TJDFT - 0010795-08.2014.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010795-08.2014.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MACEDO MARTINS EXECUTADO: HELVIDIO MOREIRA REIS SOBRINHO, LILIAN BARROS DE SOUSA MOREIRA REIS, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por LUCIANO MACEDO MARTINS, em face de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA, HELVIDIO MOREIRA REIS SOBRINHO e LILIAN BARROS DE SOUSA MOREIRA REIS, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimados na forma do art. 523 do CPC, a executada MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA noticiou o depósito voluntário do débito de sua responsabilidade (ID 193855441).
Por sua vez, os demais executados HELVIDIO MOREIRA REIS SOBRINHO e LILIAN BARROS DE SOUSA MOREIRA REIS apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença (ID 190850727), sob a alegação de que o débito foi pago mediante depósito judicial realizado na data de 24/03/2015 - ID 170219692, pág. 181.
Ao final, requereu a condenação do exequente nos ônus da sucumbência.
Por meio da decisão proferida no ID 193720523, este juízo esclareceu que ante a dificuldade em se localizar a informação de pagamento realizada ainda nos autos físicos, não haveria que se falar em sucumbência da parte exequente.
Na oportunidade, determinou a liberação do valor ao exequente.
O valor depositado judicialmente foi transferido para a parte credora (ID 206763204).
Intimada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores depositados, oportunidade em que requereu o levantamento da quantia e arquivamento do feito (ID 207015987).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado, conforme ID 193720523.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:22
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 21:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:51
Outras decisões
-
04/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 10:09
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010795-08.2014.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MACEDO MARTINS EXECUTADO: HELVIDIO MOREIRA REIS SOBRINHO, LILIAN BARROS DE SOUSA MOREIRA REIS, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA DESPACHO A fim de verificar a possibilidade de liberação do alvará requerido, certifique a Secretaria o andamento do processo físico de n° 2014.01.1.009160-0 (CNJ: 0002188-06.2014.8.07.0001), no qual está depositado o valor referente ao comprovante de depósito de ID 194497852.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/07/2024 23:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
20/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:25
Outras decisões
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
13/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:24
Outras decisões
-
28/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 22:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 22:02
Outras decisões
-
25/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010795-08.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MACEDO MARTINS EXECUTADO: HELVIDIO MOREIRA REIS SOBRINHO, LILIAN BARROS DE SOUSA MOREIRA REIS, MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de id 193855441 informando o pagamento do débito, fica a parte autora/exequente intimada a informar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que o seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 19:07:45.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
19/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 13:30
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 23:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 15:01
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:40
Outras decisões
-
07/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/02/2024 19:21
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 07:30
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
30/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:52
Outras decisões
-
26/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
25/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:58
Outras decisões
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:29
Determinado o arquivamento
-
16/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:27
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de LILIAN BARROS DE SOUSA MOREIRA REIS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de HELVIDIO MOREIRA REIS SOBRINHO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2023 14:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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