ou requeiram o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 10:53:34.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:31
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0017348-03.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO, MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS EXECUTADO: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 227295678 e 227292370 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), incluindo a decisão de ID 226488893 e a cópia do documento de ID 213859204, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected].
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 26/02/2025.
ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório -
26/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:42
Outras decisões
-
12/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 14:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017348-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO, MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS EXECUTADO: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que juntei ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) Administração Regional de Brasília.
Nos termos da Decisão de ID 213859203, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca das informações prestadas.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 .
MARIANA TORRES GARCIA ALVES -
14/01/2025 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 02:13
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:56
Outras decisões
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017348-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO, MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS EXECUTADO: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Fica facultado aos credores indicarem meios para obtenção do sobredito bem, solicitando as diligências necessárias.
Na impossibilidade de se efetivar a medida, deverá a credora solicitar a conversão da obrigação em perdas e danos, informando o valor aproximado atual do bem, com o intuito de se prosseguir com o pagamento de valor.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 20:28:48.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
23/09/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017348-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO, MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS EXECUTADO: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da petição de ID 208365934, em que o autor alega subsistir a alteração da apartamento no exato local em que compraram, ressaltando que o apartamento 1071 corresponderia, na verdade, ao apartamento 1050, intime-se a executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 10 do CPC, demonstrando a impossibilidade de entrega do imóvel, sob pena de prosseguimento do feito com o bloqueio da matrícula da unidade, e eventual ordem de registro do bem em nome dos exequentes.
Faculto aos credores, após manifestação da ré, indicarem meios para obtenção do sobredito bem, solicitando as diligências necessárias.
Na impossibilidade de se efetivar a medida, deverá a credora solicitar a conversão da obrigação em perdas e danos, informando o valor aproximado atual do bem, com o intuito de se prosseguir com o pagamento de valor.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:36
Outras decisões
-
04/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:22
Outras decisões
-
02/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:15
Outras decisões
-
29/05/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:49
Outras decisões
-
30/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:16
Outras decisões
-
10/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017348-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO, MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS EXECUTADO: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o desentranhamento da petição e documentos de ID nº 187737925, conforme solicitação de ID nº 188179913.
Deverá a secretaria realizar a exclusão da referida peça.
Sem prejuízo, intime-se a executada para se manifestar sobre petição de ID nº 188179913 e documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 10 do CPC, sob pena de prosseguimento do feito com a imposição de multa. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:38
Outras decisões
-
05/03/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017348-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO, MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS EXECUTADO: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a executada, acerca da certidão de ID 174780516 e petição de ID 180967460, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ainda, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido (ID 180967460). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:08
Outras decisões
-
11/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:45
Outras decisões
-
23/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:33
Outras decisões
-
11/10/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:49
Outras decisões
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:25
Outras decisões
-
26/07/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:27
Outras decisões
-
21/06/2023 06:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:31
Outras decisões
-
30/04/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:57
Outras decisões
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:06
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:17
Outras decisões
-
10/02/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:12
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2022 01:35
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 10:39
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2022 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2022 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:04
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de EDMUNDO FATUCH BARCAT em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE BARACAT em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
02/10/2020 21:40
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/10/2020 21:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:52
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de JOSE BARACAT em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de EDMOND BARACAT em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:47
Publicado Sentença em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Sentença em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 13:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/07/2020 19:14
Recebidos os autos
-
17/07/2020 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2020 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/07/2020 11:08
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/07/2020 18:08
Recebidos os autos
-
06/07/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2020 00:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 23:56
Recebidos os autos
-
29/06/2020 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSE BARACAT em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO em 24/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Sentença em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Sentença em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Sentença em 02/06/2020.
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02/06/2020 04:18
Publicado Sentença em 02/06/2020.
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02/06/2020 04:18
Publicado Sentença em 02/06/2020.
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02/06/2020 04:18
Publicado Sentença em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 15:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/05/2020 22:20
Recebidos os autos
-
27/05/2020 22:20
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
18/05/2020 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/05/2020 13:43
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/05/2020 13:43
Recebidos os autos
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2020 23:38
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 15:43
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 15:43
Decorrido prazo de JOSE BARACAT em 27/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 15:43
Decorrido prazo de LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 15:43
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 15:43
Decorrido prazo de EDMOND BARACAT em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 14:54
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 14:54
Decorrido prazo de LUCIANA TAVARES DE SOUZA FALCAO em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 14:54
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE SANTOS DE VASCONCELOS em 27/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2019 07:09
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
04/05/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0018103-95.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Samella Chaves Rocha Fialho de Mello
Advogado: Humberto Luiz Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2019 17:21