TJDFT - 0015876-98.2015.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:28
Juntada de Petição de comprovante
-
28/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2021, fica intimado o Exequente a informar o andamento da carta precatória de hasta pública ID 216559410, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015876-98.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória para a hasta pública do imóvel penhorado.
Intimem-se as partes, cabendo ao exequente cumprir todas as determinações lançadas pelo Juízo deprecado, sob pena de se entender que desistiu do ato.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:13
Outras decisões
-
06/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA JANUARIO em 02/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:36
Outras decisões
-
03/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015876-98.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação, homologo a avaliação de ID 187821450 - Pág. 23.
Ao exequente para apresentar matrícula atualizada do bem, comprovando o registro da penhora, em cinco dias, sob pena de extinção.
Deverá, ainda, indicar o endereço do cônjuge virago do executado, para viabilizar sua intimação.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
06/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:56
Outras decisões
-
26/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015876-98.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o executado intimado do retorno da carta precatória e valor da avaliação do imóvel penhorado para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:09
Outras decisões
-
13/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que junto carta precatória parcialmente cumprida.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:48
Outras decisões
-
04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR em 10/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 17:42
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 14:37
Expedição de Termo.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:44
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR em 04/10/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 20:11
Recebidos os autos
-
01/09/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 20:11
Outras decisões
-
25/08/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 14:01
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:01
Outras decisões
-
09/08/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/08/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:12
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:12
Outras decisões
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR em 09/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:43
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:43
Outras decisões
-
14/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de EDSON LUIZ GOMES MOURAO em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 19:00
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 19:00
Outras decisões
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 21:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 19:25
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 01:37
Recebidos os autos
-
12/03/2021 01:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/03/2021 04:24
Processo Desarquivado
-
08/03/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 11:53
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2020 19:05
Recebidos os autos
-
05/08/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 09:34
Recebidos os autos
-
27/07/2020 13:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2020 19:12
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA JUNIOR em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 18:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016501-81.2015.8.07.0018
Fabiana dos Reis Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2015 21:00
Processo nº 0016005-31.2000.8.07.0001
Distrito Federal
Luiz Xavier Pinto
Advogado: David Goncalves de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 19:06
Processo nº 0016151-93.2015.8.07.0018
Riedel Resende e Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 15:06
Processo nº 0016133-26.2015.8.07.0001
Marcello Henrique Rodrigues Silva
Joel Rodrigues Gomes
Advogado: Antonio Lisboa Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2019 18:26
Processo nº 0016391-07.2013.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jovino Santos Rodrigues
Advogado: Valeria Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2013 21:00