TJDFT - 0013136-95.2000.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/11/2024 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/11/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NELSON GONZAGA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS PERES MONTEIRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES PIMENTEL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERO DAS NEVES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NELSON GONZAGA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS PERES MONTEIRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES PIMENTEL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERO DAS NEVES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0013136-95.2000.8.07.0001 RECORRENTE: SINDICATO DOS SERV.PÚBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: AGRAVO INTERNO.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO.
CARÁTER TERMINATIVO.
INEXISTÊNCIA.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a inteligência do art. 203 do CPC, os despachos são pronunciamentos judiciais sem natureza decisória, razão pela qual, em regra, não são passíveis de serem atacados por recurso. 2.
Ainda que se pudesse considerar a existência de cunho decisório no despacho que foi objeto do recurso, o exequente não interpôs o recurso cabível para impugnar a matéria.
Isso porque não se verifica o caráter terminativo do decisum apelado, não se enquadrando no conceito de sentença descrito no § 1° do art. 203 do CPC. 3.
Possuindo natureza de decisão interlocutória proferida em fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, o recurso cabível para a sua impugnação é o agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC). 4.
A existência de erro grosseiro na interposição do recurso obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5.
Agravo interno conhecido e desprovido.
O recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, sustentando deficiência na prestação jurisdicional; b) artigos 4º, 6º, 188, 203, §§1º e 2º, 277, 283, 485, inciso I e §7º, 924, inciso I, 925, 1.009, e 1.015, todos do CPC, aduzindo, em suma, que o pronunciamento judicial que extingue a fase de liquidação de sentença qualifica-se como sentença contra qual cabe o recurso de apelação.
Acrescenta que, diante da complexidade do tema, eventual erro na interposição do recurso no caso em exame afigura-se escusável, tornando injusta e imprópria a alegação de erro grosseiro.
II – O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e há interesse recursal.
Em análise aos pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se que o recurso especial merece ser admitido quanto à apontada afronta aos artigos 4º, 6º, 188, 203, §§1º e 2º, 277, 283, 485, inciso I e §7º, 924, inciso I, 925, 1.009, e 1.015, todos do CPC.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A017 -
01/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/09/2024 15:18
Recurso especial admitido
-
30/09/2024 11:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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30/09/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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30/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS PERES MONTEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NELSON GONZAGA JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES PIMENTEL em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0013136-95.2000.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, JOSÉ SEVERO DAS NEVES, ELIAS RODRIGUES PIMENTEL, GISELE DOS SANTOS PERES MONTEIRO, NELSON GONZAGA JUNIOR CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
28/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:13
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
28/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 19:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2024.
-
07/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/05/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 22:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
30/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON GONZAGA JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES PIMENTEL em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERO DAS NEVES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS PERES MONTEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2024 10:49
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:54
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES PIMENTEL em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de NELSON GONZAGA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS PERES MONTEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSÉ SEVERO DAS NEVES em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2023 09:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
29/11/2023 19:51
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:56
Não conhecido o recurso de Apelação de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (APELANTE)
-
05/10/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
05/10/2023 16:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
05/09/2023 12:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/09/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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