TJDFT - 0016133-71.2016.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016133-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta a homologação do acordo firmado entre as partes, que pôs fim ao litígio, não há razão para manutenção da anotação da existência deste processo na matrícula do imóvel, como informa a certidão de matrícula, acostada em id 235103653.
Após do deferimento da baixa da restrição na matrícula 5895, a parte devedora informa ao ID 245392897 que persistem as restrições nas matriculas 6515, 5898, 5896, 5895, 5894, 5893, 5892, 5890 e 5799, requerendo as baixas.
Ante o exposto, determino seja cancelada a averbação premonitória desta ação nas matriculas 6515, 5898, 5896, 5895, 5894, 5893, 5892, 5890 e 5799 do Cartório do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais Int.
Tut, da Cidade Ocidental-GO.
Oficie-se referido cartório extrajudicial para que promova o cancelamento ora determinado, sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser pagos pela executada.
Após, arquivem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:09
Determinado o arquivamento definitivo
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07/08/2025 18:09
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-29 (EXECUTADO).
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07/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/08/2025 14:58
Processo Desarquivado
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06/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:01
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:01
Indeferido o pedido de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
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22/04/2025 17:01
Determinado o arquivamento
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04/04/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:42
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:03
Expedição de Ofício.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016133-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista o erro material apontado pela devedoras, bem como a anuência da credora, com base no art. 494, I, do CPC, corrijo o erro na sentença de ID 211718365 para que a baixa das restrições atinja também o imóvel de matrícula nº 6089.
Oficie-se ao Cartório na forma da sentença incluindo no ofício esse imóvel.
Após, cumpram-se as demais determinações da sentença.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:37
Deferido o pedido de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (EXECUTADO).
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10/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEUMAR GOMES DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HELADIO MACIEL DA ROSA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO DIAS GOMES em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0016133-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCA ALVES DE SOUSA em face de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA.
Por meio da petição de id 207569229, as partes firmaram acordo em juízo para a solução consensual da presente lide, no qual fizeram ajuste sobre o pagamento da dívida exequenda, nos seguintes termos: "1.1.
Dação em pagamento dos lotes n° A1-34 (matrícula nº 5.613) e A1-35 (matrícula nº 5.614), do Condomínio Residencial Damha I de propriedade da Executada EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, os quais serão entregues com todos os débitos quitados. 1.2.
A partir da assinatura do presente acordo, todo e qualquer débito decorrente da referida unidade será de inteira responsabilidade da Exequente, estando a Exequente imitida na posse dos referidos lotes desde logo. (...) 5.
Ambas as partes, ademais, renunciam expressamente a prerrogativa da interposição de quaisquer recursos e de ações rescisórias em relação ao presente acordo, requerendo que o acordo seja imediatamente homologado e que o processo seja extinto definitivamente." No termo de acordo, renunciaram aos recursos interponíveis contra a decisão homologatória.
Nesses termos, pedem a homologação do acordo, bem como a extinção definitiva do feito, nos termos do disposto no artigo 487, III, b, do CPC.
Sobre o pedido do terceiro interessado ao ID 206356556, no sentido de baixa das averbações premonitórias sobre os imóveis de matrícula nº 5899 e nº 5900, ambas as partes concordaram com a pretensão.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos das referidas manifestações, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários do seu advogado, conforme o termo de acordo.
Existentes custas finais, estas ficarão a cargo da parte executada.
Eventuais restrições patrimoniais determinadas por este Juízo nos presentes autos deverão ser canceladas pela Secretaria, notadamente sobre os imóveis de matrícula nº 5899 e nº 5900.
Oficie-se ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Cidade Ocidental/GO para baixar as averbações.
Atribuo ao terceiro interessado, Acir Jesus Batista Fernandes, arrematante dos imóveis, o ônus pelo pagamento das taxas cartorárias referente às baixas das restrições.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, devendo esta sentença transitar em julgado na data de sua publicação.
Após o envio do ofício, promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:10
Homologada a Transação
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO DIAS GOMES em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016133-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, intimo a parte RÔMULO EDUARDO DIAS GOMES intimada a imprimir a CARTA DE ARREMATAÇÃO de ID 209392589.
Taguatinga - DF, 4 de setembro de 2024 09:41:16.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
04/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:38
Expedição de Carta.
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02/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016133-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Certifico que enviei os Ofícios por e-mail para o banco BRB.
Fica a parte RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA intimada a imprimir a CARTA DE ARREMATAÇÃO de ID 208279402.
Certifico ainda que a parte ré juntou aos autos petição de ID 208974395.
De ordem, faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira, para decisão.
Taguatinga - DF, 28 de agosto de 2024 10:58:22.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
29/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEUMAR GOMES DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO DIAS GOMES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HELADIO MACIEL DA ROSA em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 19:03
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016133-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a comprovação do pagamento do ITBI (ID 206949413), defiro o pedido do arrematante RÔMULO EDUARDO DIAS GOMES para que se expeça carta de arrematação do imóvel (RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I; com área de 413,83m², matrícula nº 5580).
Ademais, à Secretaria para cumprir a decisão ID 201027206, que determinou o levantamento de valores em favor da parte credora e em favor do terceiro interessado RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA, ainda pendente.
Quanto ao mais, antes de analisar o pedido de homologação de acordo, intimem-se as partes para se manifestar sobre o pedido do terceiro interessado (ID 206356556) de baixa das anotações premonitórias dos imóveis de matrícula nº 5899 e nº 5900.
Prazo: 5 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 06:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 06:40
Deferido o pedido de ROMULO EDUARDO DIAS GOMES - CPF: *21.***.*63-84 (INTERESSADO).
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CLEUMAR GOMES DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HELADIO MACIEL DA ROSA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HELADIO MACIEL DA ROSA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CLEUMAR GOMES DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:28
Deferido o pedido de RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA - CPF: *53.***.*68-00 (INTERESSADO).
-
08/08/2024 14:28
Indeferido o pedido de ROMULO EDUARDO DIAS GOMES - CPF: *21.***.*63-84 (INTERESSADO)
-
02/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016133-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista a omissão quanto à análise do pedido de expedição da carta de arrematação formulado pelo arrematante RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA, acolho os embargos de declaração ao ID 201702012 para análise do pedido juntamente com o pedido idêntico do arrematante RÔMULO EDUARDO DIAS GOMES (ID 203488638).
De acordo com o art. 901, §2º, do CPC: “A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.” Assim, a fim de viabilizar o deferimento dos pedidos, intimem-se os arrematantes para comprovarem o pagamento do ITBI dos respectivos imóveis.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Quanto ao mais, à Secretaria para a transferência eletrônica em favor da credora, conforme decisão de ID 201027206, para a conta indicada ao ID 201315738.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:59
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016133-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O terceiro interessado, RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA, na qualidade de arrematante de um imóvel penhorado nos autos, informa, ao ID 197760630, que efetuou um gasto de R$ 49.612,19 a título de dívidas “propter rem” do imóvel.
Como foi deferido o levantamento de R$ 47.777,90, requer o levantamento complementar de R$ 1.834,29.
Assiste parcial razão ao requerente.
Conforme consignado na decisão de ID 195732749, o valor da arrematação pode ser utilizado para pagamentos das dívidas do imóvel vencidas até o dia da arrematação, no caso, 15/3/2024.
Sobre os débitos condominiais, o requerente pretende incluir parcelas referentes aos meses de abril R$ 460,94 e maio R$ 478,25, ambas posteriores à arrematação do imóvel.
Nesse ponto, o pleito não merece acolhimento.
Sobre os débitos do IPTU, os valores já foram contabilizados, quando do levantamento do valor de R$ 47.777,90, não dever ser incluído nenhum valor sobre esse ponto.
No entanto, o requerente comprova a cobrança, pela Secretaria Municipal de Fazenda da Cidade ocidental/GO, de R$ 1.321,30 referente a 10% do valor das execuções fiscais N° 5232702-62 E 5471500.11 (2016 A 2020), portanto o valor é alusivo a período anterior à arrematação.
Assim, RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA faz jus ao valor complementar de R$ 1.321,30.
O terceiro interessado, RÔMULO EDUARDO DIAS GOMES, também na qualidade de arrematante de um imóvel penhorado nos autos, informa, ao ID 198307827, que, inicialmente, requereu o levantamento de 2.443,02 atinente a débito do IPTU, porque esse era o valor constante do edital do leilão.
No entanto, em diligência Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, comprovou-se que, na verdade, a dívida de IPTU do imóvel é de R$ 14.026,48.
Como já levantou o valor de R$ 2.443,02, requer o levantamento complementar de R$ 11.583,46.
Assiste parcial razão ao requerente.
Atento ao extrato de débito do IPTU anexado ao ID 198307836, observa-se a inclusão indevida de parcelas vencidas após a arrematação, em 15/3/2024, a saber: referente a julho (R$ 374,66), agosto (R$ 374,66) e setembro (R$ 374,67) de 2024.
Logo, do valor indicado pelo requerente (R$ 14.026,48), deve ser subtraído R$ 1.123,99, resultando um valor de R$ 12.902,49.
Abatida a quantia já levantada, RÔMULO EDUARDO DIAS GOMES faz jus ao valor complementar de R$ 10.459,47.
Ao ID 198313809 a credora requer o levantamento do saldo remanescente.
Por meio da petição de ID 193825941, a credora indica saldo devedor de R$ 284.028,62 e requer a penhora dos imóveis de matrícula nº 5894 (CRI ao ID 194614288), 5895 (CRI ao ID 194614291) e 5896 (CRI ao ID 194614294).
Ante o exposto, defiro o pedido dos terceiros interessados para que seja feita a transferência eletrônica de R$ 1.321,30 em favor de RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA na conta indicada ao ID 197760630; e de R$ 10.459,47 em favor de RÔMULO EDUARDO DIAS GOMES, na conta indicada ao ID 192210911.
Defiro o levantamento imediato do saldo remanescente da conta judicial (quantia residual abatidos os valores a serem levantados pelos terceiros interessados) em favor da credora.
Promova-se a transferência eletrônica tão logo a credora forneça seus dados bancários.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido constritivo para que SE LAVRE TERMO DE PENHORA dos imóveis de matrícula nº 5894 (CRI ao ID 194614288), 5895 (CRI ao ID 194614291) e 5896 (CRI ao ID 194614294) do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Cidade Ocidental/GO, todos de propriedade de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizada, deverá ser intimada por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal. À credora, caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC).
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:38
Deferido o pedido de FRANCISCA ALVES DE SOUSA - CPF: *59.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016133-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica intimado o arrematante Rafael Wilson para imprimir uma via do auto de arrematação de id 190371556, assiná-lo e, em seguida, juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 15 de maio de 2024 18:02:22.
SAMUEL VICTOR DE SOUZA SANTOS Diretor de Secretaria Substituto -
16/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:03
Outras decisões
-
06/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/05/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016133-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2017 deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária (nome completo do titular, CPF/CNPJ, instituição bancária, agência, número da conta), a fim de viabilizar a expedição de ofício à instituição financeira depositária, para que efetue a transferência do valor que se encontra depositado em conta judicial vinculada a este Juízo diretamente para conta bancária indicada.
Após, em cumprimento ao disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC, e considerando as disposições contidas na Resolução 313, de 19/03/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e nas Portarias Conjuntas 33, de 20/03/2020, e 37, de 24/03/2020, editadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, esta Secretaria procederá à expedição de ofício de transferência de valores.
Taguatinga - DF, 26 de abril de 2024 10:36:44.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
26/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO DIAS GOMES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0016133-71.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA informa que arrematou o imóvel RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I, com área de 382,05m², matrícula nº 5703, porém há dívidas de IPTU e condomínio no valor de R$ 48.417,15 (ID 190844439).
RÔMULO EDUARDO DIAS GOMES informa que arrematou o imóvel RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I; com área de 413,83m², matrícula nº 5580, porém há dívidas de IPTU e condomínio no valor de R$ 31.131,20 (ID 192210911).
Ambos os terceiros interessados requerem o levantamento dos respectivos valores para quitação dos débitos.
A parte credora manifestou anuência com os pedidos ao ID 192361766 e requereu o levantamento do saldo remanescente.
A matéria quanto à possibilidade de utilização do valor da arrematação para pagamento dos débitos do imóvel tem base legal e amparo na jurisprudência.
Com base no art. 130 do CTN e na jurisprudência do eg.
STJ, os débitos relativos a impostos decorrentes da propriedade sub-rogam-se sobre o respectivo preço, em caso de arrematação em hasta pública.
O mesmo entendimento se estende a débitos condominiais, de modo que as dívidas condominiais e de IPTU sub-rogam-se no preço.
Esse é, inclusive, o teor dos editais do leilão de cada imóvel.
Desse modo, defiro o pedido dos terceiros interessados de levantamento de valores para determinar a transferência de R$ 48.417,15 em favor de RAFAEL WILSON VOLPATO DA CUNHA na conta indicada ao ID 190844439, e de R$ 31.131,20 em favor de RÔMULO EDUARDO DIAS GOMES na cota indicada ao ID 192210911.
Por fim, defiro o pedido da credora de levantamento do valor remanescentes.
Após, intime-se a parte credora para informar se dá quitação da obrigação.
Em caso negativo, deverá juntar planilha atualizada de débito e indicar providência apta à satisfação do crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/04/2024 21:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:43
Deferido o pedido de FRANCISCA ALVES DE SOUSA - CPF: *59.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
07/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:29
Juntada de comunicações
-
05/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/03/2024 16:05
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CLEUMAR GOMES DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de HELADIO MACIEL DA ROSA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 12/03/2024 e 15/03/2024, às 15h Leiloeira: SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA LOCAL: www.silviabarros.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:57
Indeferido o pedido de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-67 (EXECUTADO) e EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-29 (EXECUTADO)
-
31/12/2023 00:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:46
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:33
Expedição de Termo.
-
12/07/2023 00:31
Expedição de Termo.
-
10/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CLEUMAR GOMES DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de HELADIO MACIEL DA ROSA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 07:56
Expedição de Alvará.
-
31/05/2023 07:55
Expedição de Alvará.
-
31/05/2023 07:55
Expedição de Alvará.
-
31/05/2023 07:55
Expedição de Alvará.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de HELADIO MACIEL DA ROSA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CLEUMAR GOMES DE SOUSA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 20:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/05/2023 19:48
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CLEUMAR GOMES DE SOUSA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:58
Expedição de Alvará.
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:37
Deferido o pedido de HELADIO MACIEL DA ROSA - CPF: *61.***.*63-04 (INTERESSADO).
-
27/04/2023 15:37
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA ALVES DE SOUSA - CPF: *59.***.*95-34 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 05:45
Recebidos os autos
-
18/03/2023 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:46
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 08:46
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 10:57
Recebidos os autos
-
15/01/2023 10:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/01/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 03:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2022 03:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2022 00:35
Publicado Edital em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 14:15
Expedição de Edital.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 29/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 13/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
18/06/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 15:29
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 19:21
Expedição de Termo.
-
06/06/2022 19:21
Expedição de Termo.
-
06/06/2022 19:20
Expedição de Termo.
-
06/06/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/04/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 18:08
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2021 09:58
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/11/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 07:47
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/01/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2019 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2019 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 16:19
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2019 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2019 05:33
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 14:54
Recebidos os autos
-
14/11/2019 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/11/2019 08:53
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:53
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:53
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 07/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2019 08:50
Publicado Sentença em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 14:29
Recebidos os autos
-
08/10/2019 14:29
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2019 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/09/2019 17:37
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:30
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE SOUSA em 25/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:22
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 14:24
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/08/2019 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2019 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 22:34
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 22:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 18:44
Recebidos os autos
-
17/07/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/07/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:11
Recebidos os autos
-
12/07/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 13:58
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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