TJDFT - 0012585-12.2014.8.07.0006
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0741595-29.2024.8.07.0000 RECORRENTE: VERA CARDOSO SILVEIRA SANTOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I – Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas “a” e "c", e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO COLETIVA N. 32.159/97.
SINDICATO.
PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. 1.
Na hipótese da coexistência de dois sindicatos representativos da categoria dos fiscais de atividades urbanas do Distrito Federal, invoca-se o princípio da especificidade, segundo o qual o sindicato mais específico será o seu legítimo representante. 2.
Portanto, em razão do princípio da especificidade, deve ser considerado o representante legítimo da exequente, que é servidora aposentada do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, o SINDAFIS/DF (Sindicato dos Fiscais de Atividades Urbanas do Distrito Federal), de modo que não há legitimidade ativa para o cumprimento individual do título executivo formado na Ação Coletiva n. 32.159/97, ajuizada pelo SINDIRETA/DF. 3.
Recurso conhecido e provido.
Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida.
No recurso especial interposto, alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, sustentando que o órgão julgador, mesmo instado a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não teria sanado os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigos 507 e 508, §4º, ambos do Código de Processo Civil, 103, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, e 6° da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, defendendo a legitimidade do SINDIRETA, como substituto processual, para representar os servidores lotados nos diversos órgãos do Distrito Federal.
Afirma que o fato de sua categoria ser representada por sindicato próprio para defesa de seus interesses, tal situação não afasta a representatividade do SINDIRETA/DF em relação a todos os servidores públicos estatutários do Distrito Federal.
Suscita, no aspecto, dissenso pretoriano com julgado do STJ.
Ao final, requer a suspensão do processo em razão da determinação contida no IRDR n. 21.
Em sede de recurso extraordinário, após mencionar a existência de repercussão geral da matéria, aponta afronta aos artigos 5º, caput, e 8º, incisos II e III, ambos da Constituição Federal, repisando os argumentos expendidos no item “b” do apelo especial.
Em ambos os recursos, pede a concessão da gratuidade de justiça.
II – Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparos dispensados nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Em face de tal razão, o pedido deve ser submetido ao juízo natural para a análise da questão, se o caso.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 507 e 508, §4º, ambos do CPC, e 103, §3º, do CDC.
Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas.
Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior.
Indefiro, de outro lado, o pedido de sobrestamento do feito até que o TJDFT julgue o IRDR 21, pois o STJ decidiu que “a afetação de controvérsia pelo Tribunal de origem, ao rito do IRDR, não implica o sobrestamento dos processos em curso no STJ, mas apenas aqueles em trâmite nos Tribunais de origem” (EDcl no AgInt no REsp n. 2.107.483/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024).
Quanto ao recurso extraordinário, embora a parte recorrente tenha se desincumbido do ônus referente à arguição de existência de repercussão geral, não deve prosseguir em relação à suposta ofensa aos artigos 5º, caput, e 8º, incisos II e III, ambos da CF.
Isso porque, o acórdão rechaçado não apreciou a controvérsia à luz dos dispositivos constitucionais tidos por malferidos, a despeito da oposição dos competentes embargos de declaração.
A propósito, já assentou o STF que “O recurso extraordinário interposto deve observar as prescrições legais, sendo imprescindível que a matéria tenha sido prequestionada perante o tribunal a quo, ainda que mediante a oposição de embargos de declaração, nos termos dos enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes” (ARE 1507763, relator Ministro Edson Fachin, DJe de 7/1/2025).
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial e INADMITO o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025 -
11/11/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:37
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, a ser dividido pro rata entre os requeridos.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/09/2024 19:22
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:22
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0012585-12.2014.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE PAULO SANTANA DE JESUS REU: OLAVO CARLOS NEGRAO, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não foi possível a intimação pessoal do autor (ID 207891581), bem como o fato de que o autor possui advogado cadastrado nos autos, fica a parte autora intimada, por publicação, para o cumprimento da decisão de ID 204781262, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo, sem o devido depósito, prossiga-se nos termos da referida decisão, com a baixa do perito do cadastro dos autos e encaminhando-se os autos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:10:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:52
Outras decisões
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16/08/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/08/2024 21:29
Juntada de Certidão
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16/08/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0012585-12.2014.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE PAULO SANTANA DE JESUS REU: OLAVO CARLOS NEGRAO, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por intermédio da Petição Id 98448061, a parte autora busca a oitiva das testemunhas COSME SEVERINO DA SILVA, EMIVALDO PIO DE SANTANA e JOSÉ NERI DE MAGALHÃES, para provar sua posse sobre o imóvel.
Sucede que, conforme já delineado nos autos, a questão em discussão cinge-se acerca da natureza jurídica pública ou privada no imóvel, o que torna irrelevante a oitiva das referidas testemunhas, porquanto há vedação legal expressa de posse de bem público, ao menos quando se litiga contra um Ente Público, como é o caso dos autos.
Ressalte-se que, nos termos do artigo 370 do CPC, o juiz é o destinatário das provas, devendo diligenciar para que sejam realizadas as provas necessárias para a solução da demanda, assim como indeferir as provas inúteis para o julgamento do mérito.
No caso dos autos, percebe-se que o intuito da parte autora com a oitiva das testemunhas é irrelevante para solução da controvérsia restante, qual seja, a natureza pública ou privada do imóvel em discussão, razão pela qual indefiro o pedido de oitiva das testemunhas.
Dito isso, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, deposite nos autos os honorários periciais fixados na Decisão Id 195850111, sob pena de revogação da perícia designada de ofício, com consequente julgamento do feito no estado em que se encontra, observando-se a distribuição do ônus probatório fixada no artigo 373 do CPC.
Realizado o depósito, encaminhem-se os autos para designação da Audiência de Instrução e Julgamento.
Lado outro, se findo o prazo sem manifestação da parte autora, revogo a nomeação da testemunha técnica, devendo ser baixado o cadastro do Sr.
Perito.
Por fim, encaminhem-se os autos conclusos para Sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:19:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
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23/07/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:16
Outras decisões
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19/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:08
Indeferido o pedido de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS - CPF: *02.***.*07-52 (AUTOR)
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07/05/2024 15:08
Outras decisões
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07/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de RENATO TEMPESTA em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 14:32
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:32
Outras decisões
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17/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 13:56
Desentranhado o documento
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22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/03/2024 21:01
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0012585-12.2014.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE PAULO SANTANA DE JESUS REU: OLAVO CARLOS NEGRAO, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando-se os autos, observa-se que a Decisão de ID 177334199 autorizou a produção de nova prova pericial e na delimitação do valor dos honorários: Desta forma, caberá ao autor custear a importância de R$ 10.620,00 (dez mil, seiscentos e vinte reais), assim como caberá à TERRACAP adimplir a importância de R$ 10.620,00 (dez mil, seiscentos e vinte reais) e, ao réu OLAVO CARLOS NEGRÃO, o importe de R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), cujo pagamento ao encargo deste último se dará na forma do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 35 de 06 de janeiro de 2023.
Intimem-se a parte autora e a TERRACAP para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o depósito do valor dos honorários na proporção acima referenciada.
Como adiantamento dos honorários periciais, defiro a transferência, em benefício do Perito, do valor de R$ 10.620,00 (dez mil, seiscentos e vinte reais).
O importe remanescente será adimplido após a homologação do Laudo Pericial.
Comprovados os depósitos, intime-se o perito para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Intimadas as partes a efetuar o pagamento da quota parte equivalente ao total dos honorários propostos, somente a TERRACAP atendeu à determinação (ID 180495721).
O demandante, todavia, afirmou em seu requerimento de ID 187346891 que se encontra com dificuldades financeiras, dificuldades estas que impossibilitam que o mesmo realize o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, asseverou ser desnecessária a realização de nova perícia.
Diante desse cenário, os réus foram intimados a informar se persiste o interesse na produção da prova pericial e se concordam em suportar os ônus financeiros do valor remanescente dos honorários periciais, a saber: R$ 10.620,00 (dez mil, seiscentos e vinte reais).
Olavo Carlos Negrão se manifestou no ID 187931483 e a TERRACAP no 188396285.
O primeiro, apesar de ter afirmado que anuía com os termos da proposta de honorários, quedou-se silente acerca da continuidade dos trabalhos periciais.
A citada empresa pública asseverou ser desnecessária a realização de uma terceira perícia, devendo ser considerado o trabalho pericial anteriormente realizado (segunda perícia).
Pois bem.
Diante do cenário exposto, evidencia-se que as partes entendem não ser mais necessária a perícia e pugnam, por conseguinte, pela continuidade da marcha processual.
Desse modo, acolho o requerimento das partes e declaro insubsistente a ordem de realização de nova perícia.
Restitua-se a importância depositada no ID 180495721 em favor da TERRACAP.
Feito isso, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 18:21:47.
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04/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:00
Outras decisões
-
01/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:08
Outras decisões
-
22/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0012585-12.2014.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE PAULO SANTANA DE JESUS REU: OLAVO CARLOS NEGRAO, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para que o autor comprove o depósito dos honorários periciais.
Vindo, prossiga-se conforme decisão precedente.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:47:20.
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:49
Outras decisões
-
25/01/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 15:58
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:58
Outras decisões
-
11/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:09
Outras decisões
-
27/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de RENATO TEMPESTA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:47
Nomeado perito
-
06/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:23
Outras decisões
-
03/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:08
Outras decisões
-
30/10/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:23
Outras decisões
-
27/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RENATO TEMPESTA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:26
Outras decisões
-
14/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de OSCAR DE SOUSA LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de OSCAR DE SOUSA LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:21
Outras decisões
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALCIONE DE SOUZA BRITO em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:54
Outras decisões
-
25/05/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:31
Outras decisões
-
26/04/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:16
Outras decisões
-
10/04/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:11
Outras decisões
-
27/03/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:00
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REU).
-
06/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:53
Outras decisões
-
17/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:26
Outras decisões
-
24/01/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 15:47
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de ALCIDES GALDINO DOS ANJOS em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/10/2022 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ALCIDES GALDINO DOS ANJOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ALCIDES GALDINO DOS ANJOS em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:02
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULO OSCAR MARTELLOTI em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de PAULO OSCAR MARTELLOTI em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 07/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 29/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 12/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:45
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:45
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:34
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:34
Deferido o pedido de
-
11/01/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:45
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/12/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:34
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 20:44
Recebidos os autos
-
12/11/2021 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 00:43
Publicado Ata em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/10/2021 20:45
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 15:00, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 09:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2021 02:46
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 06/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:41
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/09/2021 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 15:00, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2021 17:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
22/09/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 19:42
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 09/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 14:28
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2021 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de PAULO OSCAR MARTELLOTI em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 16:49
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:17
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de PAULO OSCAR MARTELLOTI em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 10:08
Recebidos os autos
-
26/03/2021 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/03/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:41
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 15:56
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/01/2021 14:49
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 03:29
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
20/01/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 16:58
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 23:11
Recebidos os autos
-
01/12/2020 23:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de PAULO OSCAR MARTELLOTI em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 20:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 07:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:55
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de PAULO OSCAR MARTELLOTI em 14/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de PAULO OSCAR MARTELLOTI em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 21:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 12:46
Recebidos os autos
-
22/09/2020 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de PAULO OSCAR MARTELLOTI em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 08:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 05:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 20:26
Recebidos os autos
-
21/07/2020 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 14:58
Recebidos os autos
-
10/07/2020 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2020 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:39
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2020 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 16:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 15:54
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/06/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 07:42
Recebidos os autos
-
16/06/2020 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 10:21
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/12/2019 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 17:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/12/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 09:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2019 05:01
Publicado Sentença em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 15:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
30/09/2019 13:39
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:39
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2019 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
02/09/2019 03:33
Publicado Despacho em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:10
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/08/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 15:51
Recebidos os autos
-
28/08/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/08/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 07:44
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 13:11
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 01/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 22:56
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 18:50
Recebidos os autos
-
08/07/2019 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2019 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2019 19:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2019 19:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 14:45
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 05:03
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 20:49
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 19:04
Recebidos os autos
-
19/06/2019 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/06/2019 14:59
Decorrido prazo de TRIER - ENGENHARIA (TERCON) em 10/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:59
Decorrido prazo de PAV SIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2019 03:35
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:57
Juntada de Petição de Ciência;
-
29/05/2019 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 15:06
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 18:53
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
14/05/2019 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 20:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 20:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 19:37
Recebidos os autos
-
29/04/2019 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2019 22:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 22:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:49
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 13:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 22:05
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 22/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 04:56
Decorrido prazo de JOSE PAULO SANTANA DE JESUS em 12/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 02:32
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 19:01
Recebidos os autos
-
15/03/2019 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 15:33
Juntada de Petição de manifestação;
-
19/02/2019 03:05
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 16:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/02/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 16:17
Recebidos os autos
-
14/02/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 15:00
Recebidos os autos
-
14/02/2019 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2019 18:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/02/2019 16:29
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2019 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2019 18:01
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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