TJDFT - 0011932-64.2015.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 08:31
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 08:30
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de AGAMENON MARTINS BORGES em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA SERPA CORADO DE ABREU em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/11/2024 16:13
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/11/2024 16:13
Recurso Especial não admitido
-
11/11/2024 09:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA SERPA CORADO DE ABREU em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AGAMENON MARTINS BORGES em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AGAMENON MARTINS BORGES em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0011932-64.2015.8.07.0009 RECORRENTE: AGAMENON MARTINS BORGES, ANTÔNIO DE BRITO SILVA FILHO RECORRIDO: FRANCISCA SERPA CORADO DE ABREU, FELLIPE SERPA CORADO DE ABREU, FABRÍCIO SERPA CORADO DE ABREU, JEFFERSON ALVES DE ABREU, EDIEZIO ARAÚJO DESPACHO Na petição de ID nº 65137041, a procuradora da parte recorrente requer a dilação em 15 (quinze) dias do prazo para recolher os preparos recursais, uma vez que não foi possível entrar em contato com o recorrente ANTÔNIO DE BRITO SILVA FILHO por não possuir endereço fixo em razão de exercer a atividade de garimpeiro.
Ocorre que a parte recorrente já foi intimada para efetuar o recolhimento em dobro do preparo recursal (ID nº 64935050), porquanto não comprovou seu pagamento por ocasião da interposição dos recursos constitucionais.
Ademais, firmou-se entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “Tendo sido deferido prazo ao recorrente para regularização da comprovação do recolhimento das custas, à luz do § 7º do art. 1.007 do CPC/2015, permanecendo algum vício que importe em deserção, não cabe nova oportunidade para regularização, nos moldes do art. 1.029, § 3º, do CPC/2015, sob pena de incentivo ao abuso processual, devendo a parte agir com diligência no cumprimento de seus deveres” (AgInt no AREsp n. 1.597.135/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe de 13/10/2022).
Confira-se, ainda, que “o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que a ausência de recolhimento de custas em dobro, quando determinado pelo Tribunal de origem, implica em deserção.” (ARE 1439325 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024).
Ante o exposto, indefiro o requerimento de prorrogação do prazo para recolhimento dos preparos.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões aos recursos interpostos.
Após, retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
14/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AGAMENON MARTINS BORGES em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 22:57
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
30/07/2024 22:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
23/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AGAMENON MARTINS BORGES em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIO SERPA CORADO DE ABREU em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JEFFERSON ALVES DE ABREU em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA SERPA CORADO DE ABREU em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FELLIPE SERPA CORADO DE ABREU em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:44
Conhecido o recurso de AGAMENON MARTINS BORGES - CPF: *15.***.*76-72 (APELANTE) e EDIEZIO ARAUJO - CPF: *38.***.*89-53 (APELANTE) e não-provido
-
13/06/2024 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
14/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
23/01/2024 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/01/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
08/01/2024 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 11:11
Desentranhado o documento
-
28/12/2023 11:10
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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