TJDFT - 0009594-89.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 20:11
Juntada de Certidão
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30/08/2024 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 17:24
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0009594-89.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SILVA FREITAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por EDUARDO SILVA FREITAS em desfavor de BANCO BRADESCO S.A..
Em manifestação ao ID 205887324, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos, ao ID 205875323 (R$ 7.887,73), em favor da parte exequente.
Observem-se os dados bancários indicados ao ID 205887324.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
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03/07/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 22:13
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2024 23:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 23:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2024 04:17
Processo Desarquivado
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01/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:51
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 07:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:41
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de TOTAL ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/06/2023 23:57
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de TOTAL ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP em 16/06/2023 23:59.
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29/05/2023 08:38
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:26
Recebidos os autos
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20/05/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 00:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/05/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:04
Recebidos os autos
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13/05/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 23:24
Recebidos os autos
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08/05/2023 23:24
Outras decisões
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07/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/05/2023 09:32
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2023 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 16:50
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:50
Declarada decadência ou prescrição
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05/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de TOTAL ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP em 10/02/2023 23:59.
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29/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 20:58
Recebidos os autos
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14/12/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 20:58
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/07/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/07/2022 12:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 18:06
Recebidos os autos
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20/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
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03/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 17:17
Juntada de Certidão
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18/04/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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