TJDFT - 0009657-85.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0009657-85.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RUI PEREIRA DE LUCENA REVEL: VINICIUS ANTONINI SILVA EXECUTADO: VINICIUS ANTONINI SILVA *46.***.*12-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 01/08/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
30/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/04/2024 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:36
Deferido o pedido de RUI PEREIRA DE LUCENA - CPF: *57.***.*14-34 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
16/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:05
Deferido o pedido de RUI PEREIRA DE LUCENA - CPF: *57.***.*14-34 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:52
Deferido o pedido de RUI PEREIRA DE LUCENA - CPF: *57.***.*14-34 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:56
Deferido o pedido de RUI PEREIRA DE LUCENA - CPF: *57.***.*14-34 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
08/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:40
em cooperação judiciária
-
08/11/2023 13:40
Indeferido o pedido de RUI PEREIRA DE LUCENA - CPF: *57.***.*14-34 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONINI SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:09
Outras decisões
-
19/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:02
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:48
Outras decisões
-
14/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 12:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:49
em cooperação judiciária
-
30/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de VINICIUS FONTENELE DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:34
Outras decisões
-
16/05/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de VINICIUS FONTENELE DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:21
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2014
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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