TJDFT - 0018624-85.2015.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:03
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/10/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 09:33
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018624-85.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO RODRIGUES FONTENELLE EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Diante da informação prestada pela parte credora em ID 212893327, que comprova que o seu crédito foi habilitado nos autos da Recuperação Judicial, a sentença de ID 173439981 abaixo transcrita deverá ser republicada. "Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição e indenização interposta pelo credor JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em face de "MASSA FALIDA" DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME.
Iniciada a fase de cumprimento, bem como as tentativas de constrição de bens e/ou valores da empresa ré, verifica-se que em 23/07/2021 foi decretada a falência da executada (ID 105385282).
Contudo, em ID 140280122, foi determinada a suspensão da presente ação, uma vez que não havia comprovação de que o crédito em favor da parte exequente foi, de fato, habilitado no Juízo Falimentar.
Em ID 172214198, a parte exequente demonstra que seu crédito fora habilitado, conforme documento de ID 172214199. É o relato do necessário.
Compulsando os autos, observo que o feito restringe-se à cobrança de título judicial que pode ser objeto de habilitação no Juízo falimentar, consoante concordância expressa pela própria parte autora, de forma que caracterizada a perda superveniente do interesse processual, no termos do art. 17 do CPC, que preconiza que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.
Ora, o interesse de agir pode ser verificado pela presença dos elementos necessidade, adequação e utilidade.
No caso, verifico que não há utilidade no prosseguimento da execução, considerando que (i) já foi decretada a quebra da empresa devedora e que (ii) o credor concordou em habilitar seu crédito no Juízo universal da falência, onde poderá obter a recomposição patrimonial inicialmente almejada neste feito.
Anoto que a manutenção de um processo ativo sem a perspectiva de alcançar resultado útil não se coaduna com os princípios da efetividade e economicidade que devem reger a atividade jurisdicional.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual.Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa, diante da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, em razão do processamento da falência, consoante sentença de ID 105385282.Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente nesta data.Publique-se.
Intimem-se".
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018624-85.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANO RODRIGUES FONTENELLE EXECUTADO: MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO À parte credora para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, informar o andamento do processo falimentar, bem como comprovar que seu crédito foi efetivamente habilitado no Juízo Recuperacional.
Ressalto que o silêncio da parte exequente configurará concordância, de modo que a sentença extintiva de ID 173439981 será republicada.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:57
Deferido o pedido de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE - CPF: *82.***.*48-34 (EXEQUENTE).
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28/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:24
Deferido em parte o pedido de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE - CPF: *82.***.*48-34 (EXEQUENTE)
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25/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 21:04
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:19
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/10/2023 23:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 15:02
Recebidos os autos
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07/11/2022 15:02
Outras decisões
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04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/10/2022 19:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 16:57
Recebidos os autos
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19/10/2022 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/10/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em 06/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:23
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/09/2022 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 21:12
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/04/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/04/2022 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 21:28
Recebidos os autos
-
15/03/2022 21:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:01
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:35
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
04/12/2021 19:16
Recebidos os autos
-
04/12/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 11:47
Recebidos os autos
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/10/2021 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:21
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
17/10/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:56
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em 20/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
18/08/2021 17:00
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 10:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
10/08/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
13/07/2021 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2021 19:53
Recebidos os autos
-
08/07/2021 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de JULIANO RODRIGUES FONTENELLE em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
14/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
31/05/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 16:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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